Direito - Direito Constitucional e Estado

Descripción

Síntese do Direito constitucional aplicada a administração.
Natanael Lima
Mapa Mental por Natanael Lima, actualizado hace más de 1 año
Natanael Lima
Creado por Natanael Lima hace más de 8 años
513
26

Resumen del Recurso

Direito - Direito Constitucional e Estado
  1. Ordenamento Jurídico

    Nota:

    • Conjunto de normas jurídicas de um país organizado de forma hierarquica.
    1. 1.Normas Constitucionais
      1. 2.Normas Complementares
        1. 3.Normas Ordinárias
          1. 4.Normas Regulamentares
            1. 5.Normas Individuais
    2. CONSTITUIÇÃO

      Nota:

      • Lei máxima e fundamental do estado (Lei Suprema, Lei Maior, Carta Magna, Lei das Leis ou Lei Fundamental.
      1. Conceito

        Nota:

        • É a declaração da vontade política popular, manifestada por meio de seus representantes. Declaração solene expressa mediante um conjunto de normas jurídicas superiores a todas as outras e que estabelece os direitos e deveres fundamentais das pessoas (humanos, entidades, governos).
        1. Classificação
          1. Forma
            1. Origem
              1. Consistência
                1. Rígidas

                  Nota:

                  • Quando não pode ser alterada com facilidade.
                  1. Flexíveis

                    Nota:

                    • Quando pode ser alterada com relativa facilidade.
                  2. Dogmáticas ou Votadas

                    Nota:

                    • Quando feita por uma Assembleia Constituinte, composta por representantes do povo. Exemplo: Constituição Federal Brasileira de 1891, 1934, 1946 e 1988.
                    1. Outorgadas

                      Nota:

                      • Quando imposta pelo Chefe de Estado, sem devida consulta prévia ao povo. Exemplo: a Constituição Federal Brasileira de 1824, 1937, 1967 e 1969.
                    2. Escritas

                      Nota:

                      • Quando são expressas em leis escritas. Exemplo: Constituição Federal do Brasil.
                      1. Costumeiras

                        Nota:

                        • Quando provêm de práticas constantes, consagradas pelo uso e pela tradição histórica, Exemplo: Constituição da Inglaterra.
                    3. Conteúdo

                      Nota:

                      • Na Constituição encontram-se, geralmente, as normas básicas que compõe a estrutura JURÍDICA, POLÍTICA, SOCIAL e ECONÔMICA do Estado. Fora isso, não existe um conteúdo específico, visto que seu conteúdo é elástico, variando conforme a vontade política popular. Tudo que for considerado relevante pode se tornar conteúdo de uma  Constituição.
                      • Embora haja essa flexibilidade quanto ao conteúdo, a constituição brasileira é considerada RÍGIDA.
                      1. História

                        Nota:

                        • O Brasil teve oito Constituições. Destas, quatro nasceram de um processo de outorga (1824, 1937, 1967 e 1969*). As outras quatro (1891, 1934, 1946 e 1988) resultaram de um processo democrático.
                        • *A constituição de 1969 tomou aspecto de emenda constitucional à constituição de 1967. Durante esse tempo, houve discussões entre os juristas para decidir se a Constituição de 1967 tinha sido desfigurada e cessado sua vigência, ou se ela ainda estava vigente. O STF decidiu que essa Constituição fora revogada. Assim o texto de 1969 passou a ser a nova Constituição.
                      2. Constituição Federal e os Princípios Fundamentais
                        1. Regime Politico-Jurídico

                          Nota:

                          • O Brasil consagrou como regime político-jurídico o Estado Democrático de Direito.
                          1. Estado Democrático

                            Nota:

                            • Regime político que permite ao povo (governados) uma efetiva participação no processo de formação da vontade pública (governo). "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente".
                            1. Estado de Direito

                              Nota:

                              • Regime jurídico que autolimita o poder do Governo ao cumprimento das leis.
                              • Fundamentos: Soberania: poder máximo ao Estado para fazer valor suas decisões e autoridade dentro de seu território. Cidadania: livre exercício dos direitos e deveres políticos e civis dos cidadãos. Dignidade da pessoa humana. Valores sociais do trabalho e livre iniciativa. Pluralismo político: mais de um partido ou associação política.
                            2. Forma de Governo
                              1. República

                                Nota:

                                • O Brasil é uma REPÚBLICA, cujas características são: Os agentes políticos são eleitos pelo povo (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Senadores, Deputados e Vereadores). Os agentes ocupam o poder, exercendo mandatos, por tempo limitado.
                                1. Monarquia

                                  Nota:

                                  • Se caracteriza pela existência de uma pessoa que orientará as decisões políticas de um país enquanto viver. Além de seu autoridade política ser vitalícia, é também hereditária.
                                2. Forma de Estado
                                  1. Unitários

                                    Nota:

                                    • São aqueles em que o poder central é exercido em todo território. Não se impõe limites a esse exercício amplo e irrestrito por parte das outras fontes de poder. Exemplos: França, Portugal e Peru.
                                    1. Compostos

                                      Nota:

                                      • Suas atribuições são exercidas em todo o território da nação. A diferença é que o poder central necessita coordenar a sua atividade com a existência de poderes regionais.
                                      1. Federações

                                        Nota:

                                        • O Brasil é uma Federação formada pelas entidade estatais autônomas: a União, os Estado, o Distrito Federal e os Municípios. Brasília é a capital federal. Em razão de sua autonomia político-administrativa, as entidades exibem: auto-organização, autogoverno e autolegislação nas esferas de suas competências. A União também exerce soberania perante a comunidade internacional ao representar o Estado Federal.
                                        1. Confederações

                                          Nota:

                                          • São formadas a partir do pacto estabelecidos entre os estados-membros dotados de autonomia política, administrativa e judicial, além da capacidade de negociarem em nome próprio os seus Direitos e interesses no plano do Direito Internacional.
                                      2. Divisão funcional do Poder

                                        Nota:

                                        • São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, ou seja, o poder político do Estado é dividido nas funções: legislativa, administrativa e jurisdicional.
                                        • A divisão funcional do poder visa impedir, ou pelo menos limitar, a prepotência do Estado. Cada poder deve limitar as expansões indevidas do outro. Forma-se um sistema de freios e contrapesos, cujo objetivo é controlar o poder do Estado.
                                        1. Objetivos Nacionais no Campo Interno

                                          Nota:

                                          • Fundamentos da República Federativa do Brasil: Construir uma sociedade livre, justa e solidária. Garantir o desenvolvimento nacional. Erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdade sociais e regionais. Promover o bem a todos, sem preconceitos e quaisquer outras formas de discriminação.
                                          1. Princípios das Relações Internacionais do Brasil

                                            Nota:

                                            • Independência nacional. Respeito pelos direitos humanos. Autodeterminações dos povos. Não-intervenção. Igualdade entre os Estados (jurídica). Defesa da paz. Solução pacífica dos conflitos. Repúdio ao terrorismo e ao racismo. Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Concessão de asilo político.
                                          2. Direitos e Garantias Fundamentais

                                            Nota:

                                            • Dimensões do ser humano: Pessoa natural ou física: direitos e deveres individuais e coletivos. Membro da sociedade civil: direitos sociais. Membro da sociedade política: direitos políticos e da nacionalidade. Obs.: as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação jurídica imediata.
                                            1. Igualdade Perante a Lei

                                              Nota:

                                              • Todos são iguais perante a lei. São invioláveis o direito à vida, à liberdade, à igualdade à segurança e à propriedade.
                                              1. Liberdade de Crença e Expressão

                                                Nota:

                                                • Livre expressão da atividade artística ou científica, independentemente de censura. Ninguém será privado de direito por crença religiosa, política ou filosófica.
                                                1. Defesa do Consumidor

                                                  Nota:

                                                  • Defesa dos direitos do consumidor.
                                                  1. Inviolabilidade da Casa

                                                    Nota:

                                                    • A casa é o asilo inviolável do indivíduo, salvo em casos excepcionais (crimes, prestação de socorro, cumprimento de ordem judicial).
                                                    1. Condições Para se Prender Alguém

                                                      Nota:

                                                      • Ninguém poderá ser preso, senão em flagrante ou por ordem escrita de autoridade judiciária competente.
                                                      1. Habeas corpus

                                                        Nota:

                                                        • Instrumento jurídico destinado a resguardar o indivíduo que esteja ameaçado de sofrer violência ou coação, causada por ilegalidade ou abuso de poder.
                                                        1. Mandado de Injunção

                                                          Nota:

                                                          • Instrumento jurídico que deve ser cedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade , à soberania e à cidadania.
                                                          1. Habeas data

                                                            Nota:

                                                            • Instrumento jurídico que assegura ao indivíduo o direito de conhecer informações relativas à sua pessoa, inclusive à retificação dos dados informativos arquivados nos arquivos de entidades públicas.
                                                            1. Mandado de Segurança

                                                              Nota:

                                                              • Instrumento jurídico destinado a proteger direito líquido e certo, não amparado por Habeas data, quando a ilegalidade ou abuso de poder for cometido por autoridade de caráter público.
                                                              • Há também o mandado de segurança coletivo impetrado por partido político com representações no Congresso Nacional e organizações sindicais, entidades de classe ou associações.
                                                              1. Direitos Sociais

                                                                Nota:

                                                                • Educação, saúde, trabalho, lazer, maternidade, infância e assistência aos desamparados.
                                                                1. Direitos Políticos

                                                                  Nota:

                                                                  • A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.
                                                                  • Alistamento eleitoral e voto são: Obrigatórios para os maiores de 18 anos. Facultativos para analfabetos, menores de 18 e maiores de 16, para maiores de 70 anos. Não podem ser eleitos os estrangeiros e aqueles que estejam prestando serviço militar, os analfabetos e jovens com 16 ou 17 anos.
                                                                  1. Partidos Políticos

                                                                    Nota:

                                                                    • É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Preceitos básicos: caráter nacional; proibição de recebimento de verbas estrangeiras; prestação de contas à Justiça Eleitoral; funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
                                            2. Estado
                                              1. Elementos
                                                1. Território

                                                  Nota:

                                                  • É o espaço geográfico e físico onde o Estado exerce a sua soberania.
                                                  • O território é composto por: a superfície terrestre, o subsolo dessa superfície, o mar territorial, a plataforma continental e o espaço aéreo.
                                                  1. Associação de Pessoas
                                                    1. Povo

                                                      Nota:

                                                      • É o conjunto de cidadãos do Estado. Cidadãos do passado e do presente unidos pela mesma tradição histórica e cultural.
                                                      1. População

                                                        Nota:

                                                        • É o conjunto numérico de habitantes de um Estado em um determinado momento.
                                                      2. Governo

                                                        Nota:

                                                        • É o  elemento essencial para a constituição do Estado. É por meio dele que o Estada adquire personalidade jurídica, podendo relacionar-se com os países da comunidade internacional.
                                                        1. Sistemas
                                                          1. Presidencialismo

                                                            Nota:

                                                            • Nesse sistema a mesma pessoa exerce o papel de Chefe de Estado e Chefe de Governo.
                                                            1. Parlamentarismo

                                                              Nota:

                                                              • Nesse sistema as funções de Chefe de Estado e de Governo são exercidas por pessoas diferentes. Enquanto o Chefe de Estado é alguém que representa o Estado, o Chefe de Governo é, geralmente, o que reside no parlamento.
                                                            2. Soberania

                                                              Nota:

                                                              • É o poder máximo de que está dotado o Estado para fazer valer suas decisões e autoridades dentre do seu território.
                                                              • Implica em: Reconhecimento e independência internacional. Autoridade social interna.
                                                          2. Finalidade

                                                            Nota:

                                                            • O Estado foi criado pelo homem com a finalidade de servir ao próprio homem. Isso significa que o Estado não é um fim em si mesmo, mais um meio para o amplo desenvolvimento dos seres humanos e da sociedade.
                                                          Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                                                          Similar

                                                          TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                                          Eduardo .
                                                          Espécies de Agente Público
                                                          Gik
                                                          Organização político administrativa - UNIÃO
                                                          eliana_belem
                                                          NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                                                          daniel_cal
                                                          Direito Constitucional focado (INSS 2016) - Direitos e Garantias Fundamentais e Administração Pública
                                                          Thiago Amério
                                                          CONSTITUIÇÃO
                                                          Mateus de Souza
                                                          Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais
                                                          Lucas Ávila
                                                          Direito Constitucional I - Cartões para memorização
                                                          Silvio R. Urbano da Silva
                                                          Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 3
                                                          Anaximandro Martins Leão
                                                          Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
                                                          Rômulo Campos
                                                          Poder Constituinte
                                                          Jay Benedicto