Competência, Atos Processuais e Int. de Terceiros

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Resumen del Recurso

Competência, Atos Processuais e Int. de Terceiros
  1. Processos

    Nota:

    • "Instrumento" utilizado pelo Estado para resolução dos conflitos. Estabelece uma relação jurídica (juiz, autor e réu). Não é instrumento de especulação doutrinária.
    1. Conhecimento/Cognição
      1. Procedência (autor) ou Improcedência (réu)
      2. Execução
        1. Cautelar
        2. Ação
          1. Requisitos - CPC, art. 267, VI

            Nota:

            • ...Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;...
            1. Legitimidade
              1. Interesse de agir

                Nota:

                • "Necessidade da tutela jurisdicional do Estado, invocada pelo meio adequado, que determinará o resultado útil pretendido. Resultado útil." (TALAMINI e WAMBER, 2012)
                1. Possibilidade Jurídica
                2. Condenatória

                  Nota:

                  • "[...] são aquelas em que o autor instaura processo de conhecimento visando, além da declaração (que é a eficácia inicial da sentença), a uma condenação do réu ao cumprimento de obrigação ativa ou omissiva." ( TALAMINI e WAMBIER, 2012)
                  1. Declaratória

                    Nota:

                    • "[...]se limita à obtenção da tutela jurisdicional, mediante uma declaração judicial acerca da existência ou inexistência de determinada relação jurídica, ou a respeito da autenticidade ou da falsidade de um documento." ( TALAMINI e WAMBIER, 2012)
                    1. Constitutivas

                      Nota:

                      • "[...] não contém condenação, mas declaração acompanhada da constituição, modificação ou desconstituição de uma situação jurídica." (TALAMINI e WAMBIER, 2012)
                      1. Pressupostos Processuais
                        1. Subjetivos
                          1. Juiz e partes
                            1. Competência do juiz

                              Nota:

                              • Exceções: CPC, Arts. 134-138
                              1. Capacidade civil das partes
                                1. Representação por advogado
                            2. Objetivos
                              1. CPC, Art. 2º. Art. 36. Art. 267, V e VIII
                          2. Procedimento / CPC, Art. 2º

                            Nota:

                            • "Forma material com que o processo se realiza em cada caso concreto." ( THEODORO, 2013)
                            1. Jurisdição
                              1. "[...] poder que toca ao Estado, entre as suas atividades soberanas, de formular e fazer atuar praticamente a regra jurídica concreta que, por força do direito vigente, disciplina determinada situação jurídica."

                                Nota:

                                • THEODORO JÚNIOR (2013)
                                1. Perpetuação da jurisdição (perpetuatio iurisdictionis) - CPC, Art. 87
                                2. Competência
                                  1. Valor: Atribuído a causa. CPC, Art. 275, I. CPC, Art. 91
                                    1. Lei 9.099/95 - Juizados Especiais Cíveis
                                    2. Matéria: Conteúdo apresentado pelas partes. Ex: Família, Infância, Cíveis e Criminais. CPC, Art. 91
                                      1. Absoluta
                                      2. Hierarquia ou Funcional: Diz respeito as funções exercidas pelos órgãos jurisdicionais. CPC. Art. 93
                                        1. Absoluta
                                        2. Territorial: Leva em consideração o domicílio das partes para ingressar com pedido. Ex: Foro comum. CPC, Art. 94.
                                          1. Ações reais sobre imóveis, Usucapião - CPC, Art. 95
                                        3. Intervenção de Terceiros
                                          1. Oposição, Nomeação à autoria, Denunciação da lide, Chamamento ao processo.
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