Direitos e Garantias Fundamentais

Descripción

(02- Direitos e Garantias Fundamentais) Direito Constitucional Mapa Mental sobre Direitos e Garantias Fundamentais, creado por Shayene Mendonça Soares el 01/07/2015.
Shayene Mendonça Soares
Mapa Mental por Shayene Mendonça Soares, actualizado hace más de 1 año
Shayene Mendonça Soares
Creado por Shayene Mendonça Soares hace más de 9 años
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Resumen del Recurso

Direitos e Garantias Fundamentais
  1. Conceitos
    1. Espécies de direitos fundamentais
      1. Direitos e deveres individuais e coletivos
        1. Direitos sociais
          1. Direitos da nacionalidade
            1. Direitos políticos e partidos políticos
            2. Classificação com base em Jellinek
              1. Direitos de defesa

                Nota:

                • exige um não fazer do estado
                1. -
                2. Direitos de participação-

                  Nota:

                  • participação na vida política, direitos de nacionalidade e políticos
                  1. +-
                  2. Direitos prestacionais

                    Nota:

                    • exigem um fazer do estado
                    1. +
                    2. eficácia objetiva

                      Nota:

                      • eficácia objetiva
                    3. Geração/dimensões de direitos fundamentais
                      1. 1 liberdade
                        1. 2 igualdade
                          1. 3 fraternidade/ solidariedade
                            1. 4 democracia, informação e pluralismo
                              1. 5 direito a paz
                              2. eficácia dos direitos fundamentais
                                1. Vertical
                                  1. Estado
                                    1. Indivíduo
                                    2. Horizontal
                                      1. Indivíduo
                                        1. Indivíduo
                                        2. Diagonal

                                          Nota:

                                          • existe diferença, hierarquia, subordinação (ex empregado-patrão) 
                                          1. Indivíduo
                                            1. Particular
                                        3. Art 5º
                                          1. Dupla Acepção do Direito à Vida - Art. 5°, XLVII da CF

                                            Nota:

                                            • direito de viver E viver com dignidade Art 5 º Art 5ºXLVII - não haverá penas:  a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84,  b) de caráter perpétuo;  c) de trabalhos forçados;  d) de banimento;  e) cruéis; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
                                            1. Diferença x crença x culto

                                              Nota:

                                              • Art 5º, VI, IX, x, XIV da CF  Art 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
                                              1. Consciência

                                                Nota:

                                                • irregulável (interior) 
                                                1. Credo

                                                  Nota:

                                                  • forma de exteriorização da consciência
                                                  1. Culto

                                                    Nota:

                                                    • exteriorização da crença
                                                  2. Laicidade x Laicismo

                                                    Nota:

                                                    • Art. 19.  É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:  I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
                                                    1. Estado laico

                                                      Nota:

                                                      • respeita religiões e a ausência da mesma
                                                      1. estado laicista

                                                        Nota:

                                                        • veda religiões
                                                      2. Liberdade de Informação e Direito à Esquecimento

                                                        Nota:

                                                        • direito de ser deixado em paz Art 5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;  X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
                                                        1. Liberdade de Reunião e Associação - Art. XVI,XVII, XVIII, XIX, XX, XXI da CF
                                                          1. Liberdade de reunião

                                                            Nota:

                                                            • temporário (manifestação)
                                                            1. Liberdade de associação

                                                              Nota:

                                                              • caráter mais duradouro
                                                            2. Suspensão e Dissolução da Associação
                                                              1. Dissolução

                                                                Nota:

                                                                • decisão em transito julgado
                                                                1. Suspenção

                                                                  Nota:

                                                                  • decisão liminar, ainda passível de recurso
                                                                2. Defesa do Consumidor - Art. 5°, XXXII da CF

                                                                  Nota:

                                                                  • reflete uma tendencia de acesso a justiça - busca pela implementação de um direito Art 5ºXXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
                                                                  1. Inafastabilidade do Poder Judiciário

                                                                    Nota:

                                                                    • Tendencia de acesso ao judiciario- implementação de acesso a justiça Art 5ºXXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
                                                                    1. Direito à Duração Razoável do Processo - Art. 5°, LXXVIII da CF

                                                                      Nota:

                                                                      • Art 5º LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
                                                                      1. Critérios:
                                                                        1. Complexidade
                                                                          1. Atitude das partes

                                                                            Nota:

                                                                            • requerente e requerido
                                                                            1. Atitude das autoridades
                                                                              1. Caráter instrumental
                                                                            2. Direito a Propriedade e Função Social - Art.(s) 5°, XX e XXIII, 182, §2° e 186 da CF
                                                                              1. Constitucionalização do direito

                                                                                Nota:

                                                                                • só há direito de propriedade se a mesma cumprir sua função social
                                                                                1. função social da propriedade urbana

                                                                                  Nota:

                                                                                  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
                                                                                  1. função social da propriedade rural

