ESCADA PONTEANA + ELEMENTOS
ESSENCIAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO
ELEMENTOS ACIDENTAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO
PLANO DE EFICÁCIA
CONDIÇÃO
TERMO
ENCARGO
CONSEQUÊNCIA DO INADIMPLEMENTO NEGOCIAL
Estuda-se os elementos que interferem na
existência jurídica do Negócio Jurídico.
São também chamados de acidentais pois
podem ocorrer ou não.
CONDIÇÃO: EVENTO FUTURO E INCERTO
SUSPENSIVA
RESOLITIVA
PODEM OU NÃO ESTAR NO NEGÓCIO JURÍDICO
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO
PLANO DE EXISTÊNCIA
AGENTE
OBJETO
FORMA
VONTADE
É o elemento substantivo de negócio. Nesse
primeiro plano, analisa-se a substância do
negócio, os elementos constitutivos do Negócio
Jurídicos, sem os quais, ele não existe.
PLANO DE VALIDADE
OBJETO PASSÍVEL
OBJETO LÍCITO
OBJETO INDETERMINADO
AGENTE CAPAZ
DETERMINANTE
FORMA PRESCRITA OU NÃO
EM DEFESA DA LEI
LICITUDE
ADEQUAÇÃO DAS
FORMAS
VONTADE LIVRE
CAPACIDADE
LIBERDADE DA VONTADE
É o plano qualificativo do Negócio Jurídico, porque, em
verdade, esse plano não estuda a estrutura do negócio
(que está no plano da existência), o que se analisa aqui são
os pressupostos de validade do negócio. Os pressupostos
que qualificam o negócio, que dão aptidão para que ele
produza efeitos. É do plano adjetivo, ao passo de
existência é um plano substantivo. Faltando um
pressuposto de validade o negócio é inválido (nulo ou
anulável).
ART. 104 DO CC, VALIDADE absorve os elementos existência e eficácia abordados por Pontes De Miranda
ARTIGO 104 - A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO REQUER
CAPACIDADE DE FATO OU O SUPRIMENTO DELA
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - REPRESENTADO
RELATIVAMENTE INCAPAZ - ASSISTIDO
OBJETO LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO OU DETERMINAVÉL