Poder Legislativo

Descripción

Concursos (Título IV - Capítulo I (Poder Legislativo)) Direito Constitucional Mapa Mental sobre Poder Legislativo, creado por Carlos Moradore el 02/03/2014.
Carlos Moradore
Mapa Mental por Carlos Moradore, actualizado hace más de 1 año
Carlos Moradore
Creado por Carlos Moradore hace más de 10 años
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Resumen del Recurso

Poder Legislativo
  1. Congresso Nacional
    1. Senado Federal

      Nota:

      • Representantes das Unidades da Federação ( Estados e DF)
      1. Eleitos pelo Sistema Majoritário

        Nota:

        • O candidato recebe o voto e é eleito somente por ele.
        1. Eleitos para 2 (duas) legislaturas

          Nota:

          • Quer dizer que o Senador eleito e seus dois suplentes são eleitos para 2 legislaturas, sendo que cada legislatura tem a duração de 4 anos
          1. Competências privativas (Art. 52)

            Nota:

            • Suas competências são bem mais numerosas que as da Câmara e são disciplinadas por resolução do Senado Federal, espécie normativa esta que não comporta sanção presidencial nem admite interferência da Câmara dos Deputados.
            1. Processar e Julgar
              1. Presidente e Vice-Presidente nos crimes de Responsabilidade, bem como Ministros de Estado e Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica nos crimes de mesma natureza que forem conexos com aqueles;
                1. Ministros do STF, Membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do MP, Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de Responsabilidade;
                2. Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição
                  1. Magistrados
                    1. Ministros do TCU indicados pelo Presidente
                      1. Governador de Território
                        1. Presidente e Diretores do Banco Central
                          1. Procurador-Geral da República
                            1. Titulares de Cargos que a lei determinar
                              1. (Arguição em sessão secreta) Escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente
                              2. Aprovar por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato
                                1. Dispor
                                  1. Sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do DF e dos municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público Federal;
                                    1. Sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
                                      1. Sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na LDO.
                                      2. Elaborar seu regimento interno
                                        1. Eleger membros do Conselho da República, nos termos do Art. 89, VII
                                          1. Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do DF e dos Municípios
                                            1. Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União , dos Estados, do DF, dos Territórios e dos Municípios
                                              1. Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do DF e dos Municípios
                                                1. Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do DF e dos Municípios
                                                  1. Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF
                                                2. Câmara dos Deputados

                                                  Nota:

                                                  • Representantes do Povo.
                                                  1. Eleitos pelo Sistema Proporcional

                                                    Nota:

                                                    • Isso quer dizer que os partidos registram vários candidatos para cargos similares, e os votos são direcionados ao partido para que dessa forma sejam eleitos os representantes. Os territórios terão 4 deputados, e os Estados e o DF terão 
                                                    1. Sessões Plenárias
                                                      1. Preparatórias
                                                        1. Ordinárias
                                                          1. Duração de 5 horas
                                                            1. Dias úteis
                                                              1. De seg. a qui. às 14hrs e sex. às 9hrs.
                                                              2. Extraordinárias
                                                                1. Duração de 4 horas prorrogável por tempo a definir
                                                                  1. Dias e horários diversos
                                                                  2. Solenes
                                                                  3. Competências privativas (Art. 51)

                                                                    Nota:

                                                                    • São tratadas por meio de Resolução da Câmara dos Deputados, sem sanção presidencial e sem interferência do Senado.
                                                                    1. Autorizar por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
                                                                      1. Proceder a tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
                                                                        1. Elaborar seu regimento interno
                                                                          1. Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na LDO.
                                                                            1. Eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII
                                                                              1. Competência do Senado que deve ser editada por lei com sanção do Presidente da República: DISPOR SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
                                                                            2. Competências
                                                                              1. Sem sanção Presidencial (Art. 49)

                                                                                Nota:

                                                                                • São competências desempenhadas por meio de Decreto Legislativo. (Sempre iniciam com verbo no infinitivo)
                                                                                1. Fixar subsídio do Presidente e Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estados
                                                                                  1. Fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e Senadores
                                                                                    1. Mudar temporariamente sua sede
                                                                                      1. Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa
                                                                                        1. Fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta
                                                                                          1. Zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes
                                                                                            1. Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão
                                                                                              1. Escolher dois terços dos membros do TCU
                                                                                                1. Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional
                                                                                                  1. Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios dobre a execução dos planos de governo
                                                                                                    1. Aprovar
                                                                                                      1. Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas
                                                                                                        1. Aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares
                                                                                                          1. Aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares
                                                                                                          2. Autorizar
                                                                                                            1. Autorizar referendo e convocar plebiscito
                                                                                                              1. Autorizar, em terra indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais
                                                                                                                1. Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País quando a ausência exceder a quinze dias
                                                                                                                  1. Autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz e a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar
                                                                                                                2. Com sanção Presidencial (Art. 48)

