Thomas marky parte 1

Descripción

Resumo da primeira parte do livro do Thomas Marky
luca giannotti
Mapa Mental por luca giannotti, actualizado hace más de 1 año
luca giannotti
Creado por luca giannotti hace alrededor de 8 años
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Resumen del Recurso

Thomas marky parte 1
  1. Direito Objetivo - norma agendi

    Nota:

    • "`Preceito hipotético e abstrato, cuja finalidade é regulamentar o comportamento humano na sociedade e cuja característica essencial é a própria força coercitiva que a sociedade lhe atribui"
    1. Mandamentos do Direito

      Nota:

      • "Viver Homenstamente, não lesar a ninguém e dar a cada um o seu"
      1. O Direito Objetivo opera através de sanções
        1. Nulidade

          Nota:

          • Quando se anula o ato jurídico por invalidade como resultado da lei
          1. Penalidade

            Nota:

            • Quando há algum tipo de punição atribuída através da pena
            1. Classificação das normas segundo as sanções
              1. Normas Perfeitas

                Nota:

                • Normas que atribuem sanções que resultam na nulidade do ato juridico
                1. Normas quase perfeitas

                  Nota:

                  • Normas que atribuem sanções com fins de penalidade
                  1. Normas Imperfeitas

                    Nota:

                    • Normas que não atribuem sanções
                    1. Normas mais que perfeitas

                      Nota:

                      • Normas que atribuem uma sanção através da nulidade e da  penalidade
                  2. Suas normas podem ser classificadas de vários modos modos
                    1. Histórico
                      1. Ius Gentium

                        Nota:

                        • Normas consuetudinárias que se aplicam a todos individuos, não somente aos cidadãos romanos
                        1. Ius Naturale

                          Nota:

                          • Na época de Justiniano, o direito natural foi separado do Ius Gentium. O Ius Naturale era constituído pelas regras da natureza, comuns a todos os seres vivos ( procriação, educação dos filhos)
                        2. Ius Civile ou Quiritium

                          Nota:

                          • Direito que se destinava exclusivamente aos cidadãos Romanos (Quirites)
                          1. Ius Honorarium

                            Nota:

                            • Era o direito elaborado e introduzido pelo pretor, que modificava as regras do Ius civile
                            1. Imperium

                              Nota:

                              • Poder de mando do pretor, o qual pode expandir o direito pretoriano através do Ius civile 
                          2. Ius extraordinarium

                            Nota:

                            • Direito elaborado pelo imperador e seus funcionários, mediante a atividade jurisdicional (quase legiferante)
                          3. Sistemático
                            1. Direito Público

                              Nota:

                              • Direito que regulamenta as relações entre Estados ou entre os indivíduos e o Estado 
                              1. Direito Privado

                                Nota:

                                • O direito privado regula as relações entre particulares
                                1. Norma cogente

                                  Nota:

                                  • É o direito que deve ser aplicado indifente do desejo dos particulares." o direito público não pode ser alterado por acordo entre particulares"
                                  1. Norma dispositivo

                                    Nota:

                                    • É o direito que admite uma atonomia de vontade dos particulares: suas regras podem ser postas de lado  ou modificadas  pela vontade das partes
                                    1. Ius Commune

                                      Nota:

                                      • Direito aplicado indiscrimidamente a todos os membros da sociedade e em todas as situações nele disposto
                                      1. Ius Singulare

                                        Nota:

                                        • Direito aplicado a um grupo específico de indivíduos, bem como situações específicas
                                      2. De acordo com sua origem
                                        1. Costumes

                                          Nota:

                                          • Fonte mais antiga do direito romano ( sendo a mais importante até o direito clássico) ela surge espontaneamente e sua observância, na sociedade, deve ser constante e universal. Os elementos necessários para que o costume seja reconhecido pelo direito são:
                                          1. Inveterata consuetudo

                                            Nota:

                                            • O constume deve ser antigo
                                            1. Opinio necessitatis

                                              Nota:

                                              • O direito precisa ter uma lacuna para ser preenchida pelo costume
                                            2. Lei

                                              Nota:

                                              • Normas de comportamento escritas e impostas por um legislativo competente através de um ato formal e consciente 
                                              1. Plebiscito

                                                Nota:

                                                • Normas propostas por magistrados e votadas somente pela Plebe
                                                1. Senatus-consulto

                                                  Nota:

                                                  • Leis propostas pelo imperador e votadas pelo senado, o qual era manipulado pelo césar 
                                                  1. Constituições Imperiais

                                                    Nota:

                                                    • Compilação de normas decretadas pelo imperador
                                                    1. Éditos dos magistrados

                                                      Nota:

