"TODO AQUELE PRESTADO PELA ADMINISTRAÇÃO
E POR SEUS DELEGADOS, SOB NORMAS E
CONTROLES ESTATAIS, PARA SATISFAZER
NECESSIDADES ESSENCIAIS OU SECUNDÁRIAS DA
COLETIVIDADE, OU SIMPLES CONVENIÊNCIA DO
ESTADO" ( HELY LOPES MEIRELLES)
PÚBLICOS
São essenciais á sobrevivência da comunidade e do próprio Estado.
EX: serviço de polícia, saúde pública e segurança.
São privativos do poder publico e não podem ser delegados
DE UTILIDADE
PÚBLICA
São convenientes a comunidade, mas não essenciais.
Podem ser prestados por terceiros(delegados),mas
regulamentado e controlado pelo poder público
EX: transporte coletivo, telefone, energia elétrica
PRÓPRIOS DO
ESTADO
Só podem ser prestado pelo Estado, através dos
seus orgãos da administração direta
São serviços centralizados, portanto não são delegados
EX: segurança, politica, saúde pública
IMPRÓPRIOS
DO ESTADO
São os de utilidade pública, que não afetam substancialmente
as necessidades da comunidade, isto é, não são essenciais.
A administração presta-os diretamente, por entidades
descentralizadas ou os delega a terceiros.
EX: serviços de transporte coletivo, fornecimento de gás e etc.
ADMINISTRATIVOS
São os executados pela administração para
atender às suas necessidades internas
EX: datilografia
GERAIS
São os prestados a coletividade, em geral sem ter usuário
determinado. São geralmente mantidos por impostos
EX: polícia, iluminação pública, conservação de vias públicas
INDUSTRIAIS
São os que produzem renda, uma vez que são
prestados mediante remuneração (tarifa)
Podem ser prestados pela administração
direta, indireta ou serem delegados
EX: telefonia, correios e telegrafos
INDIVIDUAIS
São os que tem usuários determinados. sua itilização
é mensurável. São remunerados por tarifa.