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Posse
Descripción
trabalho rápido e pratico
Sin etiquetas
atividades possessórias
direito
Mapa Mental por
João Igor .
, actualizado hace más de 1 año
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Creado por
João Igor .
hace más de 4 años
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Resumen del Recurso
Posse
Art. 1196 CC Considera-se possuidor aquele que tem o fato de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes a propriedade
Posse = Corpus
Detenção: Aquele que se torna possuidor de forma temporária. O qual é subordinado ao proprietário EX: caseiro, motorista Art. 1198 CC
Direta: A situação do locatório de um bem. Tem o contato físico com a coisa.
Indireta: Aquele que não tem contato direto, porém contém direito de possuidor. EX: Dono do bem
Justa (Limpa) Contrato de Arrendamento
Injusta (Aquisição)
Violenta;
Clandestina: Usufruir da área do vizinho;
Precária: Rompe o cumprimento de contrato
Boa-Fé Subjetiva: (Ignorância) modo em que a pessoa foi enganada por um terceiro.
Má-Fé: É ciente do vício que está cometendo, sabe que está exercendo de forma injusta.
Quanto ao tempo
Nova até um ano
Velha quando alcança um ano e um dia, sendo ela injusta se torna justa.
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