Poder Constituinte

Descripción

Concursos Direito Constitucional Mapa Mental sobre Poder Constituinte, creado por Carlos Moradore el 05/01/2014.
Carlos Moradore
Mapa Mental por Carlos Moradore, actualizado hace más de 1 año
Carlos Moradore
Creado por Carlos Moradore hace casi 11 años
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Resumen del Recurso

Poder Constituinte

Nota:

  • Não possui bloqueios jurídicos, fundamental para despersonalização do poder e da soberania. Pertence ao Povo.
  1. Originário

    Nota:

    • Poder de construir uma nova constituição.
    1. Poder político, extrajurídico

      Nota:

      • É político e extrajurídico, pois antecede o direito, é anterior a este.
      1. Características
        1. Inicial

          Nota:

          • Constrói a base da ordem jurídica.
          1. Autônomo (Ilimitado)

            Nota:

            • Não sofre limitações nem restrições, a corrente adotada no Brasil é a Juspositivista, que se interpõe a Jusnaturalista.
            1. Incondicionado

              Nota:

              • Não existem pré-requisitos para invocar seu exercício.
              1. Permanente

                Nota:

                • Não se esgota com a construção da constituição.
              2. "Momentos de manifestação"

                Nota:

                • Não são novas espécies do poder constituinte, mas sim momentos distintos onde esse poder é manifestado na elaboração do novo texto constitucional.
                1. Material

                  Nota:

                  • É o momento onde é concebida a ideia de que se é necessário criar uma nova ordem constitucional. Este sempre antecede o formal.
                  1. Formal

                    Nota:

                    • Este compreende o momento em que essa ideia é formalizada no texto escrito da nova constituição.
                2. Derivado
                  1. Poder Jurídico

                    Nota:

                    • Porque ele integra o direito, é criado pelo poder constituinte originário e está presente no texto da CF.
                    1. Espécies
                      1. Reformador

                        Nota:

                        • Reforma a constituição vigente, tem suas características descritas abaixo e duas formas de ação, quais são:
                        1. Emendas (art 60)
                          1. Revisão (ADCT, art 3)
                          2. Decorrente

                            Nota:

                            • Poder dado às unidades da federação para criarem suas próprias constituições, sempre observando a Constituição Federal.
                          3. Características
                            1. Derivado

                              Nota:

                              • Sempre deriva do poder originário. É sua criação.
                              1. Subordinado

                                Nota:

                                • Se sujeita às limitações impostas pelo poder originário.
                                1. Condicionado

                                  Nota:

                                  • Deve observar o procedimento estabelecido para modificar o texto constitucional.
                                2. Limitações
                                  1. Temporais

                                    Nota:

                                    • Quando é estabelecido um período durante o qual seu texto não pode ser modificado.
                                    1. Circunstanciais

                                      Nota:

                                      • Quando é vedada sua modificação em determinadas circunstâncias do estado.
                                      1. Intervenção Federal
                                        1. Estado de Defesa
                                          1. Estado de Sítio
                                          2. Materiais

                                            Nota:

                                            • Há assuntos, temas ou matérias na Constituição que não podem ser alterados, são as chamadas cláusulas pétreas.
                                            1. Processuais ou Formais

                                              Nota:

                                              • Limitações concernentes aos procedimentos adotados para alteração do texto constitucional, chamado de rito de emenda (bicameral, 3/5 dos votos dos membros absolutos, dois turnos).
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