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5076764
Mandamentos da LRF
Descripción
AFO (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF) AFO + LRF Mapa Mental sobre Mandamentos da LRF, creado por Elian Ramos el 08/04/2016.
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lrf
afo + lrf
lei de responsabilidade fiscal - lrf
afo
Mapa Mental por
Elian Ramos
, actualizado hace más de 1 año
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Creado por
Elian Ramos
hace más de 8 años
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Resumen del Recurso
Mandamentos da LRF
Nota:
lei complementar
1 - não gastarás mais do que arrecadas
buscar o equilíbrio das ctas públ
verificado receita não comportará cumprimento das metas fiscais ao final de um BIMESTRE
Nota:
resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais
Poderes e MP
limitação do empenho e movimentação financeira
Nota:
nos 30 dias subsequentes
critérios fixados pela LDO
não é objeto de limitação
despesas de obrigaçoes constitucionais e legais do ente, inclusive pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela LDO
gastou?
consideradas: não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público
criação, expansão, aperfeiçoamento q acarrete aumento de despesa. acompanhar:
estimativa do impacto orçamentário-financeiro
Nota:
no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes
acompanhado das premissas e metodologia de cálculo utilizados
ressalva: despesas consideradas irrelevantes pela LDO
declaração do ordenador de despesa
Nota:
aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA + compatibilidade PPA e LDO
se há necessidade de aumento e despesa
avaliar compatibilidade LDO LDA e se há dotação orcamentária
atos intruídos
estimativa prevista impacto orçamentário
origem dos recursos para custeio
despesa obrigatória de caráter continuado
despesa corrente derivada de lei
Nota:
despesa obrigatória de caráter continuada
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
período superior a 2 exercícios
vedado! Titular contrair obrigações que não possa ser cumprida integralmente dentro dos 2 últimos quadrimestres do seu mandato
2 - Limitarás a Dívida Pública
Nota:
art 29. LRF
dívida
fundada
>12 meses
Nota:
amortização
aut. leg.
flutuante
até 12 meses
se tiver aut leg passa a ser dív. fundada
não aut leg
mobiliária
Nota:
faz menção a títulos
dívida pública
títulos emitidos União, mun. Est e BAcen
refinanciamento da dívida mobiliária
emissão de títulos p/ pagamento do principal + atualização monetária
operação de crédito
realização financeira por meio de constituição de dívida
MF verifica o cumprimento dos limites
registro eletrônico centralizado das dívidas pub. interna e externa + divulga
ente interessado
formaliza pedido
Nota:
fundamentando em parecer téc e jur
demonstrar relação custo x benefício
autorização prévia e expressa LOA ou lei específica
inclusão no orçamento ou em creditos adicionais. Exceto ARO
Obervar limites e condições pelo Senado Federal.
OC externa
autorização específica SF
concessão de garantia
compromisso de adimplência
Nota:
caso ente beneficiário não pague
limites
Nota:
união 350% Estados 200% Município 120% da receita corrente líquida
apuraçaõ ao final de cada quadrimestre
ultrapassado?
reduzir o excesso em pelo menos 25% no primeiro quadrimestre
reconduzido nos outros dois subsequentes
não reduziu?
sanção
proibido operações de crédito
Nota:
nem ARO
proibido receber transf voluntárias
deverá constituir um resultado primário
Nota:
res prim = diferença entre receitas não financeiras e despesas não financeiras
limitação de empenho e outros...
não cumpriu?
impedido de receber transf voluntárias da União ou Estado
exceção
refinanciamento do principal
MF divulgará mensalmente lista dos que ultrapassaram mobiliária e consolidada
vedações
BC não emitirá títulos da dívida pública
Nota:
pode adquirir
operação de crédito entre entes
exceção
por meio de instituição financeira controlada a outro ente
Nota:
nao para o mesmo controlador
nao pode se destinar a: financiar despesas correntes refinaciar dívidas contraídas a junto a outra outra instituição concedente
AROs
Nota:
Antecipação da Receita por meio de Créditos Orçamentários
= debitos de tesouraria receitas extra orçamentárias
feitas com instituições financeiras designadas pelo BACEN
entre 10JAN até 10DEZ
não cumulativa
Nota:
Para uma nova ARO deve-se quitar a anterior
proibida no último ano de mandato ou chefia
não segue
não sofre limitação de SUPERIOR A DESPESA DE CAPITAL
atender insuficiÊncia de caixa
liquidada com juros e outros encargos incidentes
não autorizada se:
outros encargos que não a taxa de juros
Nota:
prefixada ou indexiada a taxa básica financeira
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