                                                      • O pretor interpreta as leis, as expandindo ou restringindo de acordo com sua convicção
                                                      1. Jurisprudência - fonte mais importante

                                                        Nota:

                                                        • Respostas dos jurisconsultos ( estudiosos do direito  - leigos ou não) a casos reais através de pareceres. Inicialmente não era uma fonte oficial, mas augusto a torna formal ao delegar aos jurisconsultos o poder de dar opiniões que vinculam a decisão dos magistrados
                                                    2. As normas juridicas compõem o Direito objetivo
                                                      1. O direito é exercido a partir de provas concretas
                                                        1. Documental
                                                          1. Testemunhal
                                                            1. Pericial
                                                              1. Há casos em que não há o onus da prova por parte de quem acusa
                                                                1. Presunção

                                                                  Nota:

                                                                  • É a aceitação de algo como verdadadeiro mesmo sendo um fato provável ex. a legitimidade de um filho é presumida se este nasce entre 180 e 300 dias após o inicio da convivência conjugal
                                                                  1. Absoluta

                                                                    Nota:

                                                                    • Não se pode provar o contrário, mesmo tendo provas. ex. presume-se verdade a coisa julgada
                                                                    1. Relativa

                                                                      Nota:

                                                                      • Aceita contraprova, desta forma invertendo o ônus da prova. Contudo, não se limita simplesmente a inverter a necessidade de prova, assume-se que algo é verdadeiro mesmo sendo somente provável, Ex.  a legitimidade do filho nascido após 180 dias do inicio do convívio matrimonial 
                                                                    2. Ficção

                                                                      Nota:

                                                                      • A ficção é diferente da presunção pois o direito aceita como verdadeiro algo que sabe ser falso. Ex. O nasciturno é considerado como já nascido e o cidadão romano capturado que morria no cativerio é considerado morto antes de ser capturado
                                                                  2. caso não exista lei para o caso concreto
                                                                    1. Analogia legis

                                                                      Nota:

                                                                      • Quando se estende a aplicação de determinada regra a fatos nela não previstos
                                                                      1. Analogia Iuris

                                                                        Nota:

                                                                        • Quando se cria uma nova norma para ser aplicada a um caso concreto a partir dos preceitos do sistema juridico
                                                                      2. a eficácia da lei está condicionada a alguns fatores
                                                                        1. Interpretação
                                                                          1. Autêntica

                                                                            Nota:

                                                                            • Quando um órgão legislativo competente emite uma interpretação sobre uma lei
                                                                            1. Doutrinal

                                                                              Nota:

                                                                              • Quando a doutrina busca descobrir os sentidos do texto de determinada lei
                                                                              1. Resultados da Interpretação
                                                                                1. Declarativa

                                                                                  Nota:

                                                                                  • Reafirma o sentido e a extensão da norma
                                                                                  1. restritiva

                                                                                    Nota:

                                                                                    • Diminui o âmbito de atuação de uma norma
                                                                                    1. Extensiva

                                                                                      Nota:

                                                                                      • extende o campo de atuação de uma norma
                                                                                    2. Baseando-se em recursos
                                                                                      1. Gramáticos
                                                                                        1. Históricos
                                                                                          1. Culturais
                                                                                        2. Sua vigencia no tempo e no espaço
                                                                                    3. Direito Subjetivo - facultas agendi

                                                                                      Nota:

                                                                                      • Poder de exigir um comportamento alheio
                                                                                      1. DIreitos Reais - ver parte 2

                                                                                        Nota:

                                                                                        • Poder potencialmente absoluto sobre as coisas do mundo externo
                                                                                        1. Obrigações

                                                                                          Nota:

                                                                                          • São direitos que existem somente entre pessoas  e vinculam uma  a outra
                                                                                          1. A proteção desse direito se dá mediante processos
                                                                                          2. Evolução Histórica do Direito Romano
                                                                                            1. Pré Classico

                                                                                              Nota:

                                                                                              • O direito na era pré classica era extremamente ligado à religião. Dessa forma, desenvolveu-se os conceitos de Ius e Fas.  O direito era aplicado pelos pontífices através de um ritualismo absurdo e um formalismo extremo ( a lei era absolutamente inflexível). Além desses fatores, o direito era completamene casualistico, dado sua inflexibilidade
                                                                                              1. Ius X Fas

                                                                                                Nota:

                                                                                                • IVS E FAS são dois vocábulos latinos que significam DIREITO, mas com acepções radicamente opostas: Ius é o direito profano, enquanto Fas é o direito divino ou sagrado.
                                                                                                1. Pontífices

                                                                                                  Nota:

