duas manifestações de vontade,
em sentido oposto, porém há
coincidência em relação ao objeto
testamento, instituição de fundação, procuração,
renúncia de direitos, promessa de recompensa
unilaterais
a declaração de vontade,
feita por uma ou mais
pessoas, na mesma
direção.
contratos
QUANTO ÀS VANTAGENS
gratuitos
só uma das partes aufere
vantagem; Ex.: doação pura;
comodato
onerosos
Nota:
Todo negócio oneroso é bilateral, porque a prestação de uma das partes envolve uma contraprestação da outra. Mas nem todo ato bilateral é oneroso. Ex. doação é contrato e, portanto, negócio jurídico bilateral.
ambos os celebrantes
possuem ônus e vantagens
recíprocas
QUANTO AO TEMPO QUE DEVAM PRODUZIR EFEITOS
INTER VIVOS
destinados a produzir efeitos
durante a vida dos interessados
CAUSA MORTIS
emitidos para gerar efeitos
após a morte do declarante
QUANTO À SUBORDINAÇÃO
PRINCIPAIS
são os negócios jurídicos que têm
existência própria e não dependem de
nenhum outro
ACESSÓRIOS
aquele cuja existência subordina a um outro.
QUANTO ÀS SOLENIDADES
SOLENES
são celebrados de acordo com
a forma prevista na lei
NÃO SOLENES
não dependem de forma rígida
para sua celebração.
QUANTO À PESSOA
IMPESSOAIS
não importa quem sejam as partes
INTUITU PERSONAE
aquele realizado de acordo com as
qualidades especiais de quem o celebra
toda ação humana, de autonomia privada,
com o qual o particular regula por si os
próprios interesses.