Servidor Público

Descripción

Direito Mapa Mental sobre Servidor Público, creado por Debora Veloso el 09/08/2016.
Debora Veloso
Mapa Mental por Debora Veloso, actualizado hace más de 1 año
Debora Veloso
Creado por Debora Veloso hace más de 8 años
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Resumen del Recurso

Servidor Público

Nota:

  • "Pessoa legalmente investida em cargo público" Art. 2º da Lei 8112/90
  • Artigo 37, incisos, II, III, V, VIII, IX da Constituição Federal  Artigos 40 e 41 da Constituição
  1. Estatutário
    1. Ocupantes de cargos públicos providos por concurso público.
      1. Funções são regulamentadas por regras estabelecidas na lei.
        1. Têm assegurado regime especial de Previdência.
          1. Após ingressarem no cargo público, os servidores estatutários aderem a um estatuto.

            Nota:

            • O estatuto é um conjunto específico de regras e normas jurídicas que servem para regulamentar as relações entre o servidor e o estado, com a finalidade de disciplinar a situação funcional do servidor.
            1. "são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".

              Nota:

              • Artigo 41 da CF/88
              1. "servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses"

                Nota:

                • Artigo 20 da lei 8112/1990
              2. Empregados públicos
                1. Ocupantes de emprego público.
                  1. Provido por concurso público.
                    1. São chamados de funcionários públicos.
                      1. Contratados sob o regime da CLT.

                        Nota:

                        • São contratados pelo Estado através de um contrato regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho seguindo as regras trabalhistas do regime privado.
                      2. Servidores temporários
                        1. São contratados para exercer funções temporárias.
                          1. Regime jurídico especial, disciplinado em lei.
                            1. Não é admitida a posterior admissão desse servidor para cargo efetivo sem a realização de concurso público.
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