Rede Sistêmica da infância

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Planejamento
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Resumen del Recurso

Rede Sistêmica da infância

Nota:

  • A primeira infância é definida como o período compreendido desde o nascimento até os 6 anos de idade
  • A Semana do Bebê No Ceará, a semana foi regulamentada através da Lei Nº 14.841, de 28/12/2010
  1. infra-estrutura

    Nota:

    • Parâmetros nacionais de infraestrutura para instituições de Educação Infantil.  http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/miolo_infraestr.pdf
    • A Perspectiva Educativa do Espaço Físico das Creches http://monografias.brasilescola.com/pedagogia/a-perspectiva-educativa-espaco-fIsico-das-creches.htm
    1. Projetos
      1. Fisica
    2. Estudos e pesquisas

      Nota:

      • Consolidação dos dados existentes; Sistematização dos dados: Leituras analíticas.
      • Estudos sobre os direitos a proteção no ceará: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13812&revista_caderno=12
      • UMA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA FAMÍLIA BRASILEIRA FORTALECIDA EM FORTALEZA-CE http://www.stds.ce.gov.br/phocadownload/trabalhoscientificos/dissertacao/mariainesbenevides.pdf
      • http://www.pim.saude.rs.gov.br/a_PIM/livros/LivroPIMUmaInovacaoEmPoliticaPublica.pdfhttp://www.pim.saude.rs.gov.br/a_PIM/livros/LivroPIMUmaInovacaoEmPoliticaPublica.pdf
      1. Levantamento de dados

        Nota:

        • IPECE CADASTRO ÚNICO SSPDS IPREDE INSTITUIÇÕES QUE TRABALHAM COM O SEGMENTO CONSELHOS
        • CRIAR UM SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
        1. Indicadores

          Nota:

          • Pesquisar os indicadores já existentes; Formulação de novos indicadores; Pessoal com funções de acompanhamento dos indicadores; Criar um sistema de monitoramento dos indicadores
          • CRIAR  INDICADORES PÉ NO CHÃO. Ex: Em epoca de estiagem quandas crinças de 2 a 6 anos carega água? Quantas crianças acompanham os pessoas para pedir esmolas?
          1. Universidades

            Nota:

            • Estabelecer termo de cooperação técnica para realização de estudos e pesquisa ligados ao tema da infância em todas as áreas pertinentes como educação, saúde, psicologia, nutrição, assistência social, terapia ocupacional, advogacia etc..
          2. Financiamento

            Nota:

            • Aspectos jurídicos legais Organização Interna  das exigências legais que envolve pesquisa, obtenção, atualização dos documentos.; Lei de criação de unidade orçamentaria aprovada
            1. Editais

              Nota:

              • Pesquisas nos principais sites ; Pessoal qualificado para produção dos projetos; Produção no caso de oferta da unidade orçamentaria.
              • Fundação ABRINQ
              1. Transferencias governo federal

                Nota:

                • Pesquisa entre os parceiros governamentais do Estado para identificação de possiveis financiamentos que te forma transversal tenha pertinência   Solicitar audiência nos ministerios . 
                1. Aportes Estaduais

                  Nota:

                  • http://queroincentivar.com.br/leis-de-incentivo/
                  • Criar uma unidade orçamentaria para desenvolvimento do programa.
                  • PFOR Este ano fecop.seplag.ce.gov.br/downloads/2014-1/cpdi/...o...pdf/at.../file
                  1. PPA/MAPP

                    Nota:

                    • Identificar quais as setoriais que possuem aposte financeiro para a infância e quais os programas; Pesquisar o quantitativo financeiro destes aposte; Realizar termo de cooperação com cada secretária para desenvolver o programa. Fazer o orçamento para a participação no PPA  e solicitar ao governador um aporte no MAPP.
                    1. Organismos Internacionais

                      Nota:

                      • UNESCO http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/education/educational-quality/early-childhood-education/
                      • Unicef http://www.unicef.org.br/
            2. Gestão
              1. Administrativa
                1. Processos
                  1. Intersetorialidade
                    1. Saude
              2. Planejamento

                Nota:

