Culpabilidade: juízo de reprovação social q incide sobre o autor e o fato
OU pressuposto de aplicação da pena
Teoria Psicológica (naturalista ou causal):
imputabilidade = pressuposto; elementos: dolo e culpa;
dolo normativo = 3 elementos: consciência, vontade e
consciência da ilicitude
Teoria Psicológico-Normativa ou Normativa (naturalista ou causal):
imputabilidade = elemento da culpabilidade + dolo normativo e
culpa + exigibilidade de conduta diversa
Teoria Normativa Pura (finalista): dolo e culpa na conduta
a) Estrito ou Extremada: toda
descriminante putativa será SEMPRE
tratada como erro de proibição
b) Limitada (aceita): erro q recair sobre uma sit. fática será tratado como
descriminante putativa por erro de tipo e o erro q recair sobre a existência
ou os limites de uma descriminante putativa por erro de proibição
Elementos
Imputabilidade: é presumida;
capacidade de entender o
caráter ilícito E de
determinar-se de acordo com
esse entendimento
Excludentes (dirimentes/exculpantes)
Doença Mental (art.26): perturbação mental ou psíquica de qualquer ordem capaz
de eliminar ou reduzir a capacidade de entender o caráter ilícito do fato
Des. Mental Incompleto (art.26): aquele q não se concluiu por
razões de idade ou inadaptação social
Des. Mental Retardado (art.26): aquele em q a idade cronológica é
incompatível com a psicológica (oligofrênicos)
Embriaguez Acidental Completa (art.28): por caso fortuito ou força maior vc se torna
TOTALMENTE inimputável. Exclui culpabilidade pq exclui a imputabilidade
Embriaguez (art.28):
intoxicação aguda e
transitória provocada
pelo álcool ou subst. de
efeitos análogos
Não Acidental: voluntária (dolosa) ou culposa; resp. obj (exceção); teoria da 'actio libera in causa'
Acidental: completa ou incompleta (capacidade PARCIAL de entender o fato; dim de 1/3 a 2/3 da pena)
Preordenada: agente usa droga ou álcool p/ cometer o crime; teoria da 'actio...' + agravante genérica (61,II,"L")
Patológica = doença mental: responde mas pode ter med de seg -> fazer exame