NR 11 - TRANSPORTE,
MOVIMENTAÇÃO,ARMAZENAGEM E MANUSEIO
DEMATERIAIS
O que é?
é o conjunto de normas técnicas de segurança que
definem quais são os critérios mínimos a serem
adotados em todas as atividades que envolvam
movimentação, transporte e armazenamento de
materiais, cargas, elevadores, peças, ferramentas,
dentre qualquer outro tipo de material.
Objetivos
A NR 11 tem por objetivo principal a prevenção de
acidentes com alto potencial de danos à saúde e
segurança dos trabalhadores, sociedade, meio
ambiente e empresas, a partir da implementação de
condições técnicas de segurança para a realização
das atividades.
Para que serve?
A implementação da NR 11 pode garantir que
atividades críticas, com alto potencial de acidente,
envolvendo transporte, manuseio ou movimentação
de cargas, possam ser realizados com segurança,
devido a implementação de padrões e condições
seguras para realizar as atividades.
Resumo da NR
11 Atualizada
A aplicação dos requisitos de segurança descritos
na NR 11 deverá ser realizada em todos os
elevadores, guindastes, transportadores
industriais, máquinas transportadoras ou qualquer
tipo de equipamento destinado a movimentação
ou transporte de carga.
Os equipamentos destinados a movimentação de
materiais devem ser produzidos de acordo com
cálculos que ofereçam garantias de que os mesmos
possuam resistência e estejam em condições de
conservação ideal para a realização das atividades.
Os elevadores deverão ser cercados,
sinalizados e protegidos.
Deve ser feito inspeção periódica em correntes,
cordas, cabos de aço, roldanas e ganchos,
substituindo-as sempre que constar qualquer
dano ou defeito.
Deve ser instalado protetores de mão em
carros manuais de transporte.
O armazenamento de materiais deverá manter uma distância
mínima de 50 centímetros das paredes laterais do prédio. A
disposição dos materiais não pode ser feita de forma obstruir
corredores, passagens, saídas de emergência, equipamentos de
combate a incêndio, etc.
Os operadores de equipamentos de transporte motorizados deverão ser
habilitados, portando os devidos documentos de identificação,
contendo fotografia e nome do trabalhador, e disposto em local visível.
A utilização de equipamentos motorizados movidas a combustão interna
para transporte e movimentação de carga não deverá ser realizado em
ambientes fechados e de pouca ventilação, salvo em casos aonde exista
dispositivos neutralizadores, que anulem a emissão de gases tóxicos.
As atividades de carga e descarga manual de caminhões deverá ser
realizada com auxílio de ajudante. É vedado o transporte manual de
cargas através de pranchas que possuam vãos superiores a 1 metro ou
mais de extensão.
Todos os equipamentos deverão ser sinalizados com sua
capacidade de carga máxima de trabalho permitida.