Conceito de SUS (art. 4º LOS): Conjunto de ações e serviços de saúde
Ações e serviços prestados
Nota:
art 196 CF - Saúde, direito de todos e dever do Estado
Órgãos e Instituições
Municipais
Estaduais
Federais
Adm Direta
Adm Indireta
Iniciativa privada
Caráter complementar
Atuação
Nota:
Art 200 CF: Competências do SUS
Controle e fiscalização
Vigilância Nutricional
Recursos Humanos
Saneamento Básico
Nota:
Participação na formulação de política e execução de ações
Ações
Nota:
Execução
Assistência terapêutica integral
Nota:
Inclusive farmacêutica
Saúde do trabalhador
Nota:
Conjunto de atividades que se destina à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho
Vigilância epidemiológica
Nota:
Conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva
Vigilância sanitária
Nota:
Conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários
Controle
bens de consumo
Prestação de serviços
Princípios e diretrizes
Princípios
Nota:
De acordo com o art 198 CF - rede regionalizada e hierarquizada
Universalidade
Integralidade de Assistência
Nota:
Todo indivíduo deve ser atendido de forma integral, ou seja, deve ser visto pelos profissionais de saúde como um todo, em todos os níveis de atenção