                • O planejamento é uma peça fundamental que começa com a formulação dos objetivos organizacionais, e estes estão ligados a visão desta organização, aos seus propósitos futuros. A elaboração dos objetivos tem seus pontos chaves, que começam com a análise tanto do ambiente interno da organização, quanto o ambiente externo,Imaginar aonde vamos estar em um determinado tempo é um exercício interessante, pois por meio disto é que vamos construir possibilidades, e estas possibilidades é que são a tentativa de perpetuação, ou melhor, a tentativa de uma duração mais longa para a nossa organização.
                1. Planos

                  Nota:

                  • http://primeirainfancia.org.br/wp-content/uploads/PPNI-resumido.pdf
                  • http://www.fmcsv.org.br/pt-br/acervo-digital/Paginas/Guia-para-elabora%C3%A7%C3%A3o-de-Planos-Municipais-pela-Primeira-Inf%C3%A2ncia.aspx
                  • RESOLUÇÃO N o 113, DE 19 DE ABRIL DE 2006 - CONANDA Dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do AdolescenteCONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 32. Igualmente, no limite de suas atribuições, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente -Conanda e os conselhos congêneres, nos níveis estadual, distrital e municipal, em caráter complementar, aprovarão planos que visem planejar estrategicamente as ações de instâncias públicas e os mecanismos de garantia de direitos do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Parágrafo Único. Esses planos serão elaborados por iniciativa dos próprios conselhos ou por propostas das entidades de atendimento de direito ou de fóruns e frentes de articulação de órgãos governamentais e/ou entidades sociais. 
                  • Belém, 10 de dezembro de 2012 – O Conselho Estadual dos Direitos da Criança (CEDCA) do Tocantins, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde, a Benfam e o UNICEF, com apoio da Celtins, realiza, nesta quarta feira (12/12), o Seminário Primeira Infância: promoção, proteção e garantia de direitos da criança de 0 a 6 anos de idade. O principal objetivo do evento é dar início ao processo de construção do Plano Estadual Tocantinense pela Primeira Infância. Para que se efetive a construção do Plano, será instituído um grupo de trabalho para elaboração do Plano Estadual e a definição dos membros para composição do Comitê Gestor Estadual pela Primeira Infância. Em dezembro de 2010, o Plano Nacional pela Primeira Infância foi aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O Plano é uma diretriz para uma política pública para a primeira infância, que propõe ações amplas e articuladas de promoção e realização dos direitos da criança de até 6 anos de idade nos próximos 12 anos. De lá para cá, organizações integrantes da Rede Nacional Primeira Infância (RNPI) – que também foram responsáveis pela elaboração do Plano Nacional – vêm desenvolvendo esforços visando à construção de planos estaduais e municipais pela primeira infância.
                  • Prefeito Roberto Cláudio sanciona lei que estabelece Plano Municipal pela Primeira Infância http://www.fortaleza.ce.gov.br/noticias/direitos-humanos/prefeito-roberto-claudio-sanciona-lei-que-estabelece-plano-municipal-pela
                  • Lei fortaleza http://www.fortaleza.ce.gov.br/sites/default/files/forum_documento_sintese_versao_revisada_2_nome_vanessa.pdf
                  • http://primeirainfancia.org.br/wp-content/uploads/2015/01/Obesidade-Infantil-v6.pdf
                  1. programas

                    Nota:

                    • Rio grande do sul http://www.pim.saude.rs.gov.br/a_PIM/php/pagina-QuemSomos.php
                    • http://www.saude.rs.gov.br/conteudo/243/?Rede_Cegonha-_Primeira_Inf%C3%A2ncia_Melhor
                    • LEI ESTADUAL Nº 12.544, DE 03 DE JULHO DE 2006 Institui o Programa Primeira Infância Melhor - PIM http://www.mprs.mp.br/infancia/legislacao/id3192.htm
                    • http://primeirainfancia.org.br/wp-content/uploads/2013/11/COL%C3%93QUIO-FORTALEZA-Marema-Patr%C3%ADcio.pdf
                    1. Projetos

                      Nota:

                      • Do  plano Nacional: IV. Ações finalísticas 13 Crianças com Saúde Educação Infantil A Família e a Comunidade da Criança Assistência Social a Crianças e suas Famílias Atenção à Criança em Situação de Vulnerabilidade: Acolhimento institucional, Família acolhedora, Adoção Do Direito de Brincar ao Brincar de todas as Crianças A Criança e o Espaço – a Cidade e o Meio Ambiente Atendendo à Diversidade: Crianças Negras, Quilombolas e Indígenas Enfrentando as Violências contra as Crianças Assegurando o Documento de Cidadania a todas as Crianças Protegendo as Crianças da Pressão Consumista Controlando a Exposição Precoce das Crianças aos  Meios de Comunicação Evitando Acidentes na Primeira Infância
                2. Comunicação
                  1. Logo Marca
                    1. Potfolio
                      1. Vinhetas
                        1. Relises
                  2. Juridico

