Visão restritiva = Apenas poder estrutural (Organização/Estado)
COERCITIVIDADE
Nota:
Para Max weber, a coercitividade (poder estatal) é a faculdade de o Estado possuir o domínio da violência em prol da pacificação social. “[O Estado é] uma comunidade humana que dentro dos limites de determinado território detém o monopólio do uso legítimo da violência física” (Max Weber)
PROIBIÇÃO AUTOTUTELA
Nota:
O Estado é quem tem o poder/dever de prestar tutela aos bens jurídicos da coletividade.
INSTITUCIONALIZAÇÃO
Nota:
Domínio dos meios de administração dos recursos do Estado. Poder centralizado na figura do Estado e suas instituições = Burocracia
FORMAÇÃO DO ESTADO MODERNO
Estado sempre existiu
Sociedade sempre existiu sem o Estado
POVO, TERRITÓRIO E GOVERNO
Estado só exitiu partir do século XVII (Teorias sobre Estado)
PODER SOCIAL
Visão extensiva = Qualquer relação de poder exercida na sociedade
Religião
Nota:
Na antiguidade, o poder político exercido pelo soberano não necessitava de sustentação social, ele se assentava na religião.
Econômico
Nota:
Ainda no Estado Moderno, o poder econômico tem o condão de orientar decisões, normas e políticas de Estado.
ex: Legislação ambiental, Defesa do Consumidor.
Grupos Sociais
Nota:
Determinados grupos, mediante pressão social, vão orientar a edição / cassação de normas jurídicas e sociais, políticas públicas, conforme o pensamento da época. Ex: Divórcio, casamento igualitário, Feminicídio.
CIDADÃO
Formação das cidades = Polis
Acordo de vontades = Contrato Social
Nota:
O homem é, por natureza, um ser social. Nesse sentido, cada um abre mão de suas liberdades individuais (em certos limites), a fim e resguardar direitos coletivos. Ainda assim, ganham o "direito" de proteger-se do poder estatal, quando este ultrapassa os limites do pacto social = Thomas Hobbes “Leviatã” (1651), Rousseau, “O contrato Social”
Cidadão
Grécia / Atenas / Moderno
Nota:
Na Grécia antiga, o cidadão era aquele que participava das decisões da cidade ao pertencer a um grupo (geralmente religioso). Em Atenas, mulheres, crianças, escravos não eram considerados cidadãos, não participando da "pólis". Hoje, cidadão é aquele que exerce direitos políticos (CF/88) e deveres civis. Ex: Voto.