NR 1- Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Descripción
Técnico Segurança do Trabalho Mapa Mental sobre NR 1- Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, creado por Clediane Moura Filgueira el 26/11/2020.
NR 1- Disposições Gerais e
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Competências e estruturas
A Secretaria de Trabalho -
STRAB, por meio da
Subsecretaria de Inspeção do
Trabalho - SIT, é o órgão de
âmbito nacional de segurança e
saúde no trabalho
promover a
Campanha
Nacional de
Prevenção de
Acidentes do
Trabalho - CANPAT
promover a
fiscalização do
cumprimento dos
preceitos legais e
regulamentares
sobre Segurança e
Saúde no Trabalho -
SST em todo o
território nacional;
conhecer, em última instância, dos
recursos voluntários ou de ofício,
das decisões proferidas pelo órgão
regional competente em matéria
de segurança e saúde no trabalho,
salvo disposição expressa em
contrário.
Compete à SIT e aos
órgãos regionais a
ela subordinados
em matéria de
Segurança e Saúde
no Trabalho, nos
limites de sua
competência
fiscalização dos
preceitos legais e
regulamentares
sobre segurança
e saúde no
trabalho
as atividades
relacionadas com a
CANPAT e o PAT
Cabe à autoridade
regional competente em
matéria de trabalho
impor as penalidades
cabíveis por
descumprimento dos
preceitos legais e
regulamentares sobre
segurança e saúde no
trabalho.
Direitos e deveres
Cabe ao empregador, cumprir e
fazer cumprir as disposições legais e
regulamentares sobre segurança e
saúde no trabalho
informar aos trabalhadores, os riscos
ocupacionais existentes nos locais de
trabalho, as medidas de prevenção
adotadas pela empresa para eliminar ou
reduzir tais riscos, resultados de exames
médicos ao qual o trabalhador for
submetido.
elaborar ordens de
serviço sobre segurança
e saúde no trabalho,
dando ciência aos
trabalhadores
implementar medidas de
prevenção, ouvidos os
trabalhadores, de acordo com a
seguinte ordem de prioridade
eliminação dos fatores de risco
minimização e controle dos fatores de risco, com a
adoção de medidas administrativas ou de
organização do trabalho
adoção de medidas de proteção individual
Cabe ao trabalhador,
submeter-se aos exames
médicos previstos nas NR,
usar o equipamento de
proteção individual
fornecido pelo empregador
O trabalhador poderá
interromper suas atividades
quando constatar uma
situação de trabalho onde, a
seu ver, envolva um risco
grave e iminente para a sua
vida e saúde, informando
imediatamente ao seu
superior hierárquico
do trabalhador, ao ser
admitido ou quando
mudar de função que
implique em alteração de
risco, deve receber
informações sobre
os riscos
ocupacionais que
existam ou
possam
originar-se nos
locais de
trabalho
as medidas adotadas pela organização
os procedimentos a
serem adotados em
situação de
emergência
As informações podem ser transmitidas
por meio de diálogos
de segurança,
documento físico ou
eletrônico
Objetivo
estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os
termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras -
NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os
requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as
medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho.
Campo de aplicação
As NR são de observância obrigatória
pelas organizações e pelos órgãos
públicos da administração direta e
indireta, bem como pelos órgãos dos
Poderes Legislativo, Judiciário e
Ministério Público, que possuam
empregados regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho
As NR são de observância obrigatória
pelas organizações e pelos órgãos
públicos da administração direta e
indireta, bem como pelos órgãos dos
Poderes Legislativo, Judiciário e
Ministério Público, que possuam
empregados regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho
Gerenciamento de riscos ocupacionais
atividades ou
operações insalubres
ou perigosas, devem
ser aplicadas as
disposições previstas
na NR-15
Responsabilidades
O gerenciamento de riscos
ocupacionais deve constituir um
Programa de Gerenciamento de
Riscos - PGR.
A critério da organização, o PGR pode ser
implementado por unidade operacional, setor
ou atividade
O PGR deve contemplar ou estar
integrado com planos, programas e
outros documentos previstos na
legislação de segurança e saúde no
trabalho
A organização deve, vitar os riscos
ocupacionais que possam ser originados no
trabalho, avaliar os riscos ocupacionais
indicando o nível de risco, classificar os
riscos ocupacionais para determinar a
necessidade de adoção de medidas de
prevenção
A organização deve adotar
mecanismos de consultar os
trabalhadores quanto à
percepção de riscos
ocupacionais, podendo para
este fim ser adotadas as
manifestações da Comissão
Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA, quando
houver
A etapa de
identificação de
perigos deve incluir
descrição dos perigos e possíveis
lesões ou agravos à saúde
identificação das fontes ou circunstâncias
A gradação da probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta
os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras
a comparação do perfil de exposição
ocupacional com valores de referência
estabelecidos na NR-09
A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da
ocorrência das seguintes situações
após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais
quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção
Medidas de prevenção
medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho
utilização de equipamento de proteção individual - EPI
Planos de ação
Para as medidas de prevenção deve ser definido cronograma, formas de acompanhamento e aferição de
resultados
Implementação e acompanhamento das medidas de prevenção
a verificação da execução das ações planejadas
o monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos, quando aplicável
Análise de acidentes e doenças relacionadas ao
trabalho, deve se submeter analise dos acidentes e
ter eles escrito em documento, levanto em conta os
geradores desse acidente tendo assim que reavaliar
as medidas de prevenções
Tratara de todos os documentos e situações a qual o trabalhador esta exposto no seu dia a
dia, assim como o dever dos mesmo e de seus empregadores, para assim tratar os riscos
ocupacionais de modo correto para leva mais segurança a vida.