8112/90

Descripción

Mapa Mental da lei 8112/90
Tatiana E.
Mapa Mental por Tatiana E., actualizado hace más de 1 año
Tatiana E.
Creado por Tatiana E. hace alrededor de 9 años
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Resumen del Recurso

8112/90
  1. Regime Jurídico Único
    1. Servidores Públicos Civis da União, das autarquias (federais) e fundações públicas (federais)
      1. Pessoa legalmente investida- quando toma posse
        1. Nomeação é o chamamento, a investidura ocorre com a posse
          1. Cargo Público
            1. Requisitos básicos para investidura em cargo
              1. "Naci com nível e aptidão aos 18 gozei e quitei"
                1. Naci- Nacionalidade Brasileira/ Nível de escolaridade exigido / Aptidão física e mental para as atribuições do cargo/ Idade mínima de 18 anos/ Em gozo dos direitos políticos e Quite com as obrigações militares e eleitorais
              2. Conjunto de atribuições e responsabilidades
                1. Acessível a brasileiros
                  1. Exceções: o estrangeiro pode exercer cargo de professor , técnico ou cientista nas Universidades Federais e Instituições de Pesquisa Federais
                    1. Criado e extinto por lei
                      1. Vencimentos
                        1. Os vencimentos são pagos pelos cofres públicos (é vedado o serviço gratuito)
                          1. Tipos de Cargo
                            1. Em Comissão
                              1. Direção, Chefia, Assessoramento
                                1. livre nomeação e exoneração
                              2. Função de Confiança
                                1. Direção, Chefia, Assessoramento
                                  1. Apenas pra quem possui cargo efetivo
                            2. Pode ser extinto por decreto quando o cargo estiver vago
                        2. Provimento efetivo - concurso - estabilidade
                    2. PAD
                      1. Precede toda e qualquer penalidade
                        1. Sindicância
                          1. + simples, para penalidades mais leves
                            1. pode resultar em advertência e suspensão por até 30 dias
                              1. pode resultar em arquivamento
                            2. PAD( comum) em sentido estrito
                              1. é obrigatório para penalidades mais graves
                                1. Suspensão de + de 30 dias, demissão, cassação ou destituição
                                2. Comissão- apuração da infração ( composta por servidores)
                                  1. Elabora relatório final (culpa ou inocência) A autoridade competente acata
                                    1. formada por 3 servidores estáveis
                                      1. O presidente da comissão deve ter o mesmo nível ou acima do acusado (cargo ou escolaridade)
                                        1. não pode participar cônjuge e parente de até 3º grau
                                      2. PAD Sumário (mais rápido)
                                        1. Penalidades de apuração mais rápida
                                          1. Hipóteses
                                            1. Abandono de cargo
                                              1. Inassiduidade habitual
                                                1. Acúmulo Ilegal de cargo
                                                2. Comissão- 2 servidores
                                                  1. 3 dias indiciação
                                                    1. 5 dias para defesa
                                                3. A autoridade que tiver ciência do ato, é obrigado a instaurar o PAD
                                                  1. A assistência de advogado é facultativa
                                                    1. A falta de defesa técnica por adv. não ofende a CF
                                                    2. Afastamento Preventivo- Até 60 dias ( prorrogável por igual período) - sem prejuízo da remuneração
                                                      1. Fases
                                                        1. Instauração
                                                          1. momento da publicação do ato
                                                          2. Inquérito Adm
                                                            1. Instrução
                                                              1. Colheita de provas e testemunhas
                                                              2. Defesa
                                                                1. Escrita em até 10 dias
                                                                2. Relatório
                                                                  1. Julgamento
                                                                    1. Autoridade aplica penalidade
                                                                3. Revisão
                                                                  1. A qualquer momento
                                                                    1. de ofício
                                                                      1. requerimento
                                                                      2. Fato novo para afirmar ou comprovar inocência
                                                                        1. Não pode agravar a penalidade
                                                                  2. Posse e Exercício
                                                                    1. Nomeação - qdo a Adm chama para tomar posse
                                                                      1. Posse- é quando ocorre a investidura
                                                                        1. 30 dias dias p/ tomar posse
                                                                          1. 15 dias é o prazo para entrar em exercício
                                                                            1. Excedeu Prazo: Exoneração
                                                                            2. Excedeu o prazo: posse sem efeito
                                                                            3. pode ser feito mediante procuração específica
                                                                              1. Apresentação de declaração de bens e valores
                                                                            4. Estágio Probatório
                                                                              1. É feito a cada novo cargo
                                                                                1. Assiduidade, Capacidade de iniciativa, Disciplina, Produtividade e Responsabilidade
                                                                                  1. 4 meses antes é feita a avaliação, será submetido para homologação da autoridade competente
                                                                                  2. O servidor em estágio probatório não pode:
                                                                                    1. "Abrir a Matraca" Mandato classista ( cargo de dirigente de sindicato), Tratar de interesses particulares e Licença para capacitação
                                                                                  3. Estabilidade
                                                                                    1. 3 anos de efetivo exercício
                                                                                      1. STJ: prazo de estágio probatório é o mesmo para adquirir estabilidade
                                                                                  4. Perda do Cargo
                                                                                    1. Mediante sentença transitada em julgado
                                                                                      1. Reprovação na avaliação periódica de desempenho definida em lei complementar e assegurada a ampla defesa
                                                                                      Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                                                                                      Similar

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                                                                                      renathanjo2
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                                                                                      Clara Fonseca
                                                                                      Autoridades Fiscais
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                                                                                      Regime Jurídico único (Lei 8.112/90)
                                                                                      Priscila Soares
                                                                                      2 divisões do mesmo Direito: Público e Privado
                                                                                      Pamela Mietto
                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - DO PROVIMENTO
                                                                                      wilton simão
                                                                                      Lei n 8.112
                                                                                      Andréia Ogassawara
                                                                                      Agentes públicos - Cargo, emprego e função
                                                                                      Felipe LIma
                                                                                      Classificação dos Agentes Públicos
                                                                                      Allan David Dias Domingos
                                                                                      8112/90 - Licenças, Afastamentos e Concessões
                                                                                      Anderson Arjona
                                                                                      Lei 8.112/90 - Considerações Iniciais, do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição
                                                                                      Elívio Júnior