OS ATOS PROCESSUAIS SE DARÃO DAS 6HS ÁS 20HRS,CASO HAJA RISCO PARA O ANDAMENTO DO PROCESSO,ESTE TEMPO PODERÁ SE EXTENDER
NAS FÉRIAS FORENSES,OS PRAZOS PROCESSUAIS SERÃO SUSPENSOS MAS PODERÁ HAVER CITAÇÃO A FIM DE SE EVITAR O PERECIMENTO DO DIREITO,BEM COMO ARRESTO,BUSCA E APREESÃO ETC...
HÁ EXCECOES PARA A CITAÇAO E PENHORA,QUE EM ALGUNS CASOS PODE SER FEITA AOS DOMINDOS E FERIADOS,OU FORA DO HORÁRIO CONTANDO CÍZ.OM ALGUNS REQUISITOS:1)PEDIDO DA PARTE DEMONSTRANDO URGÊNCIA 2)OBSERVANDO O DISPOSTO NO ART 5º XI DA CF 3)COM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO JUIZ.
PRAZOS PROCESSUAIS
TERMO INICIAL:(DIES A QUO)
TERMO FINAL(DIES AD QUEM)
CLASSIFICAÇÃO DOS PRAZOS
LEGAIS:QUE SÃO FIXADOS PELA PRÓPRIA LEI.
JUDICIAIS:OS QUE SÃO MARCADOS PELO JUÍZ EX: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
CONVENCIONAIS:AJUSTADOS DE COMUM ACORDO DAS PARTES
NATUREZA DOS PRAZOS
DILATÓRIOS:OS QUE ADMITE AMPLIAÇÃO PELO JUÍZ,PODENDO SER REDUZIDO OU AMPLIADO.
DEVE SER REQUERIDA ANTES DO PRAZO DE VENCIMENTO
DEVE ESTAR FUNDADA EM MOTIVO LEGÍTIMO
DEVE SER COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL QUE MARCARÁ O DIA DO COMEÇO E FINAL.
PEREMPTÓRIOS SÃO OS INALTERÁVEIS
O CURSO DOS PRAZOS É CONTÍNUO,OU SEJA,UMA VEZ INICIADO NÃO SOFRERÁ INTERRUPÇÃO POR DIA NÃO ÚTIL OU FERIADO.