Constitucional, Parte 2º

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Aqui nesse mapa está as relações de Histórico das constituições e conceito, estrutura, supremacia e classificação.
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Resumen del Recurso

Constitucional, Parte 2º
  1. Histórico das constituições no Brasil

    Nota:

    • A primeira constituição foi em 1934
    1. Classificação de constituição de 1988 CF

      Nota:

      • Constituições podem ser classificadas de várias formas, e uma das classificações se refere ao fato de serem escritas ou não escritas.
      • A Constituição Federal de 1988 é classificada como rígida quanto à sua estabilidade. 
      1. Normas constitucional

        Nota:

        • Uma norma pode ser considerada constitucional caso observe o processo legislativo formal cabível, envolve tanto o aspecto formal quanto o material
        1. Critério ontológico de 1988

          Nota:

          • A constituição federal de 1988 não é semântica. Ela é considerada uma constituição normativa.
          1. Posicionamento doutrinário

            Nota:

            • A constituição promulgada resulta do trabalho de uma assembleia nacional constituinte eleita pelo povo, para, em nome dele, atuar.
      2. Eficácia das normas constitucionais
        1. Aplicabilidade imediata

          Nota:

          • A norma que têm aplicabilidade imediata cuja amplitude o legislador infraconstitucional pode restringir é o  *Norma de eficácia contida*
          1. Norma eficácia contida

            Nota:

            • Essas normas são autoaplicável, mas pode ter sua amplitude restrita por legislação infraconstitucional.
            1. Norma de eficácia plena

              Nota:

              • Essas normas são autoaplicáveis e têm aplicação imediata, não necessitando de regulamentação para produzir todas os seus efeitos. Não pode ser restringida pelo legislador infraconstitucional.
              1. Eficácia Horizontal

                Nota:

                • A eficácia horizontal dos direitos fundamentais refere-se á aplicação desses direitos não apenas nas relações entre o indivíduo e o Estado, mas também nas relações entre particulares.
                1. Norma constitucional de eficácia contida

                  Nota:

                  • Lei complementar, de iniciativa do supremo tribunal federal (STF) dispará sobre o Estatuto da magistratura, observados os princípios fixados no CF.
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