Art. 154 - Incumbências do oficial dejustiça

Descripción

Art. 154 - Incumbências do oficial de justiça
Paula D Sponchiado
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Paula D Sponchiado
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Resumen del Recurso

Art. 154 - Incumbências do oficial dejustiça
  1. I
    1. Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências

      Nota:

      • Arrestos: apreensão de bens de um devedor
      1. Na presença de 2 testemunhas (se possível)
        1. Relatando o ocorrido no mandado, mencionando dia, lugar e hora
        2. II
          1. Executar ordens do juiz a quem for subordinado
          2. III
            1. Entregar o mandado em cartório após cumprimento
            2. IV
              1. Auxiliar o juiz na manutenção da ordem
              2. V
                1. Efetuar avaliações
                2. VI
                  1. Certificar proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes

                    Nota:

                    • Autocomposição: um dos indivíduos, ou ambos, abrem mão do seu interesse por inteiro ou de parte dele.
                  2. Parágrafo único
                    1. Certificada a autocomposição, o juiz ordena a manifestação da parte contrária em 5 dias, sem prejudicar o andamento do processo, se houver silência será entendido como recusa
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