Art. 37 CF

Descripción

Direito Constitucional Mapa Mental sobre Art. 37 CF, creado por E. R. el 15/07/2020.
E. R.
Mapa Mental por E. R., actualizado hace más de 1 año
E. R.
Creado por E. R. hace más de 4 años
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Resumen del Recurso

Art. 37 CF
  1. LIMPE
    1. Cargo
      1. Brasil
        1. Estrang.
          1. Concurso
            1. até 2a
              1. Prazo improrr.
                1. Prior. aprovado
              2. Confiança - exclus.
                1. Comissão - carreira
                2. Dir.
                  1. Assoc. sindical
                    1. Greve
                    2. Lei
                      1. Portad. deficiência
                        1. Tempor.
                        2. Vencimentos
                          1. Remun. servid.
                            1. Lei espec.
                              1. Vedada vincul. ou equipação
                                1. Qualq. espécie. remun.
                              2. Poder L e J < PE
                                1. Ñ pode ser > Minist. STF
                                  1. Revis. anual
                                    1. Acréscimo pecun.
                                      1. Ñ computa
                                        1. Inden. não tamb.
                                        2. Ñ acumul.
                                        3. Irredutível
                                        4. Vedada acumul.
                                          1. 2 prof.
                                            1. 1 prof + técnico
                                              1. 2 saúde
                                                1. Estende
                                                  1. Autarq.
                                                    1. Fund.
                                                      1. EP e SEM
                                                        1. Subsid.
                                                    2. Lei espec.
                                                      1. Autarq.
                                                        1. Cria
                                                        2. EP, SEM e fund.
                                                          1. Autor.
                                                            1. Fund.
                                                              1. LC - atuação
                                                              2. Subsidíarias
                                                                1. Autor. legislativa
                                                            2. Adm fazend. e servid. fiscais
                                                              1. Precedên. sob. demais
                                                              2. Licitação
                                                                1. Adm tribut.
                                                                  1. Ativ. essencial est.
                                                                    1. Recursos prior.
                                                                      1. Atua integrada
                                                                        1. Compartil. inf. fiscais
                                                                      2. Public.
                                                                        1. S/ nomes
                                                                          1. Educativo
                                                                          2. Particip. usuários
                                                                            1. Lei discipl.
                                                                              1. Reclam. serv. púb.
                                                                                1. Acesso a inf.
                                                                                  1. Represen. contra neglig. ou abus.
                                                                                  2. Improb.
                                                                                    1. Lei
                                                                                      1. Prazo prescriç.
                                                                                        1. Ilícitos prej. ao erário
                                                                                          1. Ação de ressarc.
                                                                                        2. Responsabilidade
                                                                                          1. Lei
                                                                                            1. Restr. inf. privileg. ao serv.
                                                                                            2. Auton. GOF
                                                                                              1. Ampl. por contrato
                                                                                              2. Ved. simult.
                                                                                                1. Aposent. + cargo
                                                                                                2. Facultado
                                                                                                  1. Lim. único
                                                                                                    1. Sál. Desembargador
                                                                                                      1. 90,25%
                                                                                                        1. Minis. STF
                                                                                                    2. EC 103/19

                                                                                                      Nota:

                                                                                                      • § 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem. § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. § 15. É vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 ou que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social." 
                                                                                                      Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                                                      Poder Constituinte
                                                                                                      Jay Benedicto
                                                                                                      TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
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                                                                                                      Direito Constitucional e Administrativo
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                                                                                                      Anaximandro Martins Leão
                                                                                                      Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
                                                                                                      Rômulo Campos
                                                                                                      NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                                                                                                      daniel_cal