Fazer pessoalmente citações, prisões,
penhoras, arrestos e demais diligências
Nota:
Arrestos: apreensão de bens de um devedor
Na presença de 2 testemunhas (se possível)
Relatando o ocorrido no mandado, mencionando dia, lugar e hora
II
Executar ordens do juiz a quem for subordinado
III
Entregar o mandado em cartório após
cumprimento
IV
Auxiliar o juiz na manutenção da ordem
V
Efetuar avaliações
VI
Certificar proposta de autocomposição
apresentada por qualquer das partes
Nota:
Autocomposição: um dos indivíduos, ou ambos, abrem mão do seu interesse por inteiro ou de parte dele.
Parágrafo único
Certificada a autocomposição, o juiz ordena a
manifestação da parte contrária em 5 dias, sem
prejudicar o andamento do processo, se houver silência
será entendido como recusa