Depoimento pessoal da parte

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Lara Amaral
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Lara Amaral
Creado por Lara Amaral hace alrededor de 4 años
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Resumen del Recurso

Depoimento pessoal da parte
  1. O que é?
    1. meio de prova destinado a realizar o interrogatório da parte, no curso do processo. Aplica-se ao autor e ao réu.
    2. Para quê serve?
      1. provocar a confissão da parte e esclarecer fatos discutidos na causa.
      2. Quando é prestado?
        1. O momento processual da ouvida do depoimento pessoal é a audiência de instrução e julgamento (art. 385).
        2. PENA DE CONFISSÃO (NCPC, art. 385, § 1º)
          1. O QUE É?
            1. O juiz entender como verdadeiros os fatos contrários ao interesse da parte faltosa e favoráveis ao adversário
            2. QUANDO É APLICADA?
              1. Aplicada caso a parte não compareça ou se recuse a depor CONDIÇÕES: A pena só poderá ser imposta se o depoente tiver sido intimado com a advertência prevista no § 1º do art. 385 17 (vide, infra, nº 702).
              2. CONSEQUÊNCIAS:
                1. O juiz declarará, na sentença, que houve recusa de depor (art. 386).A consequência será a mesma do art. 385, § 1º, a aplicação da pena de confesso.
              3. HIPÓTESES QUE AS PARTES PODEM SE RECUSAR A RESPONDER
                1. AS PARTES INTIMADAS PODEM SE RECUSAR A DEPOR?
                  1. Sim, mas de forma justificada, como previsto no art. 386 do CPC.
                    1. HIPÓTESES:
                      1. previstas no art, 388 do CPC
                        1. Art. 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos: I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados; II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo; III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível; IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III. Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.
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