Corporações de Ofício exercem o
monopólio da Jurisdição Mercantil
Aplicado somente aos comerciantes
matriculados nas Corporações de Ofício
2. fase objetiva
Teoria dos Atos de Comercio
Código Comercial de Napoleão - 1850
Jurisdição Mercantil
Era considerado comerciante a pessoa física
ou jurídica que praticasse atos de comércio
Brasil na época do Império
Conservadores do Comércio - 1855
Onde não houvesse Tribunais de Comércio
surge a figura dos Conservadores do Comércio
Os Conservadores do Comércio das Províncias
não marítimas tinham somente 2 livros
1. Do Registro dos Documentos Públicos
2. Da Correspondência
Competência de propor a demissão ou destituição dos
agentes auxiliares ao Tribunal do Comércio
Tribunais de Comércio
Os comerciantes deveriam se matricular
nos Tribunais de Comércio
Juntas de Comércio
Surgem em 1875
Não coexistiram com os
Conservadores do Comércio
3. fase objetiva moderna
Teoria da Empresa
Alberto Asquini
Perfil tetraédrico
Perfil Objetivo
Empresa é o patrimônio
Perfil patrimonial
Corresponde a definição de
ESTABELECIMENTO no CC art. 1.142
Art. 1.142 Considera-se estabelecimento
todo complexo de bens organizado, para
exercício da empresa por empresário, ou
por sociedade empresária
"A empresa está pegando fogo"
O estabelecimento pega fogo, o
patrimônio pega fogo
Perfil Subjetivo
Sujeito dotado da capacidade de adquirir
direitos e contrair obrigações
Corresponde à definição de
empresário no CC art. 966
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce
profissionalmente atividade econômica organizada para
a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem
exerce profissão intelectual, de natureza científica,
literária ou artística, ainda com o concurso de
auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da
profissão constituir elemento de empresa.
A empresa faliu
Quem fali é o empresário ou
a sociedade empresária
Perfil Funcional ou Dinâmico
Atividade econômica
Organização dos fatores de produção
Capital
Trabalho
Matéria Prima
Tecnologia
"A sociedade optou por continuar a empresa"
A sociedade optou por continuar exercendo suas atividades econômicas
Perfil Corporativo
Conceito ultrapassado - ideologia fascista
Empresa entendida como uma espécie de família
Empresários
Empregados e Colaboradores
Código Civil Italiano - 1942
Unificação formal do direito privado
Estado exerce monopólio da jurisdição
Conceito
Ramo do direito privado formado por um conjunto de
normas disciplinadoras da atividade negocial privada
voltada à produção e circulação de bens e serviços,
exercida em caráter profissional e habitual, com o fim de
obtenção de lucro
Objeto
Atividade econômica
Teoria Geral
Direito da propriedade intelectual
Direito Societário
Direito Cambiário - Títulos de Crédito
Contratos Empresariais
Direito concursal - Falimentar
Características
Cosmopolitismo
Universal, sem fornteiras
Lei Uniforme de Genebra - Títulos de Crédito
Convenção de Paris - Propriedade Intelectual
Fragmentarismo
Várias ramificações
Individualismo
Interesses individuais
Onerosidade
Visa lucro
Informalismo/Simplicidade nas formas
Dinamismo da atividade empresarial
Princípios
Livre iniciativa
Nota:
Tríade de sustentação do direito empresarial
- Livre iniciativa
- Livre concorrência
- Propriedade privada
Liberdade de exercício de
qualquer atividade
econômica
Liberdade de ingressar no segmento
empresarial, nele permanecer ou sair,
quando for conveniente
Registro Civil das Pessoas
Jurídicas ou Registro na Junta
Comercial não possuem natureza
jurídica de autorização estatal
Empresário e sociedade empresária - Registro
Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial)
Sociedade Simples - Registro Civil
das Pessoas Jurídicas
Liberdade de Concorrência
Quem acerta ganha, quer erra perde
Concorrência desleal e atos que atentem contra a ordem
econômica estão sujeitos às sanções previstas em lei
Propriedade Privada
Deve atender ao seu fim social
Preservação da Empresa
Conduz seus interesses em prol da sociedade
Objetivo deverá ser a preservação e crescimento da empresa
Função Social da Empresa
Criação de novos empregos
Geração de riqueza
Pagamento de Tributo
Contribuição com o desenvolvimento
econômico, social e cultural da região
Adoção de práticas sustentáveis
Respeito aos direitos dos consumidores
Autonomia de vontadade
Valorização do trabalho humano
Publicização
Inica interferência de regras do
direito público nas relações privadas
Intervenção Estatal nas relações jurídicas
privadas, a fim de evitar a superioridade
econômica que prejudique o hipossuficiente
Empresário individual - responsabilidade direta e ilimitada
Sociedade Empresária - responsabilidade subsidiária, podendo ser limitada
Deveres
Inscrição
Registro Público de Empresas Mercantis
ou Registro Civil de Pessoa Jurídica
Nota:
O RPEM é chamado de Junta Comer cial , cada Estado da federação tem a sua
O termo de inscrição do empresário deve constar no Livro de
Registro Público de Empresas Mercantis, devendo ser
averbadas às margens da inscrição as eventuais alterações
posteriores
Filial em outro estado - inscrição naquele estado
com comprovação da inscrição originária. Também
deverá ser feita a averbação no registro da Matriz
Dispensa de inscrição - atividade rural (facultativo)
Registro Público de Empresas Mercatis
Regista e averba empresário e sociedade empresária
Registro do empresário individual
formulário, assina, paga as taxas e dá entrada no RPEM
Registro da sociedade empresária
os sócios elaboram e assinam um contrato social e é esse
documento que será levado ao RPEM
Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Registra e averba sociedade simples
Registra também fundações, associações e entidades religiosas
Há 3 tipos diferentes de ATOS DE REGISTRO nas juntas comerciais
Matrícula e seu cancelamento
Leiloeiros
Trapicheiros
Tradutores públicos
Interpretes comerciais
Administradores de armazéns-gerais
Arquivamento
Documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção
de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas
dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade
dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil
das declarações de microempresa
de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas
Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas
mercantis
Autenticação
dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do
comércio
O Registro deve ser feito em até 30 dias da assinatura
Feito assim consta-se como constituida a
empresa desde o dia da assinatura
Ultrapassado os 30 dias, conta-se como
constituída a empresa desde a concessão do
registro (NÃO RETROAGINDO À ASSINATURA)
Caso a pessoa não finalize o registro
serão respons abilizadas por perdas e danos , e ainda, ocorre a permissão legal de
que seja requerido o registro por algum sócio ou por qualquer interessado
Antes do início da atividade
Deve conter
Nome, nacionalidade, domicílio, Estado civil e, se casado, o regime de bens
a firma, com a assinatura autógrafa
o capital
o objeto e a sede da empresa
Escrituração
De acordo com os princípios contábeis
Livros obrigatórios
levantamento anual
Demonstrativo do Resultado Econômico
Balanço Patrimonial
Boa guarda
Documentação
Escrituração
Documentação
Irregular
Ausente inscrição regular
Ausente levantamentos contábeis
Ausente capacidade civil plena
Presente impedimentos legais
Presente escrituração irregular
Consequências da irregularidade
Impossibilidade de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Contravenção Penal
Impossibilidade de autenticação dos livros
Impedimento de requerer a recuperação judicial
Impedimento de pedir falência do devedor
A falência se declarada será fraudulenta, considerada crime falimentar
Impedimento de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte
Impedimento de participação em licitações
Responsabilidade limitada dos sócios, no caso de sociedade empresária