                                                                                                  • Os pontífices eram sacerdotes que aplicavam as normas juridicas. Este clero executava a ponte entre o Ius e o Fas
                                                                                                2. Clássico

                                                                                                  Nota:

                                                                                                  • O auge do direito romano é atingido com a instauração da república e, posteiromente, com o principado. Nesse período, o direito torna-se mais flexível e outras fontes do direito senão os costumes são adotadas. Outra figura importante nesse processo foi o pretor, que, seguindo suas convicções, conseguia expandir ou retrair a aplicação da lei através do imperium
                                                                                                  1. Fatores para a evolução para direito clássico
                                                                                                    1. Laicização do direito
                                                                                                      1. desenovilmento da Jurisprudencia romana
                                                                                                        1. Informalização dos processos
                                                                                                      2. Pós clássico

                                                                                                        Nota:

                                                                                                        • Com o início do Dominato com Diocleciano após a crise do século III, o direito entra em decadência por causa da centralização quase absoluta no imperador. Desta forma, os meios de produção de direito são limitados pelo autocrata
                                                                                                        1. Corpus Iuris Civilis e Justiniano

                                                                                                          Nota:

                                                                                                          • Com Justiniano, o Império Romano do Ocidente passou por uma fase dourada, revivendo grande parte de sua glória. Nesse processo, justiniano encomenda uma compliação de todo o direito romano até então, formando - juntamente com algumas modificações - o Corpus Iuris Civilis
                                                                                                          1. Novelas

                                                                                                            Nota:

                                                                                                            • Novas normas promulgadas por Justiniano
                                                                                                            1. Codex

                                                                                                              Nota:

                                                                                                              • Compilação das constituições imperiais
                                                                                                              1. Institutas

                                                                                                                Nota:

                                                                                                                • Resumo do Codex e Digesto
                                                                                                                1. Digesto

                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                  • Compilação do Direito clássico
                                                                                                              2. Ato Jurídico

                                                                                                                Nota:

                                                                                                                • O ato jurídico é um fato voluntário lícito - nada mais é q uma declaração de vontade
                                                                                                                1. Classificação do ato jurídico
                                                                                                                  1. Mortis Causa X inter vivos

                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                    • O ato jurídico Mortis Causa tem efeito a partir da morte de uma das partes. Ex. Testamento O Inter vivos pode ocorrer entre pessoas vivas. Ex. Compra e Venda
                                                                                                                    1. Ato unilateral x Ato bilateral (contratos)

                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                      • Nos atos unilaterais, as consequencias jurídicas partem da vontade parte de uma única pessoa ex. Testamento, aceitação de uma herança, alforria de um escravo etc. Não obstante, atos bilateirais só ocorrem quando a vontande de duas pessoas capazes de agir  se funde numa só, formando um contrato. Ex. Compra e venda, locação, doação etc.
                                                                                                                      1. Onerosos X Gratuitos

                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                        • O ato jurídico Oneroso é aquele que tenha uma contraprestação de valor igual a prestração Ex. Compra e venda Atos Gratuitos são aqueles em que não há compensação pelo resultado Ex. Doação
                                                                                                                        1. Causais X Abstratos ( mais complexo)

                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                          • Os atos causais são aqueles que o fim prático é claramente exposto no ato e está claramente ligado ao proprio ato Ex. Compra e Venda. Atos abstratos são aqueles que o proprio ato é mais significante que o fim desejado Ex. Mancipatio ou in irue cessio Dessa forma, o ato juridico abstrato não tem um fim definido dentro do proprio ato, mas sim parametros a serem seguidos para garantir sua validade
                                                                                                                        2. Vício do ato Juridico

                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                          • Pode haver discrepancias entre a vontade interna e a expressada. tendo isto em vista, pode-se anular o ato juridico em certos casos
                                                                                                                          1. Atos nulos

                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                            • Atos que não tem efeito algum. Dentro do Ius civile, atos poderiam somente ser válidos ou nulo
                                                                                                                            1. Atos anuláveis

                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                              • Atos que podem se tornar sem efeitos, mas ele existe enquanto não for anulado. Esse tipo de ato é fruto do Ius Honorarium dos Pretores
                                                                                                                              1. Simulação

                                                                                                                                Nota:

                                                                                                                                • Quando ambas das partes da relação jurica concordam com um fingimento, sendo então uma divergencia entre a vontade exprimida e a interna. Como princípio geral, o ato juridico é valido frente a terceiros, mas, entre as partes do contrato, prevalecerá o ato dissimulado, ou seja, o que exprime a verdadeira vontade das partes. A simulação só é nula quando esta é evidente - praticada num palco, numa escola etc..
                                                                                                                                1. Relativa

