§1º Causa de diminuição de pena / homicídio privilegiago
Homicídio Simples
§2º Homicídio qualificado
§3º Homicídio culposo
§4º Aumento de pena
§5º Isenção de pena
§6º Causa de aumento de pena - milícia
§7º Causa de aumento de pena - feminicídio
Nota:
§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima. (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
Art. 122 - Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
I e II - Causas de aumento de pena
Art. 123 - Infanticídio
Art. 124, 125, 126, 127 e 128 - Aborto
Art. 124 - Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 125 e art. 126 - Aborto provocado por terceiro