Direito Civil - Parte Geral

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Concursos Públicos Direito Civil Mapa Mental sobre Direito Civil - Parte Geral, creado por Evelyn Lima el 07/04/2021.
Evelyn Lima
Mapa Mental por Evelyn Lima, actualizado hace más de 1 año
Evelyn Lima
Creado por Evelyn Lima hace más de 3 años
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Resumen del Recurso

Direito Civil - Parte Geral
  1. Livro das Pessoas
    1. Título da pessoas naturais
      1. Cap da Personalidade
        1. Conceito
          1. acepção clássica - art 1º, CC - aquisição genérica para aquisição de direto e deveres na ordme civil
            1. PJ e PF
              1. acepção patrimonial - fala que aquisições de direitos e deveres patrimoniais
                1. personalidade de cunho patrimonial é personalidade subjetiva/material porque quem tem aptidão para adquirir direitos e deveres na ordem civil é o sujeito de direitos
              2. Acepção contemporânea: Conjunto de atributos do ser humano que são os direitos da personalidade (despatrimonialização do direito e sua constitucionalidade)
                1. ação do termo personalidade é acepção de cunho extrapatrimonial. Sai do centro gravitacional do patrimônio para ingressar no centro gravitacional da personalidade
                  1. virada que o direito civil faz na tutela da personalidade
                  2. aquisição de direitos da personalidade - personalidade objetiva/fomal
                    1. pessoa jurídica pode titularizar direitos da personalidade? En 686, CJF, art 52, CC e Súmula 227, STJ.
                      1. En. 686, CJFPJ não pode titularizar direiot da personlidade pois decorrem da pessoa humana; são atributos doser humano
                        1. Mas o art 52, CC fala que aplica-se no que couber às pessoas jurídicas a proteção dos direitos da personalidade
                          1. não diz que titulariza. Tudo relacionado à PJ tem cunho patrimonial mas se puder pegar atributo do ser humano oferecendo tom patrimonial pode-se aplicar este direito à PJ. PJ não tem direito à intimidade, mas tem direito a sigilo
                          2. pode sofrer dano moral qdo fere a honra objetiva tendo que provar diminuição do número de vendas, diminuição do valor das ações.
                            1. numa questão objetiva pode marcar que a PJ tem direito à personalidade
                      2. Início da personalidade
                        1. 3 Teorias
                          1. Natalista: art 2º, CC - personalidade tem início com o nascimento com vida no que diz respeito tanto para aquisição de direito patrimoniais quanto para aquisição dos direito patrimoniais. Diz que nascitura tem mera expectativa de direito. Pode fazer doação - art 542, CC permite doação em favor de nascituro, mss é negócio jurídico condicional, sendo válido mas depende de evento futuro e incerto. Se nascer com ida adquire o direito.
                            1. Crítica está na parte final do art 2º, CC - então nascitura tem personalidade?
                            2. Concepcionista: personalidade tem início desde o momento da concepção no que diz respeito apenas à aquisição de direitos da personalidade. Para esta teoria para aquisição de direitos patrimoniais depende do nascimento com vida.
                              1. diverge da natalista apenas quanto aos direitos da personalidade
                                1. doação continua sendo negócio jurídico condicional
                                  1. natimorto adquiriu o direito da personalidade na concepção mas foi extinto ao nascer morto
                                    1. doutrina adota esta corrente
                                      1. STF e STJ adotam a teoria concepcionista
                                    2. Personalidade Condicionada: a personalidade são adquiridos desde o momento da concepção, desde que haja nascimento com vida. O nascimento com vida produz efeitos que retroagem à data da concepção no que diz respeito aos direitos da personalidade.
                                      1. tb diverge das outras teorias quanto aos direito da personalidade
                                        1. Se nasceu morto nunca adquiriu direitos da personalidade, só se nascesse morto
                                    3. prole eventual - embrião que ainda não foi concebido
                                      1. não titulariza a personalidade, mas é possível testar em favor de prole eventual desde que a concepção ocorra em até 2 anos após a morte do testador - 1800, §4º, CC
                                      2. aborto de feto anencéfalo- ADPF 54-2/DF
                                        1. tem sido aplicada para qq caso de impossibilidade de vida extrauterina, como hidrocefalia causado pelo vírus da zica.
                                          1. é possível o aborto de feto diante de impossiblidade de vida extrauterina.
                                            1. STF ponderou de um lado os direitos da personalidade do nascituro e de outro lado, os direitos da personalidade da mãe e decidiu pela preservação da integridade psíquica da mãe diante de comprovada de vida extrauterina o abalo psíquico de carregar por 9 meses e ainda ver seu filho morrer.
                                              1. Decisão recente do TJSP em que o cordão umbilical era curto ficando comprovada a impossibilidade de vida extrauterina e foi permitido a interrupção da gravidez.
                                              2. curador especial (defensoria) do nascituro poderia concordar com a preservação da integridade da mãe, embasando-se na decisão do STF.
                                            2. Alimentos Gravídicos - Lei 11804/008
                                              1. o autor dos alimentos gravídicos - pela lei é a gestante
                                                1. na prática se entrar em nome do nascituro com a representação da mãe ou entrar em nome da mãe daria certo.
                                                  1. mas em uma questão teórica, se adotar a teoria natalista a mãe seria a autora da ação, mas se adota a teoria concepcionista o nascituro é o autor. Mas pelo art 6º parag único faria mais sentido o nascituro ser o titular o autor da ação de alimentos gravídicos
                                                    1. art 6º, Parágrafo único: Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
                                              2. NASCITURO pode sofrer danos moral
                                                1. Case STJ: atropelamento de mulher grávida e STJ disse que o nascituro receberia menos valor de dano moral menor que o da mãe pelo fato de não ter conhecido o pai.. Teria concepcionista porque o nascitura titulariza direitos da personalidade podendo sofrer dano moral.
                                                2. ADI 3510
                                                  1. questiona constitucionalidade do art 5 da Lei 11105/05 (Lei de Biossegurança) - pesquisa com células tronco de embriões humanos criogenizados
                                                    1. STF entendia que o nascituro titularizava direitos da personalidade. Então tinha que resolver se o embrião fora do útero materno seria nascituro.
                                                      1. disse que nascituro é o embrião humano no útero materno em processo de formação de vida. Fora do útero é bem móvel podendo ser usado para pesquisa.
                                                        1. OBS.: embrião humano não pode ser comercializado (Lei de Biossegurança veda e Resoluções do Conselho Federal de Medicina)
                                                          1. é possível fazer doação em favor de embrião criogenizado?
                                                            1. se é nascituro - art 542, CC. Como ele não é nascituro a lei não responde. Tartuce fala em APLICAÇÃO ANALÓGICA do art 1800, §4º, CC que fala de testamento em favor de prole eventual. Então é possível fazer a doação desde que vá para o útero materno em até 2 anos após a celebração da doação sob pena de caducidade da doação.
                                                  2. Extinção - morte
                                                    1. presumida
                                                      1. sem declaração de ausência - art 7º, CC
                                                        1. com base no art 7º, parag único diz que tem que ter sentença que deve ser registrada (art 9º, CC) no RCPM
                                                          1. averbação é qualquer retificação que faz no documento (art 10, CC)
                                                        2. com declaração de ausência
                                                    2. Cap da Capacidade
                                                      1. ver mapa mental
                                                      2. Cap dos Direitos da Personalidade
                                                        1. Cap da Ausência
                                                        2. Título da Pessoa Jurídica
                                                          1. Título do Domicílio
                                                          2. Livro dos Bens
                                                            1. Livro dos Fatos Jurídicos
                                                              Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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