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Origem, Conceito E Objeto Do Direito Administrativo
Descripción
Dip Direito Adm Mapa Mental sobre Origem, Conceito E Objeto Do Direito Administrativo, creado por Thamara Mayrink el 17/12/2021.
Sin etiquetas
direito adm
dip
Mapa Mental por
Thamara Mayrink
, actualizado hace más de 1 año
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Creado por
Thamara Mayrink
hace casi 3 años
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Resumen del Recurso
Origem, Conceito E Objeto Do Direito Administrativo
conceito
depende do marco filosófico, teórico que vou adotar
Escola do Serviço Público
Leon Duguit e Gaston Jèze
Direito Administrativo é aquela ciência jurídica que analisa a prestação de um serviço público e que tem por objeto a prestação de um serviço público
não se aplica, afinal, a administração pública presta outras atividades que não o serviço público.
o critério do Poder Executivo
o Direito Administrativo são as atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo, excluindo o Poder Judiciário e o Poder Legislativo.
critério das relações jurídicas
o Direito Administrativo é o conjunto de princípios que vai analisar as relações jurídicas entre administração e administrado
critério teleológico
no estudo e na análise das finalidades daquele instituto
critério negativo ou o critério residual
tudo aquilo, excluído a atividade jurisdicional e a atividade legislativa
critério de administração pública
a ciência jurídica que tem por objeto o estudo da administração pública
subjetivo, formal e orgânico
se refere aos sujeitos que exercem a atividade administrativa
As pessoas jurídicas, os órgãos públicos e os agentes públicos
sentido objetivo, material e funcional
refere-se às atividades desenvolvidas pelos sujeitos administrativos
atividade de fomento, que é a de incentivo
intervenção
Súmula 19 do STJ, a Súmula Vinculante 38 do STF e a Súmula Vinculante 39
atividade de polícia
serviço público
origem
marco: revolução francesa
caso blanco
sistemas
jurisdição una
sistema em inglês, anglo-saxão
o Poder Judiciário tem a competência para processar e julgar os casos tanto administrativos, quantos casos comuns
Sistema de Dualidade de Jurisdição
Há um Tribunal Administrativo e há um Tribunal de Jurisdição Comum
Fontes
primária
Lei, Doutrina, jurisprudência, costumes e os precedentes administrativos
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