Conceito: Direito Público fundamental - organização e fundamento do Estado - articulação dos elementos primários - estabelecimento das bases da estrutura política".(José Afonso da Silva)
Natureza Jurídica: Direito público fundamental
Objeto: refere-se à organização e fundamento do estado, à articulação de seus elementos primários, bem como ao estabelecimento das bases da estrutura política.
Perspectivas:
Jurídica
HANS KELSEN
DEVER SER
fruto da vontade racional do homen e não das leis naturais