Julgamento antecipado de mérito

Descripción

Julgamento antecipado de mérito
Everton Caramuru
Mapa Mental por Everton Caramuru, actualizado hace más de 1 año Más Menos
L. MP
Creado por L. MP hace más de 7 años
Everton Caramuru
Copiado por Everton Caramuru hace alrededor de 4 años
0
0

Resumen del Recurso

Julgamento antecipado de mérito
  1. total ou parcial
    1. quando, concluídas as providências preliminares (ou constatando-se que não foram necessárias), o mérito do processo já se encontrar em condições de ser julgado, o juiz deve fazê-lo, rejeitando ou acolhendo o pedido (primeira hipótese de resolução de mérito, art. 487)
      1. a lei processual fala em julgamento "antecipado", mas é, na verdade, imadiato
        1. julgamento antecipado (produz resultado definitivo) ≠ tutela antecipada (espécie de tutela provisória)
      2. hipóteses
        1. quando não houver necessidade de produção de outras provas
          1. além daquelas já postas à disposição do processo
          2. se o réu for revel, quando ocorrer o efeito material da revelia e não tiver ele formulado requerimento de produção de contraprova
          3. As condições para o julgamento imediato podem fazer-se presentes apenas em relação a uma parcela do objeto do processo
            1. É o que se dá quando um ou mais dos pedidos formulados, ou parcela deles (ou até mesmo parcela do único pedido formulado mostrar-se incontroversa ou estiver em condições de julgamento imediato
              1. ex.: o réu reconhece, na contestação, ser devedor, mas de uma quantia inferior. Nesse caso, por parcela do pedido ter se tonado incontroversa, o juiz deve proferir decisão de julgamento antecipado (rectius, imadiato) >parcial< de mérito
            2. provimento judicial de julgamento imediato total do mérito: é uma sentença (impugnável por apelação). Decisão de julgamento imediato parcial do mérito: natureza interlocutória, impugnável por agravo de instrumento
              1. Não havendo interposição de recurso admissível, a decisão de julgamento parcial do mérito transitará em julgado, admitida a execução definitiva
              2. o parcial tanto pode ser de obrigações líquidas quanto ilíquidas (caso em que haverá posterior liquidação)
                Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                Similar

                Direito Previdenciário
                Taty Tesch
                Espécies de Agente Público
                Gik
                ato administrativo- requisitos/ elementos
                michelegraca
                TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                Eduardo .
                Direito Penal
                ERICA FREIRE
                TIPOS - AÇÃO PENAL
                GoConqr suporte .
                Direito Civil
                GoConqr suporte .
                Revisão de Direito Penal
                Alice Sousa
                Direito Constitucional e Administrativo
                Maria José
                Direito Tributário - Revisão
                Maria José