Concursos (Título II - Capítulo I (Direitos e Deveres Ind. e Coletivos)) Direito Constitucional Mapa Mental sobre Intervenção, creado por Carlos Moradore el 30/01/2014.
É considerada medida drástica para restabelecer o respeito à Constituição Federal;
Espontânea
Nota:
É a intervenção tanto federal (União - Estados) quanto estadual (Estado-membro - Municípios) que pode ser decretada, mediante posterior aprovação do legislativo competente, diretamente pelo chefe do Executivo, que neste caso age de ofício. NÃO VINCULADA.
Para defesa da unidade nacional (art. 34, I e II)
Manter a Integridade Nacional
Repelir invasão estrangeira ou de
uma unidade da Federação em
outra.
POR TERMO a grave comprometimento da Ordem pública (Art. 34, III)
Para a defesa das finanças públicas (Art. 34, V)
Suspensão do pagamento da
dívida fundada por 2 anos, senao
por motivo de força maior
Nota:
Dificilmente ocorrerá pois se a entidade federativa pagar uma pequena parcela da dívida já estará afastada a possibilidade de intervenção.
Deixar de entregar aos municípios
as receitas tributárias explicitadas
na CF e reguladas por lei.
Nota:
Aplica-se diretamente aos Estados-membros, pois se estes deixarem de repassar um percentual de impostos estaduais pertencentes aos municípios, o Presidente da República pode decretar estado de intervenção.
Provocada
Por Solicitação
Nota:
NAO VINCULA o presidente a realizar a intervenção.
Coação ou impedimento do exercício
dos Poderes Executivo e Legislativo
Nota:
Neste caso caberá ao próprio poder impedido, mediante solicitação, representar sob tal impedimento. Por ser solicitada é discricionária, e não vinculada.
Requisição
Nota:
VINCULA o presidente a realizar a intervenção.
Para prover a execução de ordem
ou decisão judicial (Art. 34, VI)
Nota:
Neste caso sempre terá que haver uma requisição quando houver uma ordem ou decisão judicial não cumprida, dependendo de tais regras.
Justiça Eleitoral
Nota:
Se a ordem for desobedecida pela Justiça Eleitoral, a provocação será do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE)
Superior Tribunal de Justiça
Nota:
Se a ordem for desobedecida pelo STJ, a provocação deverá ser exercida pelo próprio STJ!!!
STF, Justiça do Trabalho,
Justiça Militar
Nota:
Em caso de desobediência de qualquer um dos três descritos, a requisição será feita pelo STF.
Justiça Estadual e Federal
Nota:
Se for da justiça estadual ou federal, a requisição deverá ser feita pelo STJ, porém se envolver matéria constitucional será de competência do STF.
Coação exercida contra o Poder Judiciário
por qualquer dos entes federados
Representação do PGR
Nota:
Nestes casos dependerá de o STF dar provimento à representação do Procurador-Geral da República.
NESSES DOIS CASOS O ATO É VINCULADO, E NÃO SERÁ NECESSÁRIO APRECIAÇÃO DO LEGISLATIVO.
Garantir Execução de Lei Federal (Art. 34, VI)
Nota:
NEste caso a ação será denominada como ação de executoriedade de lei federal.
Ofensa aos Princípios Sensíveis (Art. 34, VII)
Nota:
Nos caso de ofensa aos princípios descritos, essa ação é denominada AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERVENTIVA.
Forma Republicana,
sistema representativo e
Regime Democrático.
Direitos da pessoa humana
Autonomia municipal
prestação de contas da adm
pública, direta e indireta
aplicação do minimo exigido dos
impostos estaduais, no ensino e
saúde