Em 20 de novembro de 1959 foi feito a Declaração Universal dos Direitos da Criança que estabeleceu dez princípios norteadores do Direito Infantil.
Convenção relativa à Proteção das Crianças e à cooperação em Mátéria de Adoção Internacional
Nota:
Em maio de 93, complementando as diretrizes da Convenção de Haia, foi tratada do sistema de adoção internacional
Convenção sobre os Direitos da Criança
Nota:
Em novembro de 1989, estabeleceu quanto a idade da criança "todo ser humano com menos de 18 anos de idade, a não ser que pela legislação aplicável, a maioridade seja atingida mais cedo".
Convenção Sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças
Nota:
Em outubro de 1980, a também conhecida Convença de Haia, criou mecanismo para impedir o tráfego ilícito de crianças.
Regras Minimas da ONU para proteção dos Jovens Privados de Liberdade e para Administração da Justiça da Infância e da Juventude
Nota:
em Agosto de 1985, as também conhecida como Regras de Beijin, as quais estabeleceram as regras e garantias que norteiam o processo de apuração de atos infracionais.
Livro 1 - Parte Geral
Disposições Preliminares
Conceito
Nota:
São considerados criança até os 12 anos e adolescentes dos 12 anos ao 18 anos. Ressalvado as excepcionalidades previstas em lei(art. 5º do CC)
Garantias
Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias
precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública
Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas
Destinação Privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadascom a proteçãoàinfância e à juventude
Direitos Fundamentais
Direito a Vida e à saúde
Nota:
A criança e o adolescente são titulares do direito fundamental à vida e à saúde, viabilizada desde o nascimento a um desenvolvimento sadio e harmonioso em condições dignas de existência. A proteção do direito à vida e à saúde tem seu início desde o pré-natal visando também atingir os direitos da gestante com saúde.
Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade
Direito à educação, à cultura, ao Esporte e ao lazer
Direito à Profissionalização eà proteção no Trabalho
Direito à convivência familiar e comunitária
Família Natural
Nota:
A família natural é constituída pelos ascendentes e descendentes, ainda, o ECA prevê a extensão da família natural aos parentes que devem ser observados nos casos de adoção
Família Substituta
Nota:
Hipotes em que é inviável para a criança ou adolescente permaneça com a família natural
Guarda
Nota:
A guarda é a modalidade de colocação da criança ou do adolescente em família substituta destinada a regularizar a posse de fato, a ser deferida no curso dos processos de tutela e adoção, bem assim, em caráter excepcional, para atender a situações peculiares ou ainda para suprir a falta eventual dos pais ou responsáveis.
é provisória;
obriga a prestação de assistencial material, moral e educacional;
compatível com o poder familiar;
Deve sempre o MP ter ciência das circunstâncias;
Tutela
Nota:
Constitui forma de colocação da criança ou do adolescente em família substituta que pressupõe a perda ou a suspensão do poder familiar. Pode ser : testamentária, legitima, dativa.
Adoção
Nota:
é a modalidade de colocação de criança ou adolescente em família substituta que tem o condão de estabelecer o parentesco civil entre adotante e adotado.
Pode ser unilateral(entre conjugues) ou bilateral(sem qualquer vinculo sanguíneo).
com os seguintes requisitos, deve o adotante ser maior de 18 anos; o adotado menor de 18 anos e; que a diferença de idade seja de no minimo 16 anos.
Ainda, tem as seguintes vedações: por procuração; ser for ascendentes ou descendentes ou irmãos do adotado bem como tutor ou curador..
Formas de Prevenção
Nota:
Normas e regras destinadas a assegurar os direitos fundamentais da criança e do adolescente.