DIR. DOS TRAB. DOMEST IV,VI,VII,VIII,X,XIII,XV,XVI,XVII,XVIII,XIX,XXI,XXII,XXIV,XXVI,XXX,XXXI,XXXIII

Descripción

Mapa Mental sobre DIR. DOS TRAB. DOMEST IV,VI,VII,VIII,X,XIII,XV,XVI,XVII,XVIII,XIX,XXI,XXII,XXIV,XXVI,XXX,XXXI,XXXIII, creado por Claudio Monteiro el 09/05/2016.
Claudio Monteiro
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Resumen del Recurso

DIR. DOS TRAB. DOMEST IV,VI,VII,VIII,X,XIII,XV,XVI,XVII,XVIII,XIX,XXI,XXII,XXIV,XXVI,XXX,XXXI,XXXIII
  1. Direitos reconhecidos pelo texto original da CF
    1. IV_ Salário mínimo
      1. VI- Irredutibilidade de salário
        1. VIII- 13º salário
          1. XV- Repouso semanal remunerado
            1. XVII- Gozo de férias, acrescido de 1/3 do salário
              1. XVIII- Licença gestante de 120 dias
                1. XIX- Licença paternidade
                  1. XXI- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
                    1. XXIV- AposenTADORIA
                      1. (+) iNTEGRAÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL
                      2. Direito reconhecido pela EC 72/2013, de exercício IMEDIATO
                        1. VII- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo
                          1. para os que percebem remuneração variável
                          2. X- proteção do salário na forma da lei,
                            1. constituindo crime sua retenção dolosa
                            2. XIII- Jornada de trabalho
                              1. Não superior a
                                1. 8h por dia; e
                                  1. 44h semanais
                                  2. pode ser reduzida/compensada por
                                    1. acordo coletivo
                                      1. convenção coletiva
                                    2. XVI- Remuneração do serviço extraordinário superior
                                      1. no mínimo
                                        1. em 50% a do normal
                                        2. XXII- Redução dos riscos inerentes ao trab.
                                          1. por meio de normas de saúde
                                            1. higiene e segurança
                                            2. XXVI- Reconhecimento das
                                              1. convenções
                                                1. acordos coletivas trab.
                                                2. XXX-Proibição de diferença de salário
                                                  1. de exercício de função
                                                    1. critérios de admissão por motivo
                                                      1. sexo,idade,cor ou estado civil
                                                      2. XXXI- Proibição de qualquer discriminação
                                                        1. tocante a salário
                                                          1. critérios de admissão
                                                            1. do trab. portador de deficiência
                                                            2. XXXIII- proibição de trabalho noturno
                                                              1. perigoso ou insalubre
                                                                1. menor de 18 anos
                                                                2. de quaiquer trabalho
                                                                  1. menor de 16 anos
                                                              2. Direitos reconhecidos pela EC 72/2013, de exercício DIFERIDO(Atendido)
                                                                1. I- Relação de emprego protegida contra
                                                                  1. despedida arbitrária
                                                                    1. ou sem justa causa
                                                                      1. nos termos de lei complementar
                                                                        1. que preverá indenização compensatória
                                                                        2. II- Seguro desemprego,
                                                                          1. em caso de desemprego involuntário
                                                                          2. III- Fundo de garantia do tempo de serviço
                                                                            1. FGTS
                                                                            2. IX- remuneração do trabalho
                                                                              1. noturno superior
                                                                                1. à do noturno
                                                                                2. XII- Salário família
                                                                                  1. XXV- assistência gratuita filhos e dependentes
                                                                                    1. desde o nasc. até 5 anos
                                                                                      1. em creches e pré-escolas
                                                                                      2. XXVIII- Seguro contra acidente
                                                                                        1. de trabalho
                                                                                          1. a cargo do EMPREGADOR
                                                                                        2. Direito sociais previstos no Art.7º Não reconhecidos aos DOMÉSTICOS
                                                                                          1. V- Piso salarial proporcional
                                                                                            1. à extensão e à
                                                                                              1. complexidade do trabalho
                                                                                              2. XI- Participação nos lucros ou resultado
                                                                                                1. desvinculada da remuneração
                                                                                                  1. excepcionalmente
                                                                                                    1. participação na gestão da empresa
                                                                                                    2. XIV- Jornada de 6h para trabalho realizado
                                                                                                      1. em turnos interruptos
                                                                                                        1. de revezamento
                                                                                                        2. XX- Proteção do mercado de trab.
                                                                                                          1. da mulher
                                                                                                            1. mediante incentivos específicos
                                                                                                            2. XXIII- Adicional de remuneração
                                                                                                              1. para atividades penosa
                                                                                                                1. insalubres ou
                                                                                                                  1. perigosas
                                                                                                                  2. XXVII- Proteção em face da automação
                                                                                                                    1. XXIX- Ação quanto aos créditos resultante das
                                                                                                                      1. relações de trabalho
                                                                                                                        1. prazo prescricional de 5 anos
                                                                                                                          1. trab. urbano
                                                                                                                            1. rural
                                                                                                                            2. até o limite de 2 anos
                                                                                                                              1. após extinção do
                                                                                                                                1. contrato de trab.
                                                                                                                              2. XXXII- Proibição de distinção entre
                                                                                                                                1. trab. manual
                                                                                                                                  1. técnico
                                                                                                                                    1. intelectual
                                                                                                                                      1. ou entre os profiss.respectivo
                                                                                                                                      2. XXXIV- igualdade de direito entre
                                                                                                                                        1. trabalhador com vínculo
                                                                                                                                          1. empregatício permanente
                                                                                                                                            1. trabalhador avulso
                                                                                                                                          Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                                                                                          Género lírico
                                                                                                                                          Karina Valles
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                                                                                                                                          Israel Morales
                                                                                                                                          lipidos laboratorio biologia
                                                                                                                                          Miguel Angel Espinosa
                                                                                                                                          Biologia Exani-II
                                                                                                                                          fer rg
                                                                                                                                          MAPA CONCEPTUAL FACTORES DE RIESGO
                                                                                                                                          ANGELA PIÑEROS
                                                                                                                                          Lectura afectiva básica
                                                                                                                                          darwin jaramillo
                                                                                                                                          Mis MAPAS MENTALES...
                                                                                                                                          Ulises Yo
                                                                                                                                          Estructura Titulo V. Revisión actos en vía administrativa, Ley 39/2015, de 1 de octubre de procedimiento administrativo común
                                                                                                                                          Javier A