                    Nota:

                    • Assegurar a legalidade dos atos com: Institucionalização do projeto ou programa; Atos administrativos:
                    1. Marcos legais

                      Nota:

                      • Lei criando a coordenadoria da 1ª infância ou Programa da 1ª Infancia sob a coordenação do Gabinete da 1ª Dama.
                      • Produzir modelo para ser enviado a PGE
                      • http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1306744&filename=REDACAO+FINAL+-+PL+6998/2013
                      • Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
                      1. Sistema de proteção

                        Nota:

                        • Nivel Municipal: Iguatu. A rede de proteção à criança foi ampliada nesta cidade, na região Centro-Sul, com o Programa de Acompanhamento do Desenvolvimento Infantil (Padin), que terá a articulação de quatro secretarias municipais: Saúde, Educação, Ação Social e Cultura. A idéia básica é melhorar a qualidade do atendimento das crianças de zero a 6 anos, mas os cuidados já começam no decorrer do pré-natal. Eriton AraújoCoord. de Saúde Mental de Iguatu Secretaria de Saúde de Iguatu Rua Júlio Cavalcante S/NBairro Flores(88) 3581.1700(88) 3581.4259
                    2. T.I
                      1. Site de um observatorio
                        1. Acompanhamento
                          1. Equipamentos
                            1. Operadores
                      2. Capacitação
                        1. Tecnicos de prefeituras
                          1. Conselheiros
                            1. ONG's Ligadas ao tema
                              1. Profissionais

                                Nota:

                                • Educadores sociais
                        2. Participação

                          Nota:

                          • 18/11/2013 Comitê Estadual da Primeira Infância é lançado na Semana do Bebê.O objetivo do encontro é promover a integração de entidades governamentais e não governamentais que desenvolvem e apoiam políticas voltadas para a primeira infância, além de debater perspectivas das políticas públicas voltadas para as crianças de zero a cinco anos. O secretário de trabalho e desenvolvimento social, Josbertini Clementino, participa do Seminário.
                          • Decreto nº 31.264 de 31/07/13 Não ha registro no diário oficial O Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil do Estado do Ceará - CPDI o Comitê é composto dasSecretarias: Planejamento e Gestão,Desenvolvimento Agrário, Educação, Saúde,Trabalho e Desenvolvimento Social, além do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE). A Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG) é responsável pela coordenação executiva do Comitê.
                          1. 1ª Damas

                            Nota:

                            • APDMCE
                            1. Grupos de interreses

                              Nota:

                              • Coordenadoria de Direitos Humanos e Cidadania
                              •  REPI- PE é um conjunto de organizações da sociedade civil, do governo, do setor privado, de outras redes e de organizações multilaterais que atuam na promoção da primeira infância no Estado. Estando vinculada à RNPI (Rede Nacional Primeira Infância), cumpre ainda a função de apoiá-la no desenvolvimento de ações onde estejam em questão a proteção e a garantia dos direitos das crianças. Tem como missão fomentar a elaboração, o aprimoramento e a integração das políticas públicas para as crianças de até seis anos de idade, monitorando e avaliando sua implementação. Além disso, consolida, produz e dissemina informações e referências sobre as temáticas desta faixa etária, bem como organiza ações de mobilização social e política para a realização de suas propostas.  Rede da Primeira Infância
                              • Requerimento Gorete Pereira Camara dos deputados http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1244093&filename=REQ+8/2014+PL699813+%3D%3E+PL+6998/2013
                              • 05/04/2013 200 agentes de proteção da infância e da juventude PODER JUDICIARIO O processo seletivo será realizado por comissão examinadora, formada por integrantes do Judiciário, Ministério Público do Ceará, Esmec e Defensoria Pública do Estado. A juíza Rita Emília Carvalho Rodrigues Bezerra de Menezes, titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza, presidirá a equipe.
                              • Agenda Cearense de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Acepeti)  o procurador chefe do Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT/CE), Antonio de Oliveira Lima 
                              • A presidente da Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Ceará (APDMCE), Jo Farias
                              • o chefe da fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho no Ceará, Luis Alves,
                              • o Comitê é composto dasSecretarias: Planejamento e Gestão,Desenvolvimento Agrário, Educação, Saúde,Trabalho e Desenvolvimento Social, além do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE). A Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG) é responsável pela coordenação executiva do Comitê.
                              • o Comitê é composto dasSecretarias: Planejamento e Gestão,Desenvolvimento Agrário, Educação, Saúde,Trabalho e Desenvolvimento Social, além do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE). A Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG) é responsável pela coordenação executiva do Comitê.
                              •  Instituto da Primeira Infância (IFAN) Luana AmorimAssessora de Comunicação do Instituto da Infância (IFAN)Telefone: (85) 8836-5570
                              • Fórum Estadual da Educação Infantil (FEIC)
                              •  Pastoral da Criança
                              • Rede da Primeira Infância Instituições que compõem o grupo gestor da REPI/CE APDMCE, ONG Catavento, Comissão da Infância e da Adolescência da Assembléia Legislativa- (CIA), Conselho Estadual de Educação (CEE), Governo do Estado do Ceará (Secretaria da Educação Básica - SEDUC), Secretaria da Saúde (SESA); Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), Instituto da Infância (IFAN), Instituto Stela Naspolini (ISN), IPREDE, Pastoral da Criança, Sociedade Cearense de Pediatria (SOCEP) e UNICEF.
                              • Rede Não Bata Eduque
                              • Rede Creche para Todos 
                              • Fundação ABRINQ
                              • Abrigo Tia Júlia 
                              • Creche do Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS)
                              • http://www.criancanaoederua.org.br/acampanha.html Criança Não é de Rua  faleconosco@criancanaoederua.org.br ou nos telefones 85 3212.9477/ 85 3212.2201
                              1. Conselhos

                                Nota:

                                • Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará (COSSEMS)
                                1. Comdica
                                  1. CEDECA
                                    1. Tutelar
                          2. PACTO PARA O DESENVOLVIMENTO INFANTIL

                            Nota:

                            •  O pacto é uma ação do Gabinete da 1ª Dama do Estado do Cerará que vem estabelecer uma parceria entre o Governo do Estado do Ceará,Os Municípios e os Grupos de interesse ligados ao tema.
                            1. OBJETIVO GERAL

                              Nota:

                              • Contribuir com a capacidade da governança em rede, na promoção do desenvolvimento da primeira infância, valorizando o ato de brincar, as interações infantis e o fortalecimento dos vínculos sociais, vislumbrando o crescimento da criança como um indivíduo único com valor em si mesmo.
                              1. Objetivo Especifico

                                Nota:

                                • 1. Instalar os Equipamentos Planejados para o Desenvolvimento Infantil nos municípios do Estado do Ceará, EPADI, que propiciem a realização de ações intersetoriais planejadas para este fim e convivência intergeracional. 2. Apoiar a implantação da Rede Municipal da Primeira Infância nos municípios do Estado do Ceará. 3. Qualificar profissionais, familiares e leigos engajados na temática do desenvolvimento infantil, articulando com as 13 ações finalísticas do Plano Nacional pela Primeira Infância.[1] [1] 1. Criança com saúde; 2. Educação Infantil; 3. Assistência Social a Crianças e suas famílias; 4. A família e comunidade da criança; 5. Convivência familiar e comunitária em situações especiais (atenção à criança de vulnerabilidade, acolhimento institucional, família acolhedora e doação); 6. Do direito de brincar ao brinquedo de todas as crianças; 7. A criança e o espaço – a cidade e o meio ambiente; 8. Atendendo a diversidade – crianças negras, quilombolas e indígenas; 9. Assegurando o documento da cidadania de todas as crianças; 10. Enfrentando as violências sobre as crianças; 11. Protegendo as crianças da pressão consumista; 12. Controlando a exposição precoce aos meios de comunicação; 13. Evitando acidentes na primeira infância.
                                1. Estrategia de atuação

                                  Nota:

                                  •    ñ  Participar do Plano Plurianual Participativo (PPA) que acontece nas 14 territórios de identidades para sensibilização e consulta dos desafios dos municípios, além da criação dos comitês regionais da infância.   
                                  •    ñ  Encontro estadual com as primeiras-damas e equipe para estabelecer o pacto para o desenvolvimento infantil.   
                                  •    ñ  Apresentação dos critérios para Implantação dos Espaços Públicos Adequados para o Desenvolvimento Infantil. (os critérios podem ser estabelecidos no encontro do PPA). ñ      
                                  1. Metodologia

                                    Nota:

                                    • Restritas: Envolve somente agentes de governo
                                    • Participativa: envolve todos os organismo que trabalham com o terma.
                                    1. Desenvolvimento territorial

                                      Nota:

                                      • PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO  7 CEARÁS Adotamos o conceito de território que embasa a estratégia  de  desenvolvimento territorial  implementada pela Secretaria de  Desenvolvimento  Territorial (SDT/MDA) e consolidada nas duas Conferências Nacionais de Desenvolvimento Rural  Sustentável e Solidário (CNDRSS ).  Para esta política federal, território é um espaço físico, geograficamente definido, geralmente contínuo,  ompreendendo a cidade e o campo, caracterizado  por critérios multidimensionais – tais como o ambiente, a economia,  a sociedade, a cultura, a política e as instituições – e uma população com  grupos sociais relativamente distintos, que se relacionam interna e externamente, por meio de processos   específicos, onde se pode  distinguir um ou  mais elementos que indicam identidade e coesão social, cultural e territorial. (Ministério da Agricultura). Partindo deste conceito, os territórios cearenses vêm sendo constituídos, desde  2003, a partir de iniciativas do Governo Federal. O governador eleito,  Camilo Santana , quando Secretário de Desenvolvimento Agrário, assinou  o “Pacto pela Territorialização do Ceará”. Hoje, nosso Estado é destaque na  implantação da estratégia de desenvolvimento territorial.
                                      1. Ceará Acolhedor

                                        Nota:

