Ação

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Direito Processual Civil: Ação
Ana Luiza
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Ana Luiza
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Resumen del Recurso

Ação

Nota:

  • O que é ? É um direto subjetivo conferido ás partes de exigir do Estado a prestação jurisdicional na resolução de um determinado caso.
  1. Condições da Ação

    Nota:

    • A ausência, de qualquer um deles, leva á "carência de ação"
    1. 1-Possibilidade jurídica do pedido

      Nota:

      • é a ausência de vedação expressa em lei ao pedido formulado pelo autor em sua petição inicial
      1. Pedido Mediato

        Nota:

        • “O pedido mediato, é o de direito material, formulado contra o réu, visando à entrega do Direito objetivo violado
        1. Pedido IMediato

          Nota:

          • O pedido imediato, de natureza processual, é aquele formulado contra o Estado-juiz, pelo qual exige o proferimento de uma sentença de mérito, que sujeite o réu á observância e entrega do bem da vida”
        2. 2-Legitimidade

          Nota:

          • Titularidade ativa e passiva da ação.
          1. 3-Interesse de Agir

            Nota:

            • É importante destacar que o interesse de agir, depreende-se da analise do binômio necessidade – adequação, contudo, o requisito utilidade é exigido para o preenchimento da condição da ação do interesse de agir.
          2. Classificação
            1. 1-Ação de Conhecimento

              Nota:

              • busca o pronunciamento de uma sentença que declare entre os litigantes quem tem razão e quem não tem,
              • A - constitutiva. Cria ou modifica uma relação jurídica. Há constituição de um novo estado jurídico. As ações constitutivas tanto podem criar como extinguir uma determinada relação jurídica. Diz-se então que elas tanto podem constituir como desconstituir. No primeiro caso, dizem-se constitutivas positivas, neste último, constitutivas negativas. B- declaratória. Eliminar a incerteza sobre determinada relação jurídica . Segundo art. 19, I, do CPC, o interesse do autor pode limitar-se à declaração acerca da existência ou inexistência de uma relação jurídica. Para tanto, deverá o autor promover a respectiva ação meramente declaratória nos termos do art. 20 do CPC. Pelo seu próprio conteúdo, a sentença declaratória terá efeito imediato dispensando procedimento executivo. C- condenatória. A sentença condenatória tem como característica principal a condenação do réu ao cumprimento de uma obrigação."Condena" o réu à prestação de uma obrigação. A ex: Imposição do dever de pagamento de perdas e danos, decorrentes da mora contratual. D- executória. É a sentença que determina, no seu próprio corpo e, portanto, sem a necessidade de iniciativa por parte do autor, que o provimento jurisdicional seja efetivado. A sentença executiva é aquela que se realiza através dos meios de execução direitos e adequados à tutela específica. Podemos citar como exemplo as sentenças que determinam o despejo ou mesmo uma obrigação de fazer.
              1. 1.1-A. Condenatória

                Nota:

                • busca uma condenação (prestação a ser cumprida pelo réu); forma-se um título executivo. 
                1. 1.2- A. Constitutiva

                  Nota:

                  • além de declarar o direito da parte, cria, modifica ou extingue um estado ou relação jurídica material. 
                  1. 1.3 A. Declaratória

                    Nota:

                    • a pretensão do autor limita-se á declaração da existência ou inexistência de relação jurídica ou da autenticidade ou falsidade do documento. 
                  2. 2-Acão de Execução

                    Nota:

                    • ACAO DE EXECUCAO. A denominada Ação de Execução é a iniciativa, promovida pelo credor, através de atos processuais legais, para exigência do cumprimento forçado de um direito reconhecido pela legislação vigente ou por decisão judicial. Somente a parte munida de título executivo pode-se demandar em juízo buscando a satisfação do seu crédito. 
                    1. 3-Ação Cautelar

                      Nota:

                      • Visa a concessão de uma garantia processual que assegure a eficácia da ação de conhecimento ou de execução, mediante a concessão de uma medida de cautela que afaste o perigo decorrente da demora no desenvolvimento dos processos principais. 
                    2. Elementos da Ação

                      Nota:

                      • Para identificar uma causa a doutrina aponta três elementos essenciais, quais sejam: as partes, o pedido e a causa de pedir.  
                      1. 1-Partes
                        1. 2-Causa de Pedir

                          Nota:

                          • A "causa patendi" são os fatos e fundamentos que levam ao autor demandar em juízo.   
                          1. 3-Pedido

                            Nota:

                            • Pedido Imediato: É a exigência formulada contra o juiz, visando á tutela jurisdicional, podendo ser de cognição, executiva ou cautelar. Pedido Mediato: É a exigência formulada contra o réu para que este se submeta á prestação de direito material que o autor alega.
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