Crimes contra o patrimônio

Descripción

PCDF Direito Penal Mapa Mental sobre Crimes contra o patrimônio, creado por Neimar Soares el 28/01/2020.
Neimar Soares
Mapa Mental por Neimar Soares, actualizado hace más de 1 año
Neimar Soares
Creado por Neimar Soares hace casi 5 años
31
0

Resumen del Recurso

Crimes contra o patrimônio
  1. Art. 155
    1. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel
      1. Reclusão. 1 a 4 anos, e multa.
      2. aumento de pena
        1. 1/3
          1. praticado durante o repouso noturno
        2. Furto
          1. Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada
            1. Detenção
              1. Redução de 1/3 a 2/3
                1. Somente multa
                  1. Furto privilegiado / mínimo
                    1. réu primário
                      1. coisa de pequeno valor
                        1. necessidade de usar, com urgência, a coisa furtada
                      2. Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico
                        1. se o crime é cometido
                          1. Furto qualificado
                            1. com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa
                              1. com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza
                                1. com emprego de chave falsa
                                  1. mediante concurso de duas ou mais pessoas
                                2. Art. 157
                                  1. Roubo
                                    1. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência
                                      1. quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro
                                        1. Reclusão. 4 a 10 anos, e multa
                                          1. roubo impróprio
                                          2. Aumento de pena
                                            1. 1/3 a 1/2
                                              1. se há o concurso de duas ou mais pessoas
                                                1. se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância
                                                  1. se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior
                                                    1. se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade
                                                      1. se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego
                                                      2. 2/3
                                                        1. se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo
                                                          1. se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
                                                          2. Majorantes
                                                          3. Se da violência resulta
                                                            1. qualificadora
                                                              1. lesão corporal grave
                                                                1. Reclusão. 7 a 18 anos, e multa
                                                                2. Morte
                                                                  1. Reclusão. 20 a 30 anos, e multa
                                                                    1. latrocínio
                                                                3. Art. 158
                                                                  1. Extorsão
                                                                    1. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa
                                                                      1. Reclusão. 4 a 10 anos, e multa
                                                                    2. Art. 159
                                                                      1. Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate
                                                                        1. Reclusão. 8 a 15 anos
                                                                        2. Extorsão mediante sequestro
                                                                          1. Sujeitos passivos serão tanto o indivíduo que tem sua liberdade de locomoção tolhida, quanto aquele que sofre a lesão patrimonial
                                                                          2. Art 168
                                                                            1. Apropriação indébita
                                                                              1. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção
                                                                                1. Reclusão. 1 a 4 anos, e multa
                                                                                2. Aumento de pena
                                                                                  1. 1/3
                                                                                    1. quando o agente recebeu a coisa
                                                                                      1. em depósito necessário
                                                                                        1. na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial
                                                                                          1. em razão de ofício, emprego ou profissão
                                                                                    2. Art. 171
                                                                                      1. Estelionato
                                                                                        1. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
                                                                                          1. Reclusão. 1 a 5 anos, e multa
                                                                                        2. Art. 180
                                                                                          1. Receptação
                                                                                            1. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte
                                                                                              1. Reclusão. 1 a 4 anos, e multa
                                                                                              2. receptação própria: o agente, sabendo ser produto de crime, adquire a coisa, recebe, transporta, conduz ou a oculta
                                                                                                1. receptação imprópria: aquele que influi para que terceiro, de boa-fé, adquira, receba ou oculte a coisa produto de crime
                                                                                                  1. Para que se configure a receptação, é imprescindível a existência de delito precedente, figurando como objeto material a coisa produto de crime
                                                                                                  Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                                                                                                  Similar

                                                                                                  Revisão de Direito Penal
                                                                                                  Alice Sousa
                                                                                                  Revisão de Direito Penal
                                                                                                  GoConqr suporte .
                                                                                                  TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                                                  GoConqr suporte .
                                                                                                  Direito Penal
                                                                                                  ERICA FREIRE
                                                                                                  FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                                                                  fcmc2
                                                                                                  Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                                                                                  Rainã Ruela
                                                                                                  Direito Previdenciário
                                                                                                  Taty Tesch
                                                                                                  Espécies de Agente Público
                                                                                                  Gik
                                                                                                  ato administrativo- requisitos/ elementos
                                                                                                  michelegraca
                                                                                                  TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                                                                                  Eduardo .