                                        • 1. De acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a permanência de indivíduos e famílias, em períodos de curta, média e longa permanência;
                                        • 2. De renda: operada por meio da concessão de auxílios financeiros e de benefícios continuados, nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social, em situações de vulnerabilidade decorrente do ciclo de vida e/ou incapacitados para a vida independente e para o trabalho;
                                        • 3. De convívio ou vivência familiar, comunitária e social: através da oferta pública de rede continuada de serviços garantidores de oportunidades que favoreçam a criação e retomada de vínculos familiares e sociais, bem como as condi- ções para o exercício de atividades profissionais; 
                                        • 5. Apoio e auxílio: pela garantia de sobrevivência das famílias e indivíduos em situações de riscos circunstanciais, emergenciais e temporários; A unidade de referência para oferta de seus serviços, programas, projetos e benefícios é o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).. Os serviços de proteção social básica são executados no âmbito municipal, cabendo ao Estado o cofinanciamento  e o apoio técnico aos municípios. 
                                        • A proteção social especial, de média ou alta complexidade, objetiva proteger famílias e indivíduos em situações de risco pessoal e social, cujos direitos tenham sido violados, com ou sem rompimento dos laços familiares e comunitários. Essas situações decorrem de abandono, maus-tratos físicos e/ou psíquicos, abuso e exploração sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, dentre outras. Esse nível de proteção tem como unidade de referência para oferta de seus serviços, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
                                        • DIRETRIZES: Regionalização dos serviços de proteção social especial nas 08 Macrorregiões do Estado do Ceará; Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
                                        • PROPOSTAS : 1.2. Ampliar o apoio técnico e financeiro aos 184 municípios, qualificando-os na gestão e oferta dos serviços à população em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social, notadamente à população em situação de rua, idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes, populações tradicionais (indígenas e quilombolas);
                                        • 2. Regionalização dos serviços de proteção social especial nas 08 Macrorregiões do Estado do Ceará. 2.2. Ampliação dos programas de atendimento ao idoso, ao deficiente e às pessoas em vulnerabilidade social, buscando aprofundar as parcerias com o Governo Federal e com organizações não governamentais;
                                        • 2.4. Regionalização dos serviços de Proteção Social Especial com a implantação de 08 abrigos para acolhimento de crianças e adolescentes e 03 serviços de Família Acolhedora;
                                        • 3. POLÍTICA DE INCLUSÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS: 3.3. Fortalecimento do Programa Estadual de Proteção à Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte –PPCAAM no Ceará;  3.4. Aprimoramento dos Serviços de identificação e localização de pais e responsáveis de crianças e adolescentes desaparecidos.
                                        • MINORIAS E POLÍTICAS ESPECIAIS: 1.2. Fortalecer as estratégias de massificação do registro civil, sobretudo aos segmentos mais vulneráveis da população; 1.7. Não promover empreendimentos e empresas, dentro ou fora do país, que tenham utilizado mão de obra escrava ou infantil. Por outro lado, apoiar iniciativas de empresas que combatam a incidência deste crime em seus setores produtivos;
                                        • 4. SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL::
                                        • CRIANÇAS E ADOLESCENTES: 1.1 Fortalecimento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA-CE, assim como os demais conselhos afins em atuação no âmbito do Estado, incorporando, nas propostas de leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), suas deliberações no tocante às políticas públicas destinadas ao atendimento da população infanto-adolescente, com a subsequente previsão de dotação orçamentária nos orçamentos dos órgãos públicos responsáveis pela execução de citadas;
                                        • 1.2 Desenvolvimento de estratégias para implementar e efetivar o Plano Estadual da Primeira Infância;
                                        • 1.3 Desenvolvimento de estratégias para implementar e fortalecer o Plano Decenal e a Política Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ações voltadas para a erradicação do trabalho infantil, 
                                        • 1.4 Desenvolvimento de estratégias com foco na implementação do Plano Estadual de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, tendo por base o Plano Nacional, contemplando ações destinadas ao fortalecimento dos vínculos familiares e políticas  destinadas a evitar ou abreviar o máximo o tempo de permanência de crianças  e adolescentes em abrigos, inclusive mediante implementação de programas de  acolhimento familiar;
                                        • 1.5 Apoiar técnica e operativamente os municípios no suporte aos serviços de acolhimento institucional de crianças e adolescentes;
                                        • 3.1. Desenvolvimento de estratégias coordenadas com as polícias de inteligência  e repressivas, para inibir crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, bem como crimes de pedofilia, dentre outros, mediante meios digitais;
                                        • 3.2. Fortalecimento da política de Combate à Violência Sexual contra crian- ças e Adolescentes; 3.3. Fortalecimento do Programa Estadual de Proteção à Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte –PPCAAM no Ceará; 
                                        • Educação: 1.3. DESAFIOS • Apoiar os municípios cearenses na expansão do atendimento das crianças de 0 a 3 anos e na universalização do atendimento das crianças de 4 e 5 anos;
                                        • • Ampliar programas de assistência técnica e financeira para a construção de Centros de Educação Infantil (CEI) nos municípios cearenses; • Estimular os municípios a organizarem progressivamente seus sistemas de ensino para o atendimento específico de cada faixa etária, através da constru- ção ou adequação de escolas que ofertem do 1º ao 5º ano
                                        • • Criar uma política intersetorial (assistência social, educação, cultura, saú- de e segurança) para dar atenção diferenciada às escolas situadas em zonas de vulnerabilidade social, com mecanismos de incentivo para atrair profissionais qualificados para atender essa demanda;
                                        • • Estimular políticas de apoio às famílias no desenvolvimento infantil, de 0 a 3 anos de idade, focando especialmente as famílias em situação de vulnerabilidade e monoparentais;
                                        • • Apoiar práticas de desenvolvimento infantil dentro e fora das escolas, em zonas de vulnerabilidade social, levando em consideração as especificidades rurais e urbanas do Estado do Ceará;
                                        • • Apoiar os municípios para alfabetizar todas as crianças até o final do 2º ano do ensino fundamental, em 4 anos, superando a meta 5 do PNE que prevê alfabetizar todas as crianças até o final do 3º ano, em 10 anos; 
                                      2. Governança

                                        Nota:

                                        • Gvernança é a maneira pela qual o poder é exercido na administração dos recursos sociais e econômicos de um país, estado ou municipio visando o desenvolvimento, e a capacidade dos governos de planejar, formular e programar políticas e cumprir funções”.   ñ      
                                        • São às medidas adotadas pelo governo para governar 
                                        • São oito as principais características da boa governança: Estado de direito, transparência, responsabilidade, orientação por consenso, igualdade e inclusividade, efetividade e eficiência e prestação de contas.
                                      3. Tecnologias sociais
                                        Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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