CIÊNCIA POLÍTICA - TGE

Descripción

Disciplina ministrada para o 1º semestre do curso de Direito.
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TEIA Espaço de Inovação
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Resumen del Recurso

CIÊNCIA POLÍTICA - TGE
  1. PODER POLÍTICO
    1. Visão restritiva = Apenas poder estrutural (Organização/Estado)
      1. COERCITIVIDADE

        Nota:

        • Para Max weber, a coercitividade (poder estatal) é a faculdade de o Estado possuir o domínio da violência em prol da pacificação social. “[O Estado é] uma comunidade humana que dentro dos limites de determinado território detém o monopólio do uso legítimo da violência física” (Max Weber)
        1. PROIBIÇÃO AUTOTUTELA

          Nota:

          • O Estado é quem tem o poder/dever de prestar tutela aos bens jurídicos da coletividade. 
          1. INSTITUCIONALIZAÇÃO

            Nota:

            • Domínio dos meios de administração dos recursos do Estado. Poder centralizado na figura do Estado e suas instituições = Burocracia
            1. FORMAÇÃO DO ESTADO MODERNO
              1. Estado sempre existiu
                1. Sociedade sempre existiu sem o Estado
                  1. POVO, TERRITÓRIO E GOVERNO
                  2. Estado só exitiu partir do século XVII (Teorias sobre Estado)
            2. PODER SOCIAL
              1. Visão extensiva = Qualquer relação de poder exercida na sociedade
                1. Religião

                  Nota:

                  • Na antiguidade, o poder político exercido pelo soberano não necessitava de sustentação social, ele se assentava na religião. 
                  1. Econômico

                    Nota:

                    • Ainda no Estado Moderno, o poder econômico tem o condão de orientar decisões, normas e políticas de Estado. ex: Legislação ambiental, Defesa do Consumidor. 
                    1. Grupos Sociais

                      Nota:

                      • Determinados grupos, mediante pressão social, vão orientar a edição / cassação de normas jurídicas e sociais, políticas públicas, conforme o pensamento da época. Ex: Divórcio, casamento igualitário, Feminicídio.
                  2. CIDADÃO
                    1. Formação das cidades = Polis
                      1. Acordo de vontades = Contrato Social

                        Nota:

                        • O homem é, por natureza, um ser social. Nesse sentido, cada um abre mão de suas liberdades individuais (em certos limites), a fim e resguardar direitos coletivos. Ainda assim, ganham o "direito" de proteger-se do poder estatal, quando este ultrapassa os limites do pacto social = Thomas Hobbes  “Leviatã” (1651), Rousseau, “O contrato Social”
                        1. Cidadão
                          1. Grécia / Atenas / Moderno

                            Nota:

                            • Na Grécia antiga, o cidadão era aquele que participava das decisões da cidade ao pertencer a um grupo (geralmente religioso). Em Atenas, mulheres, crianças, escravos não eram considerados cidadãos, não participando da "pólis". Hoje, cidadão é aquele que exerce direitos políticos (CF/88) e deveres civis. Ex: Voto.
                          2. Cidadania
                            1. Participação do processo político

                      Recursos multimedia adjuntos

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