Tanto nacionalmente e externamente perante a outros países quanto internamente pela soberania popular.
Cidadania
Nota:
Constitui basicamente o exercícios de direitos perante o país e as leis vigentes.
Dignidade da pessoa Humana
Nota:
Baseia-se no respeito aos direitos fundamentais, positivados ou não na CF, como a vida, liberdade...
Valores Sociais do Trabalho e da livre iniciativa
Nota:
Constitui sociedade capitalista, sendo livre o exercício de qualquer atividade econômica licita;
Pluralismo político
Nota:
Mais do que pluralidade partidária, garante uma pluralidade de ideais políticos promovendo assim a democracia.
Objetivos Fundamentais
Nota:
Buscando o cumprimento desses princípios foram regidas nos artigos subsequentes da CF88 normas de cunho programático, sendo estes também metas a serem atingidas.
Construir uma sociedade livre, justa e solidária
Garantir o desenvolvimento nacional
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Princípios nas Relações Internacionais
Independência Nacional
Prevalência dos Direitos Humanos
Autodeterminação dos povos
Nota:
Poder de se auto-organizar, está ligado ao princípio da soberania, respeitando sempre tratados e convenções internacionais e os direitos humanos e naturais.
Não intervenção
Nota:
Princípio pelo qual se respeita entre outros a soberania, pois cada estado tem também autonomia para resolver seus possíveis conflitos sem a necessidade de intervenção de outros países;
Igualdade entre os estados
Nota:
Estado citado faz referência a países, não havendo hierarquia entre eles;
Defesa da paz
Solução pacífica dos conflitos
Repúdio ao terrorismo e ao racismo
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Concessão de asilo político
Nota:
Em caso de crime político ou crime de opinião. Ex: Edward Snowden.
Separação de Poderes
Executivo
Nota:
Função Típica: Legislar;
Funções Atípicas: Normativa (Medidas provisórias e leis orgânicas) ;
Legislativo
Nota:
Função típica: Legislar;
Funções atípicas: Jurisdicional (julgar o presidente) e Administrativa (Auto-organização);
Judiciário
Nota:
Função típica: Julgar;
Funções atípicas: Normativa (regimentos dos tribunais) e administrativa (Auto-organização);