                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                  • A simulação relariva ocorre quando as partes praticam um ato juridico, desejando a ocorrencia de um ato adverso - isto é, diferente do praticado. Ex. Dois homens acordam vender uma propriedade publicamente, mas, na verdade, desejam transferir somente a posse.
                                                                                                                                  1. Absoluta

                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                    • Simulaçao absoluta é aquela em que ambas partes somente declaram um ato, mas não tem interesse em sua execução
                                                                                                                                    1. Restrição mental

                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                      • A restrição mental é uma simulação unilateral, quando uma das partes apresenta desejos internos diferentes dos expressos no ato jurídico. Como esses desejos não podem ser conhecidos, a restrição mental não influi na vigencia do ato, que permanece válido
                                                                                                                                    2. Erro

                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                      • Erro é o falso conhecimento de um fato. Pode acarretar o anulamento do ato, mas não em todos os casos. Para que o ato se torna-se nulo, o erro tinha que se referir a um elemento essencial do ato jurídico e seja  oriundo de uma atitude escusável do agente
                                                                                                                                      1. Error Esssentialis

                                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                                        • O erro tem que dizer respeito a uma parte essencial do ato jurídico
                                                                                                                                        1. Error Probabilis

                                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                                          • O erro tem que ser fruto de uma atitude escusável do agente ( sem dolo)
                                                                                                                                          1. Erros que acarretavam nulidade
                                                                                                                                            1. Error in negotio ( Quanto ao negocio)

                                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                                              • Quando o erro refere-se à propria essencia do ato. Ex. alguem querendo alugar uma casa acaba a vendendo
                                                                                                                                              1. Error in persona ( quanto à pessoa)

                                                                                                                                                Nota:

                                                                                                                                                • Quando o erro se dá a partir da divergencia de identidade de uma das partes do ato. Ex. Caio deseja vender a casa à ticio, mas, por um erro, transfere a propriedade à Mévio
                                                                                                                                                1. Error in corpore ( quanto ao Objeto)

                                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                                  • Quando o erro se dá na identidade física do objeto. Ex. vendo o lote 13 e transfiro o lote 12
                                                                                                                                                  1. Error in substantia ( quanto à substância do objeto)

                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                    • Quando o erro parte de uma discrepancia no que se refere a partes essenciais do objeto. Ex. Compro um anel de bronze, pensando ser de ouro
                                                                                                                                                    1. Error Iuris ( quanto às leis)

                                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                                      • O erro pode constituir numa ignorancia da regra do direito. A maioria das pessoas não são perdoadas ao ignorar as leis salvo mulheres menores de 25 anos, soldados e caipiras ( rustici)
                                                                                                                                                    2. Erros que não acarretam nulidade
                                                                                                                                                      1. Qualidade

                                                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                                                        • Ex. se caio comprar um vinho ruim pensando ser bom, o contrato de compra e venda não poder ser anulado
                                                                                                                                                        1. Quantidade

                                                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                                                          • Ex. se Mévio compra 100 maças desejando comprar apenas 1, não se caracteriza prerrogativa para a anulação
                                                                                                                                                      2. Dolo

                                                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                                                        • Ocorre quando uma das partes induz dolosamente a outra ao erro. O dolo ( dolo malus) é o comportamento malicioso de alguém,com a intenção de enganar a outra parte, falsificando a verdade, para tirar disso vantagem própria
                                                                                                                                                        1. Actio de dolo

                                                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                                                          • ação que busca restituir o patrimonio danificado pela ação dolosa
                                                                                                                                                        2. Coação

                                                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                                                          • Pressão física ou psiquica, ilegal, exercida por alguem contra o agente, afim de que este pratique, contra sua vontade, um ato juridico
                                                                                                                                                          1. Integrum restitutio

                                                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                                                            • ação contra a coação, a fim de anular o ato juridico
                                                                                                                                                        3. Capacidade de agir

                                                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                                                          • Também chamada de capacidade de fato, é a capacidade efetiva de fazer algo, indiferente da autorização do direito. Ex. Um bebe sui iuris tem a capacidade de gozo, mas não a de fato
                                                                                                                                                          1. Fatores que a limitam
                                                                                                                                                            1. Idade
                                                                                                                                                              1. Impúberes
                                                                                                                                                                1. Até os 7 anos ( infantes)

                                                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                                                  • Absolutamente incapazes. Um tutor era  indicado para representá-los, mesmo o indivíduo sendo sui Iuris
                                                                                                                                                                  1. Homens entre 7 e 14 anos e mulheres a partir de 14 ( infanta maiores)

                                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                                    • Relativamente incapazes, um tutor é indicado para assití-los em atos jurídicos, ou seja, o relativamente incapaz precisa do consentimento explícito do tutor para realizar qualquer ato juridicamente relevante
                                                                                                                                                                  2. púberes

