meio de prova destinado a
realizar o interrogatório da
parte, no curso do processo.
Aplica-se ao autor e ao réu.
Para quê serve?
provocar a confissão da
parte e esclarecer fatos
discutidos na causa.
Quando é prestado?
O momento processual da ouvida do
depoimento pessoal é a audiência de
instrução e julgamento (art. 385).
PENA DE CONFISSÃO (NCPC, art. 385, § 1º)
O QUE É?
O juiz entender como verdadeiros os fatos
contrários ao interesse da parte faltosa e favoráveis
ao adversário
QUANDO É APLICADA?
Aplicada caso a parte não compareça
ou se recuse a depor CONDIÇÕES: A
pena só poderá ser imposta se o
depoente tiver sido intimado com a
advertência prevista no § 1º do art.
385 17 (vide, infra, nº 702).
CONSEQUÊNCIAS:
O juiz declarará, na sentença, que houve
recusa de depor (art. 386).A consequência
será a mesma do art. 385, § 1º, a aplicação
da pena de confesso.
HIPÓTESES QUE AS PARTES PODEM SE
RECUSAR A RESPONDER
AS PARTES INTIMADAS PODEM SE
RECUSAR A DEPOR?
Sim, mas de forma
justificada, como previsto
no art. 386 do CPC.
HIPÓTESES:
previstas no art, 388 do CPC
Art. 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos: I - criminosos ou torpes
que lhe forem imputados; II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva
guardar sigilo; III - acerca dos quais não possa responder sem desonra
própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau
sucessível; IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas
referidas no inciso III. Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações
de estado e de família.