"Sequestrar pessoa com o
fim de obter, para si ou
para outrem, qualquer
vantagem, como
condições ou preço do
resgate".
Bem jurídico
Patrimônio
Liberdade Individual
Integridade Física e Psíquica
Sujeitos Ativo e Passivo:
qualquer pessoa.
SEMPRE 2 sujeitos passivos
Tipo
Objetivo
Sequestrar (tirar a
liberdade, isolar,
reter a pessoa) com o
fim de obter
vantagem econômica.
Vantagem: tem que
ser econômica.
Elemento Subjetivo
Dolo Genérico
Dolo Específico: intenção de obter vantagem
econômica, para si ou para outrem.
Consumação
Pune-se a mera atividade de sequestrar a
pessoa, tendo a finalidade de obter resgate.
Assim, embora o agente não consiga a
vantagem almejada, o delito está consumado
quando a liberdade da vítima é cerceada.
Extorsão Mediante
Sequestro Qualificada
1) Privação da liberdade superior a
24h.
2) Sequestro de menor de 18
anos.
3) Sequestro
de idoso
(maiores de
60 anos).
4) Se resulta lesão corporal grave.
Pode ser produzida na vítima
do sequestro, da extorsão ou
em qualquer outra pessoa.
5) Se resulta em morte.
Pode
resultar em
outra
pessoa que
não a
sequestrada.
Causa de Diminuição de Pena obrigatória
Delação Premiada: o delinquente que delatar seus comparsas.
É preciso que tenha ocorrido concurso de pessoas e que
a contribuição do delator seja eficaz, ou seja, que leve a
efetiva libertação da vítima sequestrada.
Tentativa:
quando tenta
sequestrar e
não consegue.