                                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                                    • Individuos capazes a realizar atos jurídicos. Com o passar do tempo, entretanto, essa capacidade absoluta veio a ser limitada
                                                                                                                                                                    1. Curatela dos púberes

                                                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                                                      • Com a evolução do direito romano, observou-se que o púbere não era capaz de administrar  seu próprio patrimônio. Dessa forma, promugou-se a lex Laetoria, que conferiu ao menor de 25 anos uma ação contra quem o tivesse enredado em um negócio  que  lhe era prejudicial. Para que qualquer ato jurídico fosse válido desde então, o curador do jovem, cuja supervisão durava até que o jovem completasse 25 anos, precisava dar a sua anuencia a qualquer ato jurídico relacionado ao maior sob curatela.
                                                                                                                                                                      1. O direito consolidado e a venia aetatis

                                                                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                                                                        • O imperador, em casos excepcionais, concedia um favor legal a pessoas individuais chamado venia aetatis. Para ser apto a receber o favor imperial, o homem deveria ter mais de 20 anos e a mulher, 18.
                                                                                                                                                                  3. Sanidade mental
                                                                                                                                                                    1. Furiosi

                                                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                                                      • Pessoas insanas ocasionalmente. Nesses casos, o indivíduos somente se torna absolutamente incapaz durante os seus surtos de loucura
                                                                                                                                                                      1. Mentecapti

                                                                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                                                                        • Loucura contínua. nesses casos, o indivíduo afetado é sempre absolutamente incapaz 
                                                                                                                                                                      2. sexo

                                                                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                                                                        • As mulheres, mesmo púberes, estavam sob tutela perpétua, necessitando sempre da assistencia do tutor mulierum na prática do ato jurídico.  Essa limitação foi diminuindo com o passar do tempo,  até desaparecer completamente no CIC.
                                                                                                                                                                        1. pessoas que nao conseguiam se comunicar ( surdo-mudos, por exemplo)

                                                                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                                                                          • Tinham sua capacidade jurídica limitada por sua capacidade de se comunicar. Dessa forma, eram absolutamente incapazes se fosse impossivel comunicar-se com o surdo mudo. Caso contrário, este era relativamente incapaz 
                                                                                                                                                                          1. Pródigos

                                                                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                                                                            • Sofriam restrições semelhantes aos Infanta maiores
                                                                                                                                                                          2. Curatela x Tutela

                                                                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                                                                            • O curador é indicado para cuidar de maiores de idade, ao passo que o tutor supervisiona menores
                                                                                                                                                                            1. Representação

                                                                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                                                                              • uma pessoa, o representante, manifesta sua própria vontade com a finalidade de substituir outra, a do representado, mas visando a ques as consequencias de sua manifestação redundem em favor da pessoa representada, não da do representante.
                                                                                                                                                                              1. Direta

                                                                                                                                                                                Nota:

                                                                                                                                                                                • agir por conta e em nome de outrem, ou seja, representar. So existia, para o direito romano, no campo da posse
                                                                                                                                                                                1. Tutor de Infantes
                                                                                                                                                                                2. Indireta

                                                                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                                                                  • Ocorre quando o representante age em próprio nome, mas no interesse do representado
                                                                                                                                                                                  1. Procurador
                                                                                                                                                                              2. Atos voluntarios ilicitos

                                                                                                                                                                                Nota:

                                                                                                                                                                                • Crime
                                                                                                                                                                                1. Conteúdo do Ato jurídico
                                                                                                                                                                                  1. Essenciais

                                                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                                                    • São elementos do conteúdo do ato jurídico  sem os quais este não pode existir Ex. Determinação do preço de algo num contrato é essencial
                                                                                                                                                                                    1. Naturais

                                                                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                                                                      • elementos naturalmente incluídos dentro do ato jurídico porque a ordem legal os considera normalmente fazendo parte deles, conforme seu tipo. Ex. Caio compra um terreno que contem uma casa ( com a compra, naturalmente a casa está associada à terra por ser seu acessório)
                                                                                                                                                                                      1. Acidentais

                                                                                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                                                                                        • Toda cláusula secundária de um contrato é considerada um elemento acidental do ato juridico. Essas clausulas se apresentam de inúmeras formas, porém observamos 3 com especial destaque. Atos formais não podem ter resultados acidentais
                                                                                                                                                                                        1. Condição

                                                                                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                                                                                          • Meio pela qual as vontades das partes faz depender os efeitos do ato jurídico de um futuro incerto. Ela deve ser possivel, juridicamente e moralmente válida e também deve ser lógica e coerente, caso contrário elas são nulas. A condição pode incidir sobre o ato de duas maneiras, caracterizando uma recisão de um ato em decorrencia de algum fato ou suspender o ato, até que se cumpra a claususa necessária
                                                                                                                                                                                          1. Conditio pendet

                                                                                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                                                                                            • Deve haver uma certa incerteza quanto ao evento para que exista uma condição prórpia
                                                                                                                                                                                            1. Conditio Iuris

                                                                                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                                                                                              • A condição não pode ser um desdobramento natural da lei Ex. Ticio será meu herdeiro se eu morrer antes dele
                                                                                                                                                                                              1. conditio in praesens vel in praeteritum collata

                                                                                                                                                                                                Nota:

                                                                                                                                                                                                • As clausulas da condição propria não podem ser resolvidas no exato momento em que se firma o contrato, pois, deste modo, não haveria pendencia a ser resolvida
                                                                                                                                                                                                1. Condição impropria

                                                                                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                                                                                  • AS condições que não cumprem os 3 requisitos são consideradas impróprias 
                                                                                                                                                                                                  1. Positiva e negativa

                                                                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                                                                    • As condições podem ser postivas ou negativas: as positivas esperam a ocorrencia de um evento, ao passo que as negativas condicionam o ato juridico justamente a não ocorrencia de algo
                                                                                                                                                                                                  2. Termo

                                                                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                                                                    • quando se subordina um ato a um futuro certo.  Ex. Pagarei o seu salário dia 25 de janeiro
                                                                                                                                                                                                    1. Modo ou encargo

                                                                                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                                                                                      • É a clausula que, juntamente com a parte essencial gratuita, consiste em criar uma obrigação  Ex. Com a minha herança, construa uma casa 
                                                                                                                                                                                                2. Relações juridicas

                                                                                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                                                                                  • Qualquer relação juridica, no direito romano, se dá a partir de dois sujeitos do direito. Um  indivíduo, o sujeito ativo, invoca uma norma ( d. obj.) e a aplica a um sujeito passivo ( d. Subjetivo) tendo entre eles um objeto litigiado
                                                                                                                                                                                                  1. Sujeitos do Direito

                                                                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                                                                    • Pessoas as quas o direito objetivo reconhehe a aptidão de ter direitos e deveres
                                                                                                                                                                                                    1. Pessoa física

                                                                                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                                                                                      • Requisitos: Existencia ( nascimento até a morte) - Vida extra-uterina e forma humana Capacidade Jurídica de Gozo ou de Direito
                                                                                                                                                                                                      1. Capacidade jurídica de gozo
                                                                                                                                                                                                        1. Status Libertatis

                                                                                                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                                                                                                          • Nível de classificação primário
                                                                                                                                                                                                          1. Livres
                                                                                                                                                                                                            1. Ingênuos

                                                                                                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                                                                                                              • Naturalmente livres, nunca foram escravos ( direitos plenos)
                                                                                                                                                                                                              1. Libertos

                                                                                                                                                                                                                Nota:

                                                                                                                                                                                                                • Individuos que se tornaram livres por manumissão formal ou informal. Tem sua capacidade de direito limitada ( não pode ocupar cargos públicos nem casar-se com ingênuos)
                                                                                                                                                                                                                1. Manumissão
                                                                                                                                                                                                                  1. Formal
                                                                                                                                                                                                                    1. Testamento

                                                                                                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                                                                                                      • alem da liberdade direta podia ser indireta mandando o herdeiro libertar
                                                                                                                                                                                                                      1. Censo

                                                                                                                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                                                                                                                        • inscrição de um escravo nos registros do censo (praticável apenas em Roma e a cada 5 anos)
                                                                                                                                                                                                                        1. Vindicta

                                                                                                                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                                                                                                                          • ação judicial de reivindicação da liberdade, o adsertor libertatis tocava com a varinha (vindicta
                                                                                                                                                                                                                        2. Informal

                                                                                                                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                                                                                                                          • O escravo tambem pode ser libertado através de cartas ou outros métodos reconhecidos pelo Pretor. Esses  novos libertos tinham seus direitos ainda mais limitados ( não podiam deixar herança)
                                                                                                                                                                                                                    2. Escravos
                                                                                                                                                                                                                    3. Status civitatis

                                                                                                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                                                                                                      • Somente individuos livres chegam a este nivel de classificação
                                                                                                                                                                                                                      1. Cidadãos

                                                                                                                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                                                                                                                        • Tinham plenos direitos. Eram definidos por sangue, principalmente ( até caracala). Filhos de núpcias entre livres
                                                                                                                                                                                                                        1. Latinos

                                                                                                                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                                                                                                                          • Pessoas nascidas na região do lácio. Gozavam de direito quase pleno: não
                                                                                                                                                                                                                          1. Peregrinos

                                                                                                                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                                                                                                                            • Cidadãos das nações submetidas à Roma ou formalmente amigas. Não tinham acesso ao Ius civile
                                                                                                                                                                                                                            1. Barbaros

                                                                                                                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                                                                                                                              • Se a nação não fosse amiga de Roma, a sua população seria considerada barbara
                                                                                                                                                                                                                            2. Status Familiae

                                                                                                                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                                                                                                                              • Somente cidadãos chegam a esse nível de classificação. A sociedade romana é organizada em familias patriarcais
                                                                                                                                                                                                                              1. Sui Iuris

                                                                                                                                                                                                                                Nota:

                                                                                                                                                                                                                                • Pessoas que não estão submetidas a um paterfamilias
                                                                                                                                                                                                                                1. Paterfamilias

                                                                                                                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                                                                                                                  • Ancestral familiar mais velho em linha reta na árvore genealógica. Desta forma, todos os filhos se tornam paterfamilias de suas próprias famílias quando o pai falecia, se este fosse o ancestral mais antigo
                                                                                                                                                                                                                                2. Alieni Iuris

                                                                                                                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                                                                                                                  • Pessoas que estão submetidas ao poder do paterfamilias
                                                                                                                                                                                                                                  1. O poder do pater sobre seus filhofamilias

                                                                                                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                                                                                                    • Inicialmente, o poder do paterfamilias era absoluto. Isto foi progressivamente limitado: No CIC, o pater só detinha o direito de propriedade
                                                                                                                                                                                                                                    1. Pecúlio

                                                                                                                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                                                                                                                      • Direito dado aos filhofamilias pelo pater a administrar seus bens sem ter a propriedade 
                                                                                                                                                                                                                                3. Captis deminutio

                                                                                                                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                                                                                                                  • Qualquer alteração (postiva ou negativa) nos 3 status que definem a capacidade jurídica de gozo
                                                                                                                                                                                                                                  1. minima

                                                                                                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                                                                                                    • Quando a se altera o status familiar do cidadão romano ingênuo
                                                                                                                                                                                                                                    1. media

                                                                                                                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                                                                                                                      • Quando o status civitatis de um homem ingenuo se altera
                                                                                                                                                                                                                                      1. maxima

                                                                                                                                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                                                                                                                                        • Quando o indivíduo perde ou ganha sua liberdade
                                                                                                                                                                                                                                  2. Pessoa jurídica

                                                                                                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                                                                                                    • Em Roma, a pessoa juridica era rara e limitada a algumas corporações e colegiados religiosos
                                                                                                                                                                                                                                    1. Corporação

                                                                                                                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                                                                                                                      • Associação de pessoas
                                                                                                                                                                                                                                      1. Públicas
                                                                                                                                                                                                                                        1. Privadas
                                                                                                                                                                                                                                        2. Fundação

                                                                                                                                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                                                                                                                                          • Associação de Bens
                                                                                                                                                                                                                                          1. Públicas
                                                                                                                                                                                                                                            1. Privadas
                                                                                                                                                                                                                                          2. Personalidade Jurídica ou civil

                                                                                                                                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                                                                                                                                            • Atribuição de todo sujeito do direito
                                                                                                                                                                                                                                          3. Objetos do Direito
                                                                                                                                                                                                                                            1. Corpóreos x Incorpóreos

                                                                                                                                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                                                                                                                                              • Coisas corpóreas existem fisicamente, ao passo que coisas incorpóreas (como a liberdade) é intangível
                                                                                                                                                                                                                                              1. moveis x imóveis

                                                                                                                                                                                                                                                Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                • Coisas móveis são as que podem ser movidas no espaço
                                                                                                                                                                                                                                                1. Divisiveis x indivisiveis

                                                                                                                                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                  • Coisas divisiveis são aquelas que podem ser partilhadas sem que se perca a função primária 
                                                                                                                                                                                                                                                  1. Consumiveis x inconsumíveis

                                                                                                                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                    • Coisas consumíveis são aquelas que acabam ao serem consumidas uma vez ( uma maça, por exemplo)
                                                                                                                                                                                                                                                    1. Fungíveis x infungíveis

                                                                                                                                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                      • Coisas fungíveis são aquelas que a identidade individual é irrelevante - pode-se trocar o objeto original por qualquer outro, se este for do mesmo genero, qualidade e apresentar a mesma quantidade. Ou seja, a mudança não caracteriza uma troca  Ao passo que nas coisas infungíveis a identidade é juridicamente relevante. Dessa forma, a infungibilidade é mais juridica do que física
                                                                                                                                                                                                                                                      1. Res in commercio x Res extra commercio

                                                                                                                                                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                        • Res in commercio são coisas que podem ser objetos de relações juridicas entre particulares
                                                                                                                                                                                                                                                        1. extra commercium divino

                                                                                                                                                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                          • coisas que não  poderiam fazer parte de relações juridicas entre particulares pois tinham uma ligação com o divino ( templos, tumbas etc..)
                                                                                                                                                                                                                                                          1. Extra commercium Humani

                                                                                                                                                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                            • Coisas que não podem participar de relações jurídicas entre particulares pois pertencem à todos (toda a água do mar) ou ao Estado (público)
                                                                                                                                                                                                                                                          2. Res in patrimonium x Res extra patrimonium

                                                                                                                                                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                            • Res in patrimonium sao coisas que estão dentro do patrimonio de alguem
                                                                                                                                                                                                                                                            1. Res nullius

                                                                                                                                                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                              • Coisas sem dono
                                                                                                                                                                                                                                                              1. Derrelição

                                                                                                                                                                                                                                                                Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                • metodo pelo qual se abandona voluntariamente a propriedade de algum objeto
                                                                                                                                                                                                                                                              2. Coisas simples x compostas x coletivas

                                                                                                                                                                                                                                                                Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                • Coisas simples representam uma unidade organica, natural ou artificial (Ex. Um bloco de Marmore). As coisas compostas são formadas da união artificial de varias coisas simples (uma máquina. As coisas coletivas abrangem um aglomerado de coisas simples, que só estão conectadas por força do intlecto
                                                                                                                                                                                                                                                                1. Coisas principais x acessórias

                                                                                                                                                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                  • Coisas principais são aquelas que existem independentemente de complementos (Ex. solo) Já os acessórios nao podem ser concebidos sem seu principal (casa e o solo, porta e a casa etc..)
                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Perteça x acessorio

                                                                                                                                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                    • A perteça apresenta uma ligação puramente intelectual, à medida que o acessorio está fisicamente ligado à coisa principal
                                                                                                                                                                                                                                                                  2. Frutos x Produtos

                                                                                                                                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                    • Frutos são coisas que podem ser coletadas periodicamente sem que se esgotem, ao passo que produtos não são renováveis e diminuem o valor do objeto principal ao serem extraídos
                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Frutos naturais

                                                                                                                                                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                      • são frutos produzidos pelo meio natural ( maça, leite) etc..
                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Frutos Jurídicos

                                                                                                                                                                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                        • Alugueis e outros rendimentos civis periódicos
                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Benfeitorias

                                                                                                                                                                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                        • Gastos ou despesas com algo
                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Necessárias

                                                                                                                                                                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                          • Gastos necessarios para a preservação do objeto
                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Úteis

                                                                                                                                                                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                            • gastos que são úteis, pois aumentam a utilidade do objeto ( um comodo em uma casa, por exemplo)
                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Voluptuárias

                                                                                                                                                                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                              • Benfeitorias de mero prazer pois não implicam numa mudança prática ( fazer um afresco, por exemplo)
                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Res mancipi X Res nec mancipi

                                                                                                                                                                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                                                                                                                                                                              • Res mancipi são objetos de extrema importancia social cuja transmissão é feita através do mancipatio ( ex. Terras na Itália, Escravos etc.)
                                                                                                                                                                                                                                                                          Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                                                                                                                                                                                                                          Direito Do Trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                          Patricia Carvalh0339
                                                                                                                                                                                                                                                                          Resolução CONAMA 357/2005
                                                                                                                                                                                                                                                                          Luiz Ricardo Oliveira
                                                                                                                                                                                                                                                                          Complexo de Golgi
                                                                                                                                                                                                                                                                          Herrera Priz
                                                                                                                                                                                                                                                                          COMO LER LIVROS
                                                                                                                                                                                                                                                                          Abraão Duarte
                                                                                                                                                                                                                                                                          Retículo endoplasmático rugoso
                                                                                                                                                                                                                                                                          Herrera Priz
                                                                                                                                                                                                                                                                          Ribossomos Mapa Mental
                                                                                                                                                                                                                                                                          Herrera Priz
                                                                                                                                                                                                                                                                          Retículo Endoplasmático Liso
                                                                                                                                                                                                                                                                          Herrera Priz
                                                                                                                                                                                                                                                                          CRIPTOMOEDAS
                                                                                                                                                                                                                                                                          Beatriz Dias
                                                                                                                                                                                                                                                                          Inquérito Policial ou fase pré-processual
                                                                                                                                                                                                                                                                          Bruce Moraes