Ronald Dworkin

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Teoria de Ronald Dworkin
Victória Barbier
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Victória Barbier
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Ronald Dworkin
  1. Ordenamento Jurídico= REGRAS E PRINCÍPIOS
    1. Há princípios jurídicos e princípios políticos
      1. Ele era a favor da integridade do direito, "Levando o direito a sério", e só assim levaria a segurança jurídica
    2. Regras e Princípios possuem estruturas lógicas distintas
      1. REGRAS
        1. São aplicadas na maneira do TUDO-OU-NADA. Ou a regra é válida, é tudo, tem que ser cumprida. Ou é nada, não tem que ser aplicada, inválida, excluída do ordenamento
          1. É possível enumerar todas as exceções de uma regra, tem um caráter de INCLUIR E EXCLUIR
            1. SE ocorrer algo previsto no seu texto, ENTÃO se dá a consequência jurídica prevista (SE,ENTÃO). Caso ocorra o suporte fático haverá a consequência
            2. PRINCÍPIOS
              1. Dimensão do peso ou importância. Alguns princípios prevalecem em relação a outros, mas não podemos dizer que se mudássemos o caso concreto continuaria assim. Ou seja, o grau de importância é determinado pelo fato tangível
                1. E isso não quer dizer que o princípio será excluído, como na ideia das regras
                2. Um princípio não é exceção do outro, não são inumeráveis
                  1. A relação condicional "se, então" não existe nos princípios, e não conduzem a uma única decisão jurídica, a depender do contexto que o mesmo foi aplicado.
                3. Uma boa interpretação jurídica repousa na melhor interpretação moral das normas da comunidade
                  1. É um combate ao positivismo jurídico de Hebert Hart - O direito era baseado tão somente em regras, com a textura "aberta" das mesmas (oriunda da linguagem e suas formas de interpretação) o magistrado criava o direito a partir da interpretação, decidindo casos de diferentes maneiras, e ainda aqeueles que não haviam regulações (discricionariedade).
                    1. Para Dworkin, o direito NUNCA poderia ser discricionário
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