Art. 1º A REPÚBLICA
FEDERATIVA do Brasil,
formada pela união
INDISSOLÚVEL dos Estados
e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em
Estado Democrático de
Direito e tem como
fundamentos [...]
Art. 18. A organização
político-administrativa da
República Federativa do
Brasil compreende a União,
os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios,
todos AUTÔNOMOS, nos
termos desta Constituição.
FEDERAL
UNIÃO sobre Estados,
DF e MUNICÍPIOS
LOCALIZADOS EM
TERRITÓRIO FEDERAL
hipóteses
sobre Estados e DF
Art. 34. A União
não intervirá nos
Estados nem no
Distrito Federal,
EXCETO para:
I - manter a
integridade
nacional;
II - repelir invasão
estrangeira ou de
uma unidade da
Federação em
outra;
III - pôr termo a grave
comprometimento da
ordem pública;
Não basta a mera ameaça (como
previa a CF/67), porém não se
exige que a gravidade seja
máxima
IV - garantir o
livre exercício
de qualquer dos
Poderes nas
unidades da
Federação;
Legislativo ou
Executivo
Judiciário
V - reorganizar as
finanças da
unidade da
Federação que:
a) suspender o pagamento
da dívida fundada por MAIS
DE dois anos consecutivos,
salvo motivo de força maior;
art. 29, I, Lei Complementar
nº 101/200
Art. 29. Para os efeitos desta Lei
Complementar, são adotadas as
seguintes definições: I - dívida
pública consolidada ou fundada:
montante total, apurado sem
duplicidade, das obrigações
financeiras do ente da
Federação, assumidas em virtude
de leis, contratos, convênios ou
tratados e da realização de
operações de crédito, para
amortização em prazo superior a
doze meses;
b) deixar de entregar aos
Municípios receitas
tributárias fixadas nesta
Constituição, dentro dos
prazos estabelecidos em
lei;
VI - prover a
execução de lei
federal, ordem
ou decisão
judicial;
Para a intervenção pautada no não
pagamento de precatórios, o STF
tem exigido que o
descumprimento seja voluntário e
intencional, somado à existência
de recurso financeiro disponível
lei federal
recusa que gere
prejuízo
generalizado
não solucionável pela
via juidicial
ordem ou
decisão judicial
não se exige o trânsito em julgado
de eventual decisão
VII - assegurar a
observância dos
seguintes princípios
constitucionais:
a) forma republicana,
sistema
representativo e
regime democrático;
b) direitos da
pessoa humana;
A IF 114/MT teve por base a alegação de
insuficiência do Estado-membro em garantir
segurança dos presos em face da população
local. Foi indeferido por conta da atuação
posterior do Estado do MT
c) autonomia
municipal;
d) prestação de
contas da
administração
pública, direta e
indireta.
e) aplicação do mínimo exigido
da receita resultante de
impostos estaduais,
compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção
e desenvolvimento do ensino e
nas ações e serviços públicos de
saúde. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 29, de
2000)
princípios sensíveis
visam assegurar uma unidade
de princípios organizativos
indispensáveis para a
identidade jurídica da
Federação
sobre Municípios
localizados em
Território Federal
Art. 35. O Estado não
intervirá em seus
Municípios, nem a União
nos Municípios localizados
em Território Federal,
exceto quando:
I - deixar de ser
paga, sem motivo de
força maior, por dois
anos consecutivos, a
dívida fundada;
II - não forem prestadas
contas devidas, na forma
da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo
exigido da receita municipal na
manutenção e desenvolvimento do
ensino e nas ações e serviços
públicos de saúde; (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 29,
de 2000)
IV - o Tribunal de Justiça der
provimento a representação
para assegurar a observância
de princípios indicados na
Constituição Estadual, ou para
prover a execução de lei, de
ordem ou de decisão judicial.
espécies
espontânea
Presidente da
República age de
ofício
possui
discricionariedade
para agir ou não
provocada por solicitação
depende de solicitação do
Poder Legislativo ou
Executivo coacto ou impedido
provocada
por
requisição
coação contra o
Poder Judiciário
STF
desobediência a
ordem ou
decisão judicial
STF
Justiça do Trabalho, ainda que
sem qualquer contéudo
constitucional
a requisição deve
chegar ao STF
com a devida
motivação
decisão com colorido
constitucional
STJ
decisão fundada em
normas
infraconstitucionais
TSE
do Tribunal de Justiça, que não
tenha sido apreciado em
instância extraordinária
requerimento feito ao
Presidente do TJ
encaminha ao STF, se assim entender.
O STF não pode obrigá-lo, pois é o
detentor da legitimação, não cabendo
sequer reclamação
a requisição
deve chegar ao
STF com a
devida
motivação
Presidente é obrigado a
decretar a intervenção, sob
pena de responsabilização
provocada por
provimento de
representação
ofensa a princípios
constitucionais sensíveis (art. 34,
VII, CF)
depende do provimento de
representação interventiva,
proposta pelo PGR perante o
STF
busca a declaração de
inconstitucionalidade
Para Gilmar Mendes, "representação
por inconstitucionalidade para fins
interventivos"
para prover a execução de lei federal
depende de provimento de
representação interventiva do PGR ,
pelo STF (EC nº 45)
Lei
12.562/2011
NÃO busca a declaração de
inconstitucionaliadade, mas
garantir a execução da lei federal,
sob pena de intervenção
possível apenas quando
não houver outra ação
apta a solucionar a
questio juris
Para Gilmar Mendes,
"ação de
executoriedade de lei
federal"
Instituto típico da
estrutura do Estado
Federal
Hipótese
excepcional de
supressão
temporária da
autonomia da
entidade federativa
sobre a qual a
mesma se projeta
interpretação
restritiva
rol taxativo
(numerus
clausus)
consequência
da negativa de
direito à
secessão na
fórmula
federativa
autopreservação
da
desagregação
unidade
física
jurídica
política
proteção da
autoridade
constitucional
Estado Federal
"organização descentralizada, tanto
administrativa quanto
politicamente, erigida sobre uma
repartição de competências entre
governo central e os locais,
consagrada na Constituição
Federal, em que os Estados
federados participam das
deliberações da União, sem dispor
do direito de secessão" (Gilmar
Mendes)
Estadual
Estados e
DF sobre
Municípios
procedimento
competência
privativa
Presidente da
República - art.
84, X, CF
Art. 84.
Compete
privativamente
ao Presidente
da República:
X - decretar e
executar a
intervenção federal;
oitiva dos órgãos
superiores de consulta
Art. 90. Compete ao Conselho da
República pronunciar-se sobre: I -
intervenção federal, estado de defesa e
estado de sítio;
(Art. 91) § 1º Compete ao Conselho de
Defesa Nacional: ; II - opinar sobre a
decretação do estado de defesa, do
estado de sítio e da intervenção
federal;
o PR não se vincula aos pareceres
decreto presidencial
de intervenção
(art. 36) § 1º O decreto de
intervenção, que especificará a
amplitude, o prazo e as condições
de execução e que, SE COUBER,
NOMEARÁ o INTERVENTOR,
será submetido à apreciação do
Congresso Nacional ou da
Assembléia Legislativa do
Estado, no prazo de vinte e
quatro horas.
exceção
dispensa de
controle do
Congresso
Nacional
hipóteses
para prover a
execução de
lei federal
ordem ou
decisão
judicial
afronta aos
princípios
sensíveis da CF
nesse caso, o decreto
limitar-se-á a
suspender a execução
do ato impugnado, se
essa medida bastar ao
restabelecimento da
normalidade
Se não bastar, o
Presidente
decretará a
intervenção federal
nesse caso,
submete-se
ao controle
do CN
cessação
tão logo
superada a
sua causa
retorno da
autoridade
local afastada
provisoriamente
(art. 36) § 4º Cessados os
motivos da intervenção, as
autoridades afastadas de
seus cargos a estes voltarão,
salvo impedimento legal.
regra
controle exercido
pelo Congresso
Nacional
controle
político
(art. 36) § 2º Se não estiver
funcionando o Congresso Nacional
ou a Assembléia Legislativa, far-se-á
convocação extraordinária, no
mesmo prazo de vinte e quatro
horas.
controle político
rejeição
decreto
legislativo
suspensão imediata da
execução
sob pena de crime de
responsabilidade
Art. 85. São crimes de
responsabilidade os atos do
Presidente da República que
atentem contra a Constituição
Federal e, especialmente,
contra: II - o livre exercício do
Poder Legislativo, do Poder
Judiciário, do Ministério Público
e dos Poderes constitucionais
das unidades da Federação;
aprovação
Os alemães chamam de
"execução federal", pois espelha
uma coação federal (Gilmar
Mendes)