Lei 11.671/08 - Transferência de presos

Descripción

Depen Depen Mapa Mental sobre Lei 11.671/08 - Transferência de presos, creado por Elder Alvarenga el 21/05/2020.
Elder Alvarenga
Mapa Mental por Elder Alvarenga, actualizado hace más de 1 año
Elder Alvarenga
Creado por Elder Alvarenga hace más de 4 años
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Resumen del Recurso

Lei 11.671/08 - Transferência de presos
  1. Objetivos
    1. Resguardar a segurança do Próprio Preso
      1. Resguardar a Segurança Pública
      2. Início do Processo
        1. Somente por motivos justificáveis
          1. As autoridades adm serão ouvidas no prazo de 5 dias
            1. MP, Diretor, Defesa
              1. Quando não requerentes
                1. DEPEN não requere
                2. Facultado ao DEPEN indicar o estabelecimento
                  1. ...e opinar sobre a trasferência
                3. Quem pode requerer?
                4. Final do processo
                  1. O juíz de origem >> os altos >> Juiz competente
                    1. O juiz federal poderá pedir diligências complementares
                      1. No caso da necessidade de DILIGÊNCUAS
                        1. O Juiz Federal ouvirá no prazo de 5 dias
                          1. MP e a Defesa (do preso)
                            1. Depois decidirá
                        2. A decisão indicará o tempo de permanência
                        3. Ou carta precatória (preso provisório).

                          Nota:

                          • Art. 7o  Admitida a transferência do preso provisório, será suficiente a carta precatória remetida pelo juízo de origem, devidamente instruída, para que o juízo federal competente dê início à fiscalização da prisão no estabelecimento penal federal de segurança máxima. 
                          1. Comunicar delegado
                          2. prazo de 5 dias cada - QUANDO NÃO REQUERENTES da transferência
                            1. Autoridade administrativa, o Ministério Público e a defesa, bem como o Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN
                              1. DEPEN
                                1. É facultado indicar o local
                          3. Inclusão
                            1. Prazo de permanência (até 3 anos renováveis)
                              1. Iguais períodos
                                1. Pedido de renovação
                                  1. O preso aguardará decisão no DPF
                                  2. CUIDADO
                                    1. Diferente do RDD que são 2 anos! Não confunda!
                                  3. admissão excepcional
                                    1. Extrema necessidade >> Altos depois
                                2. Conflito de competência
                                  1. Órgão colegiado decidirá
                                  2. De presídio Federal para Presídio Federal
                                    1. Juiz corregedor decide
                                    2. Requisitos
                                      1. Liderança ou participação relevante em organização Criminosa
                                        1. RDD
                                          1. 2 anos de permanência
                                          2. Crime com risco da própria integridade física
                                            1. Vale também para réu/delator que corre risco
                                            2. Ser membro de quadrilha ou bando
                                              1. De Violência e Grave Ameaça
                                                1. Associação criminosa

                                              Recursos multimedia adjuntos

                                              Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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