NR-12 - SEGURANÇA NO
TRABALHO EM MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS
O que é?
Essa norma regulamentadora define regras
específicas quanto ao uso de máquinas e
equipamentos no trabalho, sobretudo no que
se refere ao ambiente industrial, que conta
com estruturas mais complexas.
Objetivos
A NR12 foi criada com o objetivo de
garantir a segurança dos
trabalhadores responsáveis pela
operação de máquinas e
equipamentos assim como proteger
os demais trabalhadores que atuam
nas áreas onde as máquinas e
equipamentos estão localizados.
Medidas exigidas para
assegurar a segurança
Medidas de proteção coletiva; Medidas
administrativas e Medidas de proteção
individual
Quais procedimentos adotar para
adequar máquinas e
equipamentos à NR 12?
manter sempre atualizados os
seguintes documentos: Inventário
de máquinas; Planta baixa; Análise
de risco; Diagnóstico; Plano de ação;
Manual de operação e manutenção.
observações importantes
O item 12.1.9 da NR-12 estabelece que,
ao se aplicar a norma e seus anexos,
devem-se considerar as características
das máquinas/equipamentos, do
processo, a apreciação de riscos e o
estado da técnica.
As máquinas nacionais ou importadas
fabricadas de acordo com a NBR ISO
13849, Partes 1 e 2, são consideradas em
conformidade com os requisitos de
segurança previstos na NR-12, com
relação às partes de sistemas de
comando relacionadas à segurança.
Dispositivos de partida,
Não estão localizados nas zonas perigosas da
máquina. Podem ser acionados ou desligados
em caso de emergência por outra pessoa que
não seja o operador. Impedem o acionamento
ou desligamento involuntário pelo operador
ou por qualquer outra forma acidental. Essa é
uma irregularidade bastante comum, é bom
prestar atenção! Não trazem riscos adicionais.
A burla não deve ser fácil.
Sistemas de
Segurança
Segundo a NR-12 (item 12.5),
sistemas de segurança são
proteções fixas, proteções móveis
e dispositivos de segurança
interligados, que resguardem
proteção à saúde e à integridade
física dos trabalhadores.
Dispositivos de Parada de Emergência
Os botões de parada de
emergência não devem ser
usados para o acionamento ou
para a partida do equipamento; Os
dispositivos de parada de
emergência devem estar
permanentemente desobstruídos;
Os dispositivos de parada de
emergência devem estar
posicionados em local de fácil
acesso e visualização. Isso não
apenas pelos operadores em seus
postos de trabalho, mas também
por outras pessoas! Afinal,
eventualmente alguém poderá
precisar acionar em caso de
emergência.
Procedimentos
de
Trabalho
Os procedimentos de trabalho e
segurança não podem ser as únicas
medidas de proteção adotadas para se
prevenir acidentes, sendo considerados
complementos e não substitutos das
medidas de proteção coletivas necessárias
para a garantia da segurança e saúde dos
trabalhadores.