Tribunais de Contas

Descripción

Concursos (Título IV - Capítulo I (Poder Legislativo)) Direito Constitucional Mapa Mental sobre Tribunais de Contas, creado por Carlos Moradore el 01/03/2014.
Carlos Moradore
Mapa Mental por Carlos Moradore, actualizado hace más de 1 año
Carlos Moradore
Creado por Carlos Moradore hace más de 10 años
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Resumen del Recurso

Tribunais de Contas

Nota:

  • Faz parte do poder legislativo pelo fato de estar auxiliando o congresso nacional na função de fiscalização, sendo assim órgãos autônomos e independentes.
  1. TCU

    Nota:

    • As decisões tomadas pelo TCU não têm caráter jurisdicional, porém o TCU tem autonomia para julgar qualquer conta e suas decisões tem caráter administrativo. CF Arts. 70 a 74
    1. Organização
      1. 9 ministros

        Nota:

        • A nomeação dos nove ministros segue alguns requisitos. Têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do STJ.
        1. +35 e -65 anos de idade
          1. Idoneidade Moral e Reputação Ilibada
            1. Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública
              1. 10 anos de exercício de função ou atividade profissional nos conhecimentos mencionados
                1. Nomeação
                  1. 1/3 pelo Presidente da República, mediante posterior aprovação do Senado Federal

                    Nota:

                    • Deste 1/3, um ministro é de livre nomeação, e dois ministros deverão necessariamente ser escolhidos alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao tribunal, indicados em lista tríplice.
                    1. 2/3 pelo Congresso Nacional
                  2. "Jurisdição" Federal
                    1. Quadro próprio de pessoal
                      1. Atribuições (Art 96)

                        Nota:

                        • As atribuições acabam sendo as mesmas inerentes aos tribunais do Poder Judiciário.
                      2. Fiscalização
                        1. Controle Externo
                          1. Contábil

                            Nota:

                            • Atua na regularidade da escrituração contábil, verificando se não há nenhum desvio de gasto público, focando os esforços nos registros contábeis que os órgãos devem fazer.
                            1. Financeira

                              Nota:

                              • Verifica se foram adotados os meios adequados de se proceder a arrecadação da receita, focando nas receitas e despesas.
                              1. Orçamentária

                                Nota:

                                • Visa a proceder uma fiscalização sobre o planejamento orçamentário, verificando se os valores gastos estão de acordo com o orçamento previsto.
                                1. Operacional

                                  Nota:

                                  • Ligado diretamente ao princípio da Eficiência, verifica se os recursos estão sendo aplicados em coisas que realmente valem a pena para o serviço público, levando-se em consideração o custo benefício.
                                  1. Patrimonial

                                    Nota:

                                    • Verifica se os patrimônios públicos estão corretamente ligados ao governo, se estão todos ligados e sendo utilizados corretamente pelo governo.
                                    1. Princípios

                                      Nota:

                                      • Leva-se em consideração determinados princípios constitucionais no momento em que se executa a fiscalização.
                                      1. Legalidade

                                        Nota:

                                        • O que está sendo fiscalizado foi executado legalmente? Foi feito dentro dos limites da lei sem extrapolação?
                                        1. Legitimidade

                                          Nota:

                                          • Embora seja legal, o ato foi executado com legitimidade? Ou seja, quem poderia executar foi realmente o executor ou foi outra pessoa sem legitimidade para execução do ato?
                                          1. Economicidade

                                            Nota:

                                            • Envolve os custos relativos ao que se quer alcançar, analisa se o que foi gasto realmente valeu a pena levando-se em consideração os resultados obtidos. (Fazer mais com menos!)
                                        2. Controle Interno

                                          Nota:

                                          • Auditoria interna feita pelo próprio órgão a fim de evitar erros na prestação de contas.
                                        3. Atribuições (Art. 71)

                                          Nota:

                                          • Atribuições inerentes à realização do Controle Externo.
                                          1. Eficácia de título executivo

                                            Nota:

                                            • As decisões do TCU de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
                                            1. Apreciação e julgamento de Contas

                                              Nota:

                                              • - Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que subsidiará o julgamento dessas contas pelo Congresso Nacional. - Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
                                              1. Apreciação de atos sujeitos a registro

                                                Nota:

                                                • Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, exceto nomeações para cargos em comissão e concessão de aposentadoria , reforma e pensão, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato.
                                                1. Sustar atos administrativos

                                                  Nota:

                                                  • Verificada a irregularidade de um ato o TCU fixa um prazo para que o órgão ou a entidade que o praticou adote as medidas cabíveis ao exato cumprimento da lei. Caso não atendida a determinação, dispõe o TCU de competência para sustar diretamente a execução do ato, comunicando posteriormente a sua decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
                                                  1. Sustar Contratos

                                                    Nota:

                                                    • O TCU não pode sustá-los diretamente, porém, pode determinar à autoridade administrativa competente que o anule.
                                                    1. Controle de constitucionalidade das leis

                                                      Nota:

                                                      • Realiza o chamado controle incidental, somente diante de casos concretos que estejam sob julgamento da Corte de Contas.
                                                      1. Competência para determinar medidas cautelares

                                                        Nota:

                                                        • Pode expedir medidas cautelares para garantir a efetividade de suas decisões.
                                                        1. Sigilo sobre autoria de denúncias
                                                          1. Incompetência para quebra de sigilo bancário

                                                            Nota:

                                                            • O TCU não tem competência para quebrar sigilo bancário.
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                                                        CONSTITUIÇÃO
                                                        Mateus de Souza
                                                        Poder Constituinte
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