Distinções Quantitativas das Normas

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Distinções: discricionariedade, grau de imprecisão e generalidade
Victória Barbier
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Victória Barbier
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Resumen del Recurso

Distinções Quantitativas das Normas
  1. Grau de generalidade
    1. Os princípios teriam um grau maior de generalidade do que as regras
      1. Generalidade: Não tem um caráter específico, a lei é geral, para todos
        1. Não se sustenta: a) Princípio da independência da magistratura; b) regra da individualização da pena
    2. Grau de Imprecisão
      1. Os princípios seriam mais imprecisos que as regras, por isso estariam sujeitos a múltiplas interpretações.
        1. Não se sustenta: a) Há regras menos precisas que os princípios; b) a imprecisão não é inerente aos princípios.
          1. Ex: art 25, CP Legítima defesa, injusta agressão é uma norma, é imprecisa, diferente do princípio do pluralismo político, mais do que 2 partidos.
      2. Discricionariedade
        1. Em razão dos princícipios serem mais imprecisos do que as regras, estariam sujeitos a maior discricionariedade judicional do que as regras
          1. Discricionariedade: possibilidade de o magistrado poder decidir de variadas maneiras pelo fato dos princípios ter um caráter mais aberto, sem descumprí-los
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