                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                  • Compete ao congresso aprovar leis que versem sobre:
                                                                                                                  1. Sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas
                                                                                                                    1. Plano Pluri Anual, diretrizes orçamentárias, op. crédito, dívida pública e emissões de curso forçado
                                                                                                                      1. Fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas
                                                                                                                        1. Planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento
                                                                                                                          1. Limites do Território naional, espaço aéreo e marítimo e bens da União
                                                                                                                            1. Incorporação, subdivisão ou desmembramento de área de Territórios ou Estados
                                                                                                                              1. Transferência temporária da sede do Governo Federal
                                                                                                                                1. Organização administrativa, judiciária, do MP e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e Organização judiciária, do MP e Defensoria Pública do DF
                                                                                                                                  1. Criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observando o que estabelece o art. 84, VI, b
                                                                                                                                    1. Criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública
                                                                                                                                      1. Concessão de Anistia
                                                                                                                                        1. Telecomunicações e radiofusão
                                                                                                                                          1. Matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações
                                                                                                                                            1. Moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal
                                                                                                                                              1. Fixação do subsídio dos Ministros do STF, obs arts. 39, 4; 150, II; 153, III; 153, 2, I.
                                                                                                                                            2. Mesa Diretora

                                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                                              • A composição da Mesa Diretora do Congresso tem como característica intercalar os parlamentares das duas Casas.
                                                                                                                                              1. Presidente (Senado)
                                                                                                                                                1. 1° Vice (Câmara)
                                                                                                                                                  1. 2° Vice (Senado)
                                                                                                                                                    1. 1° Secretário (Câmara)
                                                                                                                                                      1. 2° Secretário (Senado)
                                                                                                                                                        1. 3° Secretário (Câmara)
                                                                                                                                                          1. 4° Secretário (Senado)
                                                                                                                                                          2. Convocação Extraordinária

                                                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                                                            • Caracterizam hipóteses de convocação Extraordinária do Congresso Nacional quando este estiver em recesso (Art. 57, 6°). Em tais convocações as matérias discutidas serão somente as que motivaram a convocação e os decretos legislativos em vigor à época do ocorrido, fora isso nenhum outro assunto pode ser discutido. Os parlamentares não têm mais direito a indenização em caso de tal convocação.
                                                                                                                                                            1. Em caso de decretação de Estado de defesa ou intervenção federal, de pedido de autorização para decretação de estado de sítio e para tomar o compromisso e dar posse ao Presidente e Vice-Presidente da República

                                                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                                                              • Têm legitimidade para tal convocação os seguintes:
                                                                                                                                                              1. Presidente do Senado Federal
                                                                                                                                                              2. Em caso de Urgência ou interesse público relevante, sendo necessária a aprovação da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional (Art. 57, 6°, II)

                                                                                                                                                                Nota:

                                                                                                                                                                • Têm legitimidade para tal convocação os seguintes:
                                                                                                                                                                1. Presidente da República
                                                                                                                                                                  1. Presidente da Câmara dos Deputados
                                                                                                                                                                    1. Presidente do Senado Federal
                                                                                                                                                                      1. Maioria dos membros da Câmara e do Senado
                                                                                                                                                                    2. Perda do mandato
                                                                                                                                                                      1. Declarada

                                                                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                                                                        • Pela Mesa diretora (de ofício ou por provocação) Por provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso.
                                                                                                                                                                        1. Quando decretada pela Justiça Eleitoral nos casos previstos na CF
                                                                                                                                                                          1. Perda ou Suspensão de direitos políticos
                                                                                                                                                                            1. Deixar de comparecer em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão
                                                                                                                                                                            2. Decidida

                                                                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                                                                              • pela Casa respectiva.
                                                                                                                                                                              1. Infringir as incompatibilidades do Art. 54
                                                                                                                                                                                1. Procedimento incompatível com o decoro parlamentar
                                                                                                                                                                                  1. Condenação criminal transitada em julgado
                                                                                                                                                                              2. Funções
                                                                                                                                                                                1. Típicas
                                                                                                                                                                                  1. Legislar

                                                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                                                    • Envolve a elaboração de Leis e atos normativos
                                                                                                                                                                                    1. Fiscalizar

                                                                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                                                                      • Propostas de fiscalização controle e exercício do Controle Externo com auxílio do TCU e das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI)
                                                                                                                                                                                    2. Atípicas
                                                                                                                                                                                      1. Administrar

                                                                                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                                                                                        • Organização interna do quadro de servidores.
                                                                                                                                                                                        1. Julgar

                                                                                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                                                                                          • Julgar os crimes de responsabilidade do Presidente da República.
                                                                                                                                                                                      Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                                                                                                                                      Eduardo .
                                                                                                                                                                                      Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais
                                                                                                                                                                                      Lucas Ávila
                                                                                                                                                                                      Direito Constitucional I - Cartões para memorização
                                                                                                                                                                                      Silvio R. Urbano da Silva
                                                                                                                                                                                      CONSTITUIÇÃO
                                                                                                                                                                                      Mateus de Souza
                                                                                                                                                                                      Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 3
                                                                                                                                                                                      Anaximandro Martins Leão
                                                                                                                                                                                      Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                                                                                                                      Maria José
                                                                                                                                                                                      Organização político administrativa - UNIÃO
                                                                                                                                                                                      eliana_belem
                                                                                                                                                                                      Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
                                                                                                                                                                                      Rômulo Campos
                                                                                                                                                                                      Espécies de Agente Público
                                                                                                                                                                                      Gik
                                                                                                                                                                                      Poder Constituinte
                                                                                                                                                                                      Jay Benedicto
                                                                                                                                                                                      NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                                                                                                                                                                                      daniel_cal