                                                                                    Nota:

                                                                                    • Art. 186.  A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado;  II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;  III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;  IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
                                                                                2. Inviobilidade do Domicílio - Art. 5° XL da CF

                                                                                  Nota:

                                                                                  • Casa é asilo inviolável do individuo, salvo em caso de desastre, flagrante, ordem judicial (só pode ser executada durante o dia) Art 5ºXI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
                                                                                  1. Classificação de Dia
                                                                                    1. Critério cronológico-

                                                                                      Nota:

                                                                                      • 06:00 as 18:00
                                                                                      1. Critério físico-astronômico

                                                                                        Nota:

                                                                                        • aurora ao crepúsculo
                                                                                        1. Critério misto

                                                                                          Nota:

                                                                                          • 06:00, desde que o sol tenha nascido, as 18:00, desde que o sol não tenha se posto
                                                                                        2. conceito d casa abrangente
                                                                                        3. Direito à Duração Razoável do Processo - Art. 5°, LXXVIII da CF
                                                                                          1. Direito a Propriedade e Função Social - Art.(s) 5°, XX e XXIII, 182, §2° e 186 da CF
                                                                                            1. Inviobilidade do Domicílio - Art. 5° XL da CF
                                                                                              1. Classificação de Dia
                                                                                              2. Remédios Constitucionais

                                                                                                Nota:

                                                                                                • instrumentos com previsão constitucional e importância histórica, tem intuito de salvaguardar diritos dos cidadãos
                                                                                                1. Habeas Corpus- Art. 5°, LXVIII da CF

                                                                                                  Nota:

                                                                                                  • habeas-corpus (instrumento histórico)- apresenta materialização ou risco a liberdade de locomoção Art 5ºLXVIII - conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
                                                                                                  1. habeas-corpus reparadora ou repressivo

                                                                                                    Nota:

                                                                                                    • Materialização
                                                                                                    1. habeas-corpus preventivo

                                                                                                      Nota:

                                                                                                      • Risco
                                                                                                      1. Quando não cabe

                                                                                                        Nota:

                                                                                                        • Não cabe quando já extinta a pena privativa de liberdade  Não cabe contra decisão condenatória a pena de multa ou pecuniária
                                                                                                      2. Mandado de Segurança- Art. 5°, LXIX da CF

                                                                                                        Nota:

                                                                                                        • Mandado de segurança- (requer exigência de uma prova), quando não for o caso de habeas-corpus ou habeas-data Art 5ºLXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
                                                                                                        1. Casos de mandado de segurança:

                                                                                                          Nota:

                                                                                                          • XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:  b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
                                                                                                        2. Mandado de Injunção- Art. 5°, LXXI da CF

                                                                                                          Nota:

                                                                                                          • Mandado de injunção- sanar omissões legislativas e constitucionais Art 5ºLXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
                                                                                                          1. Habeas Data - Art. 5°, LXXII da CF

                                                                                                            Nota:

                                                                                                            • Art. 5° LXXII - conceder-se-á “habeas-data”:  a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;  b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; Lei 9507/97 III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
                                                                                                            1. Não pode impetrar

                                                                                                              Nota:

                                                                                                              • Ministério público
                                                                                                            2. Ação Popular - Art. 5°, LXXIII da CF

                                                                                                              Nota:

                                                                                                              • Art. 5° LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
                                                                                                              1. Quem pode ser Autor? Art. 1°, III da Lei 4.717/65

                                                                                                                Nota:

                                                                                                                • § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
                                                                                                                1. Mecanismo de sobrania popular

                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                  • Controle dos atos do poder público por meio do cidadão
                                                                                                              2. Tratados Internacionais
                                                                                                                1. Trípla hierarquia
                                                                                                                  1. 1

                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                    • Tratados internacionais de diritos humanos aprovado pelo procedimento de emenda constitucional vale como emenda constitucional
                                                                                                                    1. 2

                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                      • Tratados internacionais de diritos humanos não aprovados como emenda constitucional, tem status de norma supralegal
                                                                                                                      1. 3

                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                        • Tratados internacionais que não versam sobre direitos humano, lei ordinária
                                                                                                                  Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                                                                  Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
                                                                                                                  Rômulo Campos
                                                                                                                  Espécies de Agente Público
                                                                                                                  Gik
                                                                                                                  TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                                                                                                  Eduardo .
                                                                                                                  Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                                                  Maria José
                                                                                                                  Direito Constitucional I - Cartões para memorização
                                                                                                                  Silvio R. Urbano da Silva
                                                                                                                  CONSTITUIÇÃO
                                                                                                                  Mateus de Souza
                                                                                                                  Organização político administrativa - UNIÃO
                                                                                                                  eliana_belem
                                                                                                                  Poder Constituinte
                                                                                                                  Jay Benedicto
                                                                                                                  NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                                                                                                                  daniel_cal