Incompatibilidade é a falta de harmonização que se faz necessária no processo.
Desta forma, o artigo 12 do código de processo penal, ao tratar deste assunto, busca
nada mais nada menos que reforçar a necessidade do cumprimento do devido
processo legal quanto os funcionários, membros do Ministério Público e demais
envolvidos evitando a suspeição.
Impedimento é obstáculo ao exercício da função no processo. De certa
forma é um tipo de incompatibilidade, que torna todos os envolvidos com
o processo suspeitos. Contudo, trata-se de uma incompatibilidade mais
gravosa impeditiva da ação, levando a inexistencia do ato anterior
praticado, que pode ocorrer a qualquer momento processual