Intervenção

Descripción

Concursos (Título II - Capítulo I (Direitos e Deveres Ind. e Coletivos)) Direito Constitucional Mapa Mental sobre Intervenção, creado por Carlos Moradore el 30/01/2014.
Carlos Moradore
Mapa Mental por Carlos Moradore, actualizado hace más de 1 año
Carlos Moradore
Creado por Carlos Moradore hace casi 11 años
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Resumen del Recurso

Intervenção

Nota:

  • É considerada medida drástica para restabelecer o respeito à Constituição Federal;
  1. Espontânea

    Nota:

    • É a intervenção tanto federal (União - Estados) quanto estadual (Estado-membro - Municípios) que pode ser decretada, mediante posterior aprovação do legislativo competente, diretamente pelo chefe do Executivo, que neste caso age de ofício. NÃO VINCULADA.
    1. Para defesa da unidade nacional (art. 34, I e II)
      1. Manter a Integridade Nacional
        1. Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.
        2. POR TERMO a grave comprometimento da Ordem pública (Art. 34, III)
          1. Para a defesa das finanças públicas (Art. 34, V)
            1. Suspensão do pagamento da dívida fundada por 2 anos, senao por motivo de força maior

              Nota:

              • Dificilmente ocorrerá pois se a entidade federativa pagar uma pequena parcela da dívida já estará afastada a possibilidade de intervenção.
              1. Deixar de entregar aos municípios as receitas tributárias explicitadas na CF e reguladas por lei.

                Nota:

                • Aplica-se diretamente aos Estados-membros, pois se estes deixarem de repassar um percentual de impostos estaduais pertencentes aos municípios, o Presidente da República pode decretar estado de intervenção.
            2. Provocada
              1. Por Solicitação

                Nota:

                • NAO VINCULA o presidente a realizar a intervenção.
                1. Coação ou impedimento do exercício dos Poderes Executivo e Legislativo

                  Nota:

                  • Neste caso caberá ao próprio poder impedido, mediante solicitação, representar sob tal impedimento. Por ser solicitada é discricionária, e não vinculada.
                2. Requisição

                  Nota:

                  • VINCULA o presidente a realizar a intervenção.
                  1. Para prover a execução de ordem ou decisão judicial (Art. 34, VI)

                    Nota:

                    • Neste caso sempre terá que haver uma requisição quando houver uma ordem ou decisão judicial não cumprida, dependendo de tais regras.
                    1. Justiça Eleitoral

                      Nota:

                      • Se a ordem for desobedecida pela Justiça Eleitoral, a provocação será do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE)
                      1. Superior Tribunal de Justiça

                        Nota:

                        • Se a ordem for desobedecida pelo STJ, a provocação deverá ser exercida pelo próprio STJ!!!
                        1. STF, Justiça do Trabalho, Justiça Militar

                          Nota:

                          • Em caso de desobediência de qualquer um dos três descritos, a requisição será feita pelo STF.
                          1. Justiça Estadual e Federal

                            Nota:

                            • Se for da justiça estadual ou federal, a requisição deverá ser feita pelo STJ, porém se envolver matéria constitucional será de competência do STF.
                          2. Coação exercida contra o Poder Judiciário por qualquer dos entes federados
                          3. Representação do PGR

                            Nota:

                            • Nestes casos dependerá de o STF dar provimento à representação do Procurador-Geral da República. NESSES DOIS CASOS O ATO É VINCULADO, E NÃO SERÁ NECESSÁRIO APRECIAÇÃO DO LEGISLATIVO.
                            1. Garantir Execução de Lei Federal (Art. 34, VI)

                              Nota:

                              • NEste caso a ação será denominada como ação de executoriedade de lei federal.
                              1. Ofensa aos Princípios Sensíveis (Art. 34, VII)

                                Nota:

                                • Nos caso de ofensa aos princípios descritos, essa ação é denominada AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERVENTIVA.
                                1. Forma Republicana, sistema representativo e Regime Democrático.
                                  1. Direitos da pessoa humana
                                    1. Autonomia municipal
                                      1. prestação de contas da adm pública, direta e indireta
                                        1. aplicação do minimo exigido dos impostos estaduais, no ensino e saúde
                                    Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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