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Art. 148 - Aplicam-se impedimento/ suspeição
Descripción
Art. 148 - Aplicação
Sin etiquetas
cpc
tj
art. 147
direito processual civil
escrevente técnico judiciário
Mapa Mental por
Paula D Sponchiado
, actualizado hace más de 1 año
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Creado por
Paula D Sponchiado
hace más de 3 años
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Resumen del Recurso
Art. 148 - Aplicam-se impedimento/ suspeição
I
MP
II
Auxiliares da Justíça
III
Demais sujeitos imparciais do processo
§1º
A parte interessada deverá arguir o impedimento/ suspeição na primeira oportunidade que lhe couber
§2º
O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspeição do processo, ouvindo o arguido em 15 dias, uso falcultativo de provas
§3º
Nos tribunais §1º - regimento interno
§4º
§ § 1º e 2º não se aplicam a testemunhas
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Art. 153 procedimentos escrivão/chefe de secretaria
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Art. 155 Responsabilidade
Paula D Sponchiado
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