Poder constituinte

Descripción

Podere Constituinte Originário, Poder Constituinte Derivado, P.C.D. Decorrente
Thiago Mello Cardoso
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Thiago Mello Cardoso
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Resumen del Recurso

Poder constituinte
  1. P.C. Originário (PCO)

    Nota:

    • PCO, poder que vai originar uma nova CF, poder originário, deu inicio a CF/1824, a primeira CF brasileira.  A constituição nova deve substituir a anterior, zerando  então a anterior e começando uma nova. Pode acontecer de uma lei da CF anterior seja reaproveitada na nova CF, a nova CF 'recepciona' a lei da CF anterior. Ex.: a Assembleia Nacional Constituinte (ANC), cujo os membros detinham o PCO de escrever uma nova CF , que originou a CF/88 substituindo então a anterior, mais especificamente a Emenda Nº 1/1969. 
    1. Inicial

      Nota:

      • Pelo fato de começar tudo do zero, exclui a CF anterior, e essa começa a valer. Zero o Estado em normas jurídicas.
      1. Ilimitado e Autônomo

        Nota:

        • diz-se que ela é ilimitada, por que na formação da nova constituição, poder-se-á propor 'o que quiser'. EX.: pode criar uma lei de pena de morte, tortura, o que quiser, sem regras.
        1. Incondicionado

          Nota:

          • diz-se que é incondicionado porque, não tem uma condição, poder-se-á propor a CF 'como quiser'. não há procedimentos como seguir, ele propõe como quiser. Ex.: pode escrever a CF em forma de poesia.
        2. P.C. Derivado (PCD)

          Nota:

          • Poder de mudar a CF já existente, é o poder de EMENDAR  a CF já existente. 
          1. Não é Inicial

            Nota:

            • não da  início ao ordenamento jurídico.
            1. Subordinado

              Nota:

              • existem limites para emendar a constituição. 
              1. Condicionado

                Nota:

                • porque a emenda não é feita de qualquer jeito, existem procedimentos a serem seguidos .
              2. P.C. Derivado Decorrente (PCDD)

                Nota:

                • Poder de elaborar as Constituições Estaduais.
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