É toda prestação pecuniária
compulsória, em moeda instituida em
lei e cobrada mediante atividade
administrativa pública. (art. 3°, CNT)
EXTRAFISCAL
PARAFISCAL
FISCAL
ESPÉCIES TRIBUTARIAS
TAXAS
ATIVIDADE ESTATAL
CONTRAPRESTACIONAL
CONTRIBUIÇÃO DE
MELHORIAS
IMPOSTOS
IMPOSTOS DIRETOS E INDIRETOS
IR,IPTU,IPVA,ITBI,ITCMD,ISS.
PESSOAL
IMPOSTO DE RPessoal é o imposto que
estabelece diferenças tributárias em função
de condições inerentes ao contribuinte.
REAL
É o imposto baseado em bens reais (físicos)
IPTU, IPVA e ITR.
PROGRESSIVO
Quando suas alíquotas são fixadas
em porcentagens variáveis e
crescentes,
PROPORCIONAL
Quando estabelecido em porcentagem única incidente sobre o
valor da matéria tributável, crescendo o valor do imposto
apenas quando o valor básico para o cálculo sofra
crescimento (ICMS, IPI e o ISS, quando incidente sobre a
receita).
EMPRÉSTIMOS
COMPULSORIOS
CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAIS
COMPETÊNCIA TRIBUTARIA
PLENA
Legislar, arrecadar e ficalizar: União, Estados, DF e
Municípios.
COMUM
Relativa as taxas e contribuições de
melhorias
MULTIPLA
DF, relativa aos tributos dos Estados e
Municipios
RESIDUAL
Apenas a união possui, relativa aos impostos não
previstos na CF competência relativas aos entes
federativos