CONTROLE DE INCONSTITUCIONALIDADE -
Momentos do controle de constitucionalidade
MOMENTOS DO CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
PREVENTIVO /
PRÉVIO
LEGISLATIVO
CCJ - Comissão de Constituição e Justiça: antes do projeto ter sido disponibilizado
para votação na casa
Delegação imprópria ao Presidente da República: quando a matéria objeto da lei
delegada será aprovada pelo CN. Art. 68, §3º CF
EXECUTIVO
Veto presidencial
POLÍTICO: por entender contra o interesse público
JURÍDICO: poder de vetar projeto de lei quando
entedê-lo inconstitucional
JUDICIÁRIO
EXCEPCIONAL e somente autorizado quando diante de MANDADO DE SEGURANÇA
impetrado por PARLAMENTAR (da casa na qual o projeto esteja tramitando) por
inobservância do devido processo legislativo constitucional
REPRESSIVO /
POSTERIOR
LEGISLATIVO
TRIBUNAL DE CONTAS no exercício de suas atribuições pode declarar inconstitucional
leis ou atos normativos. Súmula 347 STF. Entretanto, somente pode fazer diante de um
caso concreto, de forma incidental e efeito entre as partes (controle difuso)
REJEIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA: o CN recebe a MP para convertê-la em lei ou
rejeitá-la, quando a rejeita exerce seu poder repressivo
SUSTAÇÃO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: exercido pelo CN quando aqueles estes
extrapolarem os limites permitidos pela lei
CONTROLE ÀS LEIS DELEGADAS AO CHEFE DO EXECUTIVO: CN expede uma
resolução, com limites, delegando competência ao Presidente, quando este exorbita os
limites expostos na resolução o CN poderá sustar a parte que extrapolou através do
Decreto- legislativo - art. 59 CF.
EXECUTIVO
Através da possibilidade conferida ao chefe do executivo de descumprir uma lei ou ato
normativo quando entendê-la inconstitucional, entretanto, deve atender a dois requisitos
para que não haja crime de responsabilidade ou inervenção federal, quais sejam: 1. deve
motivar seu ato; 2. deve dar publicidade ao seu ato
JUDICIÁRIO
Por meio da JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL , somente podendo ser exercido após
conclussão definitiva do processo legislativo, ou seja, após promulgação e publicação da
lei