Medidas Cautelares

Descripción

Prisoes Processuais
Louise Nascimento
Mapa Mental por Louise Nascimento, actualizado hace más de 1 año
Louise Nascimento
Creado por Louise Nascimento hace más de 8 años
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Resumen del Recurso

Medidas Cautelares
  1. Conceito: instrumento restritivo da liberdade, de caráter provisório e urgente, como forma de acompanhamento e controle do acusado, durante a persecução penal, desde que necessária e adequada.
    1. Requisitos
      1. Necessidade: indispensabilidade da medida, sob pena de gerar prejuízo à sociedade.
        1. Adequação: relação entre o fato criminoso e seu autor em confronto com a exigência restritiva a ser feita.
          1. Gravidade do crime.
            1. Circunstâncias do fato.
              1. Condições pessoais do acusado.
            2. Aplicação: isolada ou cumulativamente (às vezes não bastará a decretação de uma medida isolada, mas, para a cumulação, haverá de ser analisado o caso concreto.
              1. Decretação
                1. Fase processual: pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.
                  1. Fase da investigação criminal: por representante da autoridade judicial ou mediante requerimento do Ministério Público.
                    1. Como regra, antes de decretar a medida cautelar, deve o juiz determinar a oitiva do indiciado ou acusado, salvo em casos de urgência ou perigo de ineficácia da medida.
                    2. Descumprimento da medida imposta
                      1. Juiz, de ofício ou a requerimento do MP/advogado/querelante
                        1. Substituirá a medida
                          1. Impor outra cumulação
                            1. Decretar prisão preventiva
                          2. Se o juiz verificar falta de motivo para que a medida subsista, poderá revogá-la. Da mesma forma, se houver motivos para que volte a decretá-la, assim o fará.
                            1. Exemplos: comparecimento periódico em juízo; proibição de acesso ou frequência em determinados lugares; proibição de contato com determinada pessoa; proibição de ausentar-se da comarca; recolhimento domicilar em período noturno e dias de folga; internação provisória; monitoramento eletrônico, entre outros.
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                              Louise Nascimento
                              Perícia
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