CF - Direitos Políticos (positivos e negativos)

Descripción

Esquema dos Direitos Políticos - CF de 88
Thay Viegas
Mapa Mental por Thay Viegas, actualizado hace más de 1 año
Thay Viegas
Creado por Thay Viegas hace más de 9 años
3457
183

Resumen del Recurso

CF - Direitos Políticos (positivos e negativos)
  1. Dir. Políticos Positivos (formas de participação do cidadão na vontade política do Estado)
    1. Capacidade Eleitoral
      1. Ativa
        1. REQUISITO: alistamento eleitoral
          1. DIREITO AO VOTO
            1. OBRIGATÓRIO para maiores de 18 anos
              1. FACULTATIVO para maiores de 16 anos, analfabetos e maiores de 70 anos
                1. PROIBIDO aos conscritos (serviço militar inicial obrigatório) e estrangeiros = INALISTÁVEIS!!!
            2. Passiva
              1. REQUISITO: Elegibilidade!
                1. Condições (art. 14 da CF)
                  1. 6. Idade Mínima
                    1. 18 anos: VEREADOR
                      1. 21 anos: DEPUTADO, PREFEITO, ViCE e JUIZ DE PAZ
                        1. 30 anos: GOVERNADOR e VICE
                          1. 35 anos: PR e SENADOR
                    2. 1. Nacionalidade brasileira
                      1. 2. Pleno exercício dos dir. políticos
                        1. 3. Alistamento eleitoral
                          1. 4. Domicílio eleitoral
                            1. na circunscrição em que ocorrerá o pleito
                              1. deve existir no mínimo 1 ano antes das eleições
                              2. 5. Filiação partidária
                                1. não pode haver candidatura avulsa (sem intermédio do partido político)!!!
                                  1. é requisito de elegibilidade, MAS NÃO DE MANDATO!
                                    1. deve existir no mínimo 1 ano antes das eleições
                                      1. SITUAÇÕES ESPECIAIS;
                                        1. 3) O MILITAR
                                          1. Quando da candidatura, o TSE tem entendido que o registro da candidatura supre a falta de prévea filiação partidária
                                            1. passa por CONVENÇÃO PARTIDÁRIA sem estar filiado
                                              1. caso seja aprovado na CONV. PARTIDÁRIA, o partido requererá o registro de sua candidatura
                                                1. pedido é analisado pela justiça
                                                  1. MENOS DE 10 ANOS
                                                    1. se deferido (até 45 dias antes das eleições!!!!) ---> deve afastar-se DEFINITIVAMENTE do cargo --> FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
                                                    2. MAIS DE 10 ANOS
                                                      1. se deferido (até 45 dias antes das eleições!!!!) ---> será AGREGADO pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para inatividade. ---> FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
                                              2. 1) Magistrados, membros do MP e membros de TC tem FILIAÇÃO PROIBIDA - devem, EM REGRA renunciar ao cargo até 6 MESES (as vezes 4 meses) ANTES DAS ELEIÇÕES
                                                1. a filiação ocorre então após a renuncia
                                                2. 2) servidores da justiça eleitoral tem FILIAÇÃO PROIBIDA - devem pedir exoneração ao cargo até 1 ANO ANTES DAS ELEIÇÕES
                                  2. Dir. Políticos Negativos (restrições e limitações a o exercício dos direitos políticos)
                                    1. INELEGIBILIDADE
                                      1. ABSOLUTA - SÃO INELEGÍVEIS OS:
                                        1. INALISTÁVEIS (conscritos + estrangeiros)
                                          1. ANALFABETOS
                                            1. OBS: Os analfabetos são ALISTÁVEIS! pois têm cap. eleitoral ativa! O que eles não têm é a cap. eleitoral passiva. Possuem portanto, direitos políticos de forma parcial, :D
                                          2. RELATIVAS (de acordo com a CF) - obs: LC também pode prevê-las
                                            1. CHEFES DO PODER EXECUTIVO (PR, GOVERNADOR, PREFEITO)
                                              1. RELEIÇÃO CONSECUTIVA
                                                1. só podem ser reeleitos para um período subsequente ESTES E SEUS SUCESSORES ou SUBSTITUTOS
                                                  1. obs: se o vice assumir, independente do tempo (OU SEIS MESES ANTES???), vale como 1 mandato.
                                                2. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
                                                  1. Para concorrerem a OUTROS CARGOS, devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.
                                                    1. para o MESMO CARGO não é necessário afastamento!
                                                    2. EXCESSÃO
                                                      1. PRES. DE PARTIDO POLÍTICO
                                                        1. PROPRIETÁRIO DE EMPRESA QUE TEM CEONSCESSÃO DE RADIO E TV
                                                          1. ART. 14 DA CF
                                                        2. conjuges/companheiros + parentes consanguíneos/afins até o 2º GRAU ou por adoção ... NO TERRITÓRIO DE JUSRISDIÇÃO DO TITULAR, INDEPENDENTE DO CARGO ou de quem os tiver substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, SALVO SE JÁ TITULAR DE MANDATO ELETIVO E CANDIDATO A REELEIÇÃO.
                                                          1. INELEGIBILIDADE REFLEXA!!!!!
                                                            1. NÃO ATINGE OS JÁ TITULARES DE MANDATO ELETIVO
                                                              1. NÃO ATINGE OS QUE VÃO SE CANDIDATAR PELA PRIMEIRA VEZ, INDEPENDENTE DO CARGO
                                                                1. SE HOUVER SEPARAÇÃO DOS CONJUGES, O EX-CONJUGE COM INTERESSE EM SE CANDIDATAR SÓ PODERÁ APÓS O FIM DO MANDATO DO OUTRO.
                                                        Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                                                        Similar

                                                        Direito Constitucional focado (INSS 2016) - Direitos e Garantias Fundamentais e Administração Pública
                                                        Thiago Amério
                                                        TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                                        Eduardo .
                                                        Organização político administrativa - UNIÃO
                                                        eliana_belem
                                                        Espécies de Agente Público
                                                        Gik
                                                        NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                                                        daniel_cal
                                                        Artigo 7° da CF
                                                        GoConqr suporte .
                                                        Poder Constituinte
                                                        Jay Benedicto
                                                        Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais
                                                        Lucas Ávila
                                                        Direito Constitucional I - Cartões para memorização
                                                        Silvio R. Urbano da Silva
                                                        Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
                                                        Rômulo Campos
                                                        CONSTITUIÇÃO
                                                